Mato Grosso
Governo de MT premia 56 servidores no 2º Prêmio de Eficiência e Inovação em Práticas Públicas

O Governo de Mato Grosso divulgou, nesta segunda-feira (7.7), os vencedores do 2º Prêmio de Eficiência e Inovação em Práticas Públicas. No total, 56 servidores públicos foram premiados pela implementação de 15 iniciativas que trouxeram eficiência e inovação à administração estadual. A cerimônia foi realizada no auditório Cloves Vettorato, do Palácio Paiaguás, em Cuiabá.
Na oportunidade, o governador Mauro Mendes também assinou o edital da terceira edição do prêmio e afirmou que é necessário continuar valorizando o protagonismo dos servidores públicos, que priorizam a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
“Eficiência é fazer mais com menos e fazer bem feito. Eu já falei em muitos lugares que conheço servidores públicos, aqui dentro do Estado de Mato Grosso, com qualidade e competência que eu nunca conheci nos meus quase 40 anos de atividades empresariais. São pessoas de bem que trabalham corretamente e fazem jus aquilo que propuseram a ser, que é servir o público. Fazer é importante, mas, com esse prêmio, estamos ajudando a mudar como as coisas são feitas no governo”, afirmou.
Para o vice-governador Otaviano Pivetta, o prêmio faz parte de um legado de uma gestão comprometida com melhorias para o funcionamento do Poder Executivo e projetado nas necessidades da população mato-grossense.
“O legado que o nosso governo está deixando de preparar, estimular e motivar os servidores é algo que poucos fazem. É um trabalho de longo prazo, iniciado em 2019, e tenho certeza que, ao sairmos em 2025, deixaremos um Estado bem melhor do que recebemos. Organizado não só do ponto de vista fiscal das finanças, mas também de um Estado cujo servidores são um patrimônio público muito expressivo. O servidor bem treinado e motivado produz resultados e lucro social”, analisou.
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, parabenizou o governo pela iniciativa que oportuniza melhorias no funcionamento da administração pública.
“Parabenizo o governo pela realização do prêmio, uma iniciativa que enaltece as melhores práticas na gestão pública estadual. O que testemunhamos hoje é fruto de uma visão estruturada e arrojada, um instrumento estratégico que, sob a governança da Seplag, vem catalisando a cultura da inovação no serviço público estadual, articulando redes, fomentando o intraempreendedorismo e fortalecendo um ecossistema institucional, dinâmico e colaborativo”, disse.
A segunda edição democratizou ainda mais a participação dos servidores públicos, criando a categoria “Melhoria da Gestão Pública” e a subcategoria “Pequenas Economias que Fazem a Diferença”, que integrou a categoria “Redução de Custos ou Melhorias da Receita”.
O secretário de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Basílio Bezerra, apontou que as iniciativas premiadas em apenas uma das categorias geraram um ganho aos cofres públicos de R$ 334,3 milhões. “Somente as iniciativas inscritas na categoria Redução de Custos ou Melhorias da Receita geraram uma economia de pouco mais de R$ 232 milhões e um incremento na receita superior a R$ 102 milhões”, exemplificou.
O adjunto de Planejamento e Governo Digital da Seplag, Sandro Brandão, enalteceu a qualidade das práticas públicas e o amadurecimento das equipes nas etapas. “O que não cabe nos números foi a qualidade surpreendente dos conteúdos, a maturidade das propostas e a excelência das apresentações. Temos convicção de que, se cruzarem com o governador em um elevador ou nos corredores do Centro Político, cada finalista saberá defender qualquer ideia com brilho nos olhos e clareza estratégica”, disse o adjunto que é também presidente da comissão organizadora do Prêmio.
Prêmios
Os três primeiros colocados nas categorias “Transformação Digital”, “Redução de Custos ou Melhoria da Receita”, “Satisfação do Cidadão” e “Melhoria da Gestão Pública” foram premiados com R$200 mil, R$170 mil e R$150 mil, respectivamente. Os integrantes dessas categorias ganharam também uma passagem aérea com direito a acompanhante, no valor de até R$8.500, com destinos nacionais ou internacionais.
Na subcategoria “Pequenas Economias que Fazem a Diferença”, o primeiro colocado levou R$ 50 mil, o segundo R$ 30 mil e o terceiro R$ 20 mil. Não houve previsão de passagens aéreas nessa disputa, mas igual aos campeões das categorias acima, esses vencedores também foram reconhecidos com o selo “Servidor Eficiente e Inovador em Práticas Públicas”.
Os valores da premiação em dinheiro serão divididos proporcionalmente entre os membros das equipes vencedoras e as passagens poderão ser usadas em períodos distintos, conforme a escolha de cada premiado.
Confira em anexo a lista dos vencedores e assista o evento aqui.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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