Mato Grosso
SETASC estadual participa da Semana da Pessoa com Deficiência

Foto: Assessoria
A Semana Estadual da Pessoa com Deficiência é celebrada em Cuiabá, com programação que teve início no dia 19 e se estenderá até o dia 24 com atividades cultural, esportiva, rodas de conversa, visitação a museus, premiação e palestras com o objetivo promover a reflexão em torno desta temática no fortalecimento da luta pela inclusão, cidadania e direitos em plena igualdade e condição de acesso às pessoas com deficiência.
Nesta quarta-feira em que se comemora o dia nacional de luta das pessoas com deficiência, a programação foi realizada no Palácio Paiaguás, com abertura oficial realizada pela Secretária de estado de Assistência Social e Cidadania, Rosamaria Carvalho e o Secretário estadual de Educação, Alan Porto, além de apresentação cultural dos alunos com deficiência da escola Livre Aprender e palestra sobre Beneficio de Prestação continuada (BPC/LOAS).
A secretária de Assistência Social e Cidadania (SETASC-MT), Rosamaria Carvalho, representando a primeira-dama do Estado, Virgínia Mendes, que não pôde comparecer em razão de seu estado de saúde, ainda requer alguns cuidados, transmitiu o seu carinho e o seu abraço aos participantes do evento. Na ocasião, Rosamaria destacou as várias políticas que são desenvolvidas pela SETASC -MT e pela Unidade de Ações Sociais e Atenção à Família (UNAF), a exemplo de entregas de cadeiras de rodas; a transferência de renda do programa Ser Família Emergencial para a compra de alimentos; entre outras ações sociais.
A secretária destacou ainda a realização do serviço especializado da Central Estadual de Interpretação de Libras (CIL), que é exclusivo para o atendimento de pessoas surdas e mudas em todo o Estado, de forma presencial e online, por meio de agendamento.
A equipe da CIL auxilia as pessoas com surdez ou com perda auditiva parcial e as com mudez, em suas diversas necessidades do dia-a-dia para que tenham acesso aos mais diversos tipos de serviços públicos e privados. Os técnicos da CIL podem auxiliar no agendamento de consulta médica, acompanhar até ao banco para fazer a abertura de conta bancária, fazer matrícula escolar, entre outros serviços que forem solicitados pela pessoa com deficiência.
A secretária Rosamaria Carvalho falou sobre a importância de os gestores municipais implantarem esse tipo de serviço em seus municípios, para que todos os cidadãos com deficiência tenham o atendimento especializado muito mais perto de sua residência.
“Que todos os dias possamos refletir sobre a inclusão de pessoas com deficiência, olhando para o próximo com vontade de ajudar; dessa forma podemos melhorar a vida de todos e promover a inclusão social”, concluiu a secretária.
Conquista histórica
A data do dia 21 de setembro foi instituída como dia nacional de luta das pessoas com deficiência por meio de mobilização e movimento social durante um Encontro Nacional em Brasília em 1982. A data foi oficializada através da Lei federal (11.133/2005), desde então esta data tem sido comemorada em todos os Estados, destaca a presidente do CONEDE-MT, Jandira Socorro da Silva Andrade.
Programação
No dia 22 haverá atrações culturais apresentadas por membros da APAE e do Instituto dos Cegos de Mato Grosso (ICEMAT) com o grupo Os Bengalas, além da Premiação estadual Maria Auxiliadora Dodora, na sede da OAB, a partir das 13 horas. A quarta edição da premiação consiste em homenagear pessoas que através de seus trabalhos e ações lutam e promovem a defesa dos direitos das pessoas com deficiência, explica a presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONEDE-MT), Jandira Socorro da Silva Andrade.
No dia 23, na sede do CONEDE, na Rua 1, S/N, no Centro Político Administrativo serão realizados atendimentos para as pessoas com deficiência, exposições e confraternização, a partir das 13:30 horas até às 15:30 horas.
A semana será encerrada com atividades esportivas nas modalidades de atletismo, basquete de cadeiras de rodas, vôlei sentado e tênis de mesa, na Escola estadual Liceu Cuiabano, no dia 24 (sábado), a partir das 7:30 horas.
O que é o CONEDE
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONEDE/MT), interligado administrativamente à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC/DH), foi criado por Lei Estadual (8.534/2006).
É um órgão colegiado, de composição institucional paritária entre governo e sociedade civil/PCDS, de caráter permanente, consultivo e fiscalizador, com a finalidade de promover no Estado políticas públicas que assegurem assistência e atendimento básico e especializado a pessoa com deficiência, bem como eliminem a discriminação e garantam o direito à proteção especial e à plena participação nas atividades políticas, econômicas, sociais, culturais e comunitárias.
Clique AQUI e entre no grupo de WhatsApp – Curta o nosso Facebook e siga a gente no Instagram
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
-
Rondonópolis28/05/2026 - 16:09Nota de Pesar| Morre o ex-vereador Mohamed Khalil Zaher
-
Rondonópolis28/05/2026 - 21:15Rondonópolis|Prefeito decreta luto oficial por 3 dias pela morte de Mohamed Zaher
-
Rondonópolis29/05/2026 - 09:13Com entrada gratuita Semana do Cavalo Rondonópolis e É o Bicho Rodeio Festival entram em contagem regressiva
-
Rondonópolis29/05/2026 - 11:40Rondonópolis|Conselho do Procon aprova compra de duas Fiat Toro e discute modernização com Inteligência Artificial
-
Mato Grosso29/05/2026 - 09:18Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa
-
Rondonópolis29/05/2026 - 11:00Comércio de Rondonópolis poderá abrir de forma facultativa no feriado de Corpus Christi
-
Rondonópolis28/05/2026 - 10:07Justiça rejeita ação do prefeito Cláudio Ferreira e confirma constitucionalidade da Lei “Saúde Sem Barreiras”
-
Artigos29/05/2026 - 11:52Tradição não paga conta no agronegócio moderno






