Mato Grosso
Governo e PF vão integrar dados e instituir força-tarefa contra crime organizado
Dois termos de cooperação técnica entre a Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) foram assinados na tarde de quinta-feira (05.12), no gabinete do governador Mauro Mendes, criando a força-tarefa entre os órgãos de segurança pública e a integração do banco de dados do Sistema Nacional de Registro de Armas (Sinarm) da PF com a Sesp.
A força-tarefa, sediada na Superintendência da Polícia Federal de Mato Grosso, é composta por policiais federais, rodoviário federais, militares, civis e agentes penitenciários e tem atuação interagências similar ao Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que funciona no Ministério Público Estadual (MPE).
“Hoje em dia, sem atuação em conjunto, não é possível realizar uma política de segurança pública de qualidade que, ao final, faça a defesa dos interesses do cidadão. A força-tarefa tem uma atuação em sinergia entre as instituições, a gente percebe que hoje há atuações isoladas e através de ações mais integradas, os resultados serão mais ágeis e efetivos”, argumentou o superintendente da Polícia Federal, Áderson Vieira Leite.
O secretário de Estado de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, destaca que para evitar o retrabalho, membros da força-tarefa já discutiu com o Gaeco, as formas de atuação contra o crime organizado.
“Já conversamos com o Gaeco, já tivemos a reunião com a força-tarefa para a gente não fazer retrabalho e dividir as atuações, de forma que cada um pegue um segmento do crime organizado e cada um faça o seu sem precisar de fazer o retrabalho, que conflitem os interesses das instituições”.
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Em relação ao acesso ao banco de dados do Sinarm da Polícia Federal, instituição responsável pela guarda das informações, agora o acesso será em tempo real, tornando mais ágil a checagem dos dados de armas de fogo no país.
“É mais um banco de dados para fazer consulta, mais um banco de dados que vem agregar, para saber se a arma de fogo que foi apreendida está regularmente registrada ou não. Nesta linha que esse banco Sinarm vem somar ao nosso banco de dados para que os nossos policiais tenham mais informações no trabalho de rua”, destacou o secretário de Segurança Pública.
Além desses dois termos de cooperação assinados Sesp, há outros dois convênios em andamento para celebrar parceria com a Polícia Federal. A ideia é ter uma gama a mais de informações, já que a PF tem atuação em todo o país e está mais estruturada no âmbito federal.
Poucos recursos e desafios de investimentos
O governador Mauro Mendes destacou que estado brasileiro tem que rever as estratégias para produzir um resultado melhor. “O que nós fizemos hoje é assinar termo de cooperação para que possamos trabalhar em conjunto, trocar mais informações e que nossa infraestrutura possa ser compartilhada e produzir resultados com recursos que nós temos. Essa cooperação é fundamental porque nós temos poucas condições de crescer o nosso contingente assim como a Polícia Federal, mas trabalhando juntos poderemos produzir melhores resultados”.
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Mendes disse ainda que os governantes precisam buscar soluções criativas por meio das parcerias e uso da tecnologia e inovação para atingir resultados esperados pela população, sem consumir mais recursos públicos, que são escassos.
“A busca pela tecnologia é importante para que as empresas privadas sobrevivam e agora está ‘caindo a ficha’ dos governantes dessa nova exigência. Temos que melhorar a prestação de serviço, reduzir custo e não dá para fazer isso trazendo mais profissionais para dentro do governo, porque custa caro e existe impedimento legal. A solução é investir em tecnologia”, defendeu.
O governador citou o Projeto Águia, desenvolvido pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, que vai de encontro ao desafio de melhorar a segurança pública e o controle fiscal, por meio de câmeras inteligentes com sistemas inteligentes, no controle da sonegação e combate a diversos crimes em Mato Grosso.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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