Mato Grosso
Governo entrega nova sede da Sema em Rondonópolis e fortalece atendimento de 18 municípios
“Com esta obra, estamos devolvendo à sociedade o que ela espera, e desempenhando de forma efetiva o papel do Estado que é oferecer os serviços com qualidade. Gerir ativos ambientais é muito importante. Isso é uma demanda da sociedade brasileira e do mundo”, destacou o vice-governador, Otaviano Pivetta.
Conforme a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, o prédio resgata uma estrutura estadual que não estava sendo utilizada e a transforma em uma sede moderna, ampla, com mais que o dobro do tamanho do prédio antigo, e totalmente equipada para a atuação do órgão ambiental. Com o novo prédio, o Governo de Mato Grosso deixa de pagar R$32 mil de aluguel ao ano para atender a Diretoria Regional.
“A reforma fez com que pudéssemos sair do aluguel, para uma estrutura praticamente nova, agregando valor a um prédio do próprio estado e que estava sem uso. Podemos dizer que é a primeira vez, em mais de 25 anos de existência da Diretoria, que os servidores têm um local adequado para atender ao cidadão. Este momento marca o reconhecimento do Governo do Estado ao trabalho desempenhado”, afirmou a secretária.
Esta é a primeira regional entregue de um projeto que prevê a reforma ou construção das nove regionais da Sema, localizadas nas cidades de Ala Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Confresa, Guarantã do Norte, Juína, Tangará da Serra e Sinop, e do prédio principal, em Cuiabá.
Todos os recursos aplicados na obra são frutos de conversão de multas e transações penais e civis, realizadas no âmbito da Sema, do Ministério Público ou do Judiciário. O investimento total é de R$ 1,5 milhão, oriundos de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), possibilitando que as multas sejam utilizadas em favor da sociedade.
A nova sede abrigará também o Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio São Lourenço e a gerência do Parque Estadual Dom Osório Stoffel e Estrada Parque Cachoeira da Fumaça, localizados em Rondonópolis.
Homenagens
Pelo empenho e relevante contribuição para a consolidação do projeto, autoridades e servidores receberam o certificado de honra durante a cerimônia. Entre eles, o deputado Sebastião Rezende, que doou o projeto completo da reforma, o diretor da regional, Ailton Fonseca, e os analistas de meio ambiente, Murilo de Mello e Dejanycelle Serrou.![]()
Ailton Fonseca e Murilo Mello recebem homenagem. Foto: Karla Silva/Sema
“É um momento de muita alegria para nós, que temos agora uma sede com tudo novo, que não só vai acolher ao servidor da forma que ele merece, mas vai receber bem a sociedade. Este é um sonho realizado com apoio de todos que procuramos para colaborar com o projeto e mostra, mais uma vez, a importância da Sema no interior do Estado”, contou Fonseca.
Os outros homenageados foram a juíza de direito Milene Aparecida Pereira Beltramini; os promotores de justiça Ari Madeira Costa, Cláudio Ângelo Corrêa Gonzaga, Nathália Moreno Pereira; o deputado estadual Sebastião Rezende; e os prefeitos de Rondonópolis, José Carlos do Pátio; de Alto Taquari, Marilda Sperandio; de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza; e de Itiquira, Fabiano Dalla Valle.
Na ocasião, a Sema também assinou a destinação de R$ 1,1 milhão de compensação ambiental para a elaboração e implantação de Planos de Manejo nas unidades de conservação do Município de Rondonópolis. Os recursos são da empresa Rumo S/A, pela construção da primeira Ferrovia Estadual de Mato Grosso.
Serão contempladas as Unidades de Conservação Municipais das Mangueiras, Radialista Luiz Fernando de Campos, do Escondidinho, Parque Natural de Rondonópolis, e Horto Florestal Isabel Dias Goulart.![]()
Sema destina recursos de compensação ambiental para Rondonópolis. Foto: Karla Silva/Sema
Regional da Sema
A Diretoria de Unidade Desconcentrada de Rondonópolis (DUD) realiza os mesmos procedimentos que a sede de Cuiabá, desde o licenciamento até a fiscalização ambiental. Essa é uma das nove regionais localizadas no interior com a missão de levar os serviços ambientais para perto da população.
São atendidos por esta unidade 18 municípios: Rondonópolis; Alto Araguaia; Alto Garças; Alto Taquari; Campo Verde; Dom Aquino; Guiratinga; Itiquira; Jaciara; Juscimeira; Paranatinga; Pedra Preta; Primavera do Leste; Poxoréu; Santo Antônio do Leste; São José do Povo; São Pedro da Cipa e Tesouro.![]()
Fachada da Sema de Rondonópolis. Foto: Karla Silva/Sema
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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