Mato Grosso
Governo entrega obras de modernização de unidade de tratamento psicossocial infanto-juvenil
O Centro é mantido pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) e oferta atendimento especializado em saúde mental para crianças e adolescentes. A unidade atua como referência no tratamento de transtornos mentais severos em desestabilização, como psicose, depressão e bipolaridade.
“Hoje temos uma Secretaria de Saúde ‘barra’ Obras, pois todas as nossas unidades estão passando ou já passaram por reforma e melhorias. Essa unidade, por exemplo, estava totalmente deteriorada e agora vemos aqui um conceito moderno e de infraestrutura de qualidade. A gente troca desde o telhado ao piso para entregar um lugar com boas condições para que os profissionais possam desenvolver o melhor trabalho possível e, dessa forma, disponibilizar à população um serviço eficiente, pois são centenas de crianças que passam pelo Capsi e elas precisam de acolhimento e carinho”, disse o governador Mauro Mendes.
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Durante a inauguração da unidade, a primeira-dama Virginia Mendes disse que é possível enxergar no local os objetivos do Programa Ser Família Inclusivo, que visa acolhimento e humanização.
“Fiquei encantada com os novos espaços do Capsi, são totalmente inclusivos. Percebi logo que cheguei os objetivos do SER Família Inclusivo, o cuidado, os detalhes dos espaços prontos para oferecer às crianças e aos adolescentes o atendimento humanizado e multifuncional. Em nome do meu querido amigo e deputado estadual Gilberto Figueiredo, que enquanto secretário teve uma forte contribuição nesta unidade, parabenizo toda a equipe da SES e todas as pessoas envolvidas neste investimento que vai auxiliar nos tratamentos com excelência e qualidade. SER Inclusivo é isso, olhar com atenção para que as pessoas que mais precisam tenham de fato uma vida digna”, ressaltou a primeira-dama.
Para o secretário Estadual de Saúde, Juliano Melo, a obra é um marco na história da saúde mental em Mato Grosso. “Quem conhece o Capsi de antigamente lembra que era um espaço muito deteriorado. Esse novo local é um marco para nós, principalmente para as equipes que trabalham aqui há mais 20 anos. Esses profissionais são dedicados e atendem a um fluxo intenso de crianças com problemas graves de saúde mental, que têm dificuldade de serem inseridas na sociedade. Então, essa reforma, além de trazer uma nova roupagem, ela traz uma oportunidade de ampliar um pouco mais o serviço e ofertar um serviço de qualidade”, avalia Juliano.
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Feliz com o novo ambiente de trabalho, a técnica de enfermagem que atua há mais de 20 anos no Capsi, Izis Batista, avalia positivamente a reforma. “Estou aqui com muita emoção, pois está tudo maravilhoso. Receber isso é muito gratificante, teremos conforto, segurança e ambiente agradável para trabalhar”, comemora a servidora.
O deputado estadual Gilberto Figueiredo, que esteve à frente da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) durante a reforma da unidade, acompanhou todo o processo de modernização do Capsi e enfatizou que a atual gestão do Governo vê a Saúde Mental como uma prioridade.
“Enquanto secretário de Estado, tive a oportunidade de visitar e acompanhar o processo de modernização da obra do Capsi. Hoje estar aqui e ver ela sendo entregue só mostra que a gestão Mauro Mendes vem trabalhando para modernizar todas as unidades de saúde do estado com foco na saúde mental, não apenas a do Capsi. Além de todas as demais unidades hospitalares e unidades especializadas”, disse o palamentar.
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Sobre o Capsi
A unidade especializada, que é ligada ao Centro Integrado de Assistência Psicossocial (Ciaps) Adauto Botelho, realiza uma média de 330 atendimentos e 650 ações por mês. São atendidos cerca de 20 pacientes por dia, o que resulta em aproximadamente 30 ações diárias.
A reforma da estrutura possibilitou a troca total de revestimento de piso e parede, a substituição de cobertura, do sistema elétrico e das esquadrias, a modernização da fachada, do paisagismo e da acessibilidade. Além disso, foram disponibilizados novos móveis planejados e ambientes acolhedores.
Para o diretor-geral do Ciaps Adauto Botelho, Paulo Henrique Almeida, a modernização da unidade será revertida em um melhor atendimento às demandas da população. “Essa modernização traz mais conforto aos usuários e servidores do Capsi. O novo espaço é colorido e bonito, exatamente como os nossos pacientes merecem. Isso impacta muito na manutenção do tratamento”.
O gestor ainda destacou que a atual gestão vê a Saúde Mental como prioridade e investe na modernização e reforma das unidades que atendem a essa demanda. “Além do Capsi, já foi entregue o novo Lar Doce Lar e o Hospital Adauto Botelho também passa por completa reforma. Essa gestão faz história no âmbito da Saúde Mental em Mato Grosso”, avaliou.
Participaram da inauguração do Capsi a secretária interina de Estado de Assistência Social e Cidadania, Grasielle Bugalho, o secretário de Estado de Segurança Pública, Coronel da PM César Augusto de Camargo Roveri, e o Comandante-geral da Polícia Militar, Coronel Alexandre Mendes.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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