Mato Grosso
Governo faz balanço da gestão à colunistas de Mato Grosso
Em valorização aos profissionais da área de colunismo social, o governador Mauro Mendes e a primeira-dama Virginia Mendes promoveram, nesta segunda-feira (09.12), uma confraternização, no Palácio Paiaguás, com os profissionais que atuam neste segmento no Estado de Mato Grosso.
A celebração foi alusiva ao Dia do Colunista Social, comemorado no último dia 08, com o objetivo de homenagear e apresentar aos comunicadores os resultados do primeiro ano da gestão Mauro Mendes à frente do Governo de Mato Grosso.
Na oportunidade, a secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania, Rosamaria Ferreira de Carvalho, explanou sobre os resultados e as medidas administrativas adotadas para promover ajustes na máquina pública. Rosamaria também apresentou um pouco dos principais programas realizados em cada Pasta do Governo e deu ênfase às ações coordenadas diretamente pela primeira-dama Virginia Mendes, tendo como pilares as premissas da Superação, da Esperança e do Respeito.

“O SER – Superação, Esperança e Respeito – é a base para os principais programas desenvolvidos pela primeira-dama Virginia Mendes, em defesa e valorização às mulheres; atenção às famílias, aos idosos, às pessoas com deficiência, e em especial às crianças em situação de risco e vulnerabilidade social”, apresentou a titular da Setacs.
De acordo com o governador Mauro Mendes, 2020 será um ano ainda melhor, tendo em vista o planejamento feito pelo Governo do Estado e as medidas adotadas ao longo de 2019, que possibilitaram promover um enxugamento e melhor gestão dos recursos públicos. “Desta forma, vamos conseguir investir mais nos programas sociais e em entregar obras para a população”, pontuou o governador.
“Muito foi feito em 2019, mesmo sem recursos, contando apenas com o apoio dos valorosos parceiros que atenderam ao chamado da primeira-dama Virginia Mendes e não mediram esforços para fazer a diferença na vida dos que mais precisam. Com o Estado equilibrado financeiramente, e recursos específicos voltados aos programas sociais, Mato Grosso dará um salto no desenvolvimento social”, pontuou Mendes.
Presente no encontro, a colunista social Dalva Costa, destacou o empenho da primeira-dama Virginia Mendes nas causas sociais. “Virginia Mendes está fazendo um belíssimo trabalho. Um exemplo concreto é a entrega de todo espaço infantil do Hospital Estadual Santa Casa e agora surpreendendo e presenteando a todos com a Arena Encantada”, observou Dalva, responsável pela tradicional revista Magazine Ilustre.
Para o apresentador João de Oliveira, que apresenta o programa de TV Variedades, a sensibilidade da primeira-dama aliada ao engajamento de toda equipe de trabalho tem apresentado resultados positivos. “Quero parabenizar a primeira-dama Virginia Mendes, não só ela como toda equipe de trabalho, que estão fazendo a diferença nas ações sociais desenvolvidas pelo Estado. Virginia Mendes sempre teve esse olhar sensível e esse cuidado com os que mais precisam e hoje pode trabalhar pensando em todo Mato Grosso”, destacou João de Oliveira.

Também participaram do encontro os profissionais Fernando Baracat; Valdomiro Arruda; Sávio Pereira; Hebert Mattos; Roseli de Arruda; Carlinhos Corrêa; Shirlei O’Campos; Irene Carvalho; Beto Dock; Tamires Ferreira; Josué Miranda, Ronildo Bathory e Iris Capilé, uma das precursoras do colunismo social em Mato Grosso.
“Agradeço a todos pela presença e por auxiliar o Governo do Estado na divulgação das nossas ações sociais. Admiro o trabalho dos colunistas, que prestam um importante papel registrando os principais fatos do dia a dia da nossa sociedade. Foi um momento de agradecer e também de mostrar um pouco do primeiro ano de gestão. Tivemos um ano de muitos desafios, pegamos um Estado repleto de problemas, mas com certeza estamos fechando o ano muito melhor do que começamos e com previsões mais positivas para 2020”, concluiu a primeira-dama Virginia Mendes.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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