Mato Grosso
Governo inaugura espaço exclusivo para atendimento a mulheres e crianças vítimas de violência em Pontes e Lacerda

O Governo de Mato Grosso inaugurou um espaço exclusivo para atendimento a mulheres e crianças vítimas de violência de gênero na Gerência Regional da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) em Pontes e Lacerda.
A Sala Lilás é um ambiente destinado à realização dos exames periciais de forma privada, com atendimento humanizado e acolhedor às vítimas de violência, separado dos agressores, com funcionamento durante 24 horas por dia.
A Sala Lilás tem um ambiente climatizado e conta com decoração temática, equipamentos e materiais específicos para o atendimento pericial, brinquedoteca, televisão e videogame destinado para a recepção de mães que buscam os atendimentos acompanhadas de seus filhos. No local, são realizados exames de lesão corporal e constatação de violência sexual.
A instalação do espaço beneficia os municípios da Região Oeste de Mato Grosso, sendo eles: Pontes e Lacerda, Conquista D`Oeste, Nova Lacerda, Comodoro, Campos de Júlio, Rondolândia, Vila Bela da Santíssima Trindade, Vale do São Domingos, Jauru e Figueirópolis D´Oeste.
O diretor geral da Politec, Jaime Trevizan Teixeira, afirmou que a Politec planeja ampliar a instalação de unidades com o mesmo formato, e que cinco salas estão em construção no interior do Estado, possibilitando que o atendimento pericial realizado pela instituição seja em um local mais acolhedor.
“A Politec de Pontes e Lacerda é uma instituição de destaque na implementação de inovações no interior do Estado e não foi diferente com a instalação da Sala Lilás. Esta não é só uma sala com uma cor diferente, mas diferente na forma de acolhimento, que evita a revitimização daquela mulher que já passou por uma situação traumática. Pontes e Lacerda é um exemplo de que juntos podemos resolver muito mais casos, em parceria com os demais órgão de segurança pública”, frisou o diretor.
O secretário adjunto de Integração Operacional da Secretaria de Segurança Pública, Fernando Augustinho, destacou a importância do apoio que vem sendo prestado pela primeira-dama Virginia Mendes na instalação das Salas Lilás, por meio do Programa Ser Família Mulher.
“Muito além da lesão aparente, existem as lesões mais profundas: o medo a insegurança, a vergonha de comparecer aos órgãos de segurança pública, buscar o atendimento, o apoio e o socorro, e nós sabemos o quanto a gestão da Politec tem tomado iniciativas com base daquilo que vem sendo orientado pela própria primeira-dama do Estado”, disse o secretário.
Para a juíza de Direito Djessica Kuntzer, da Comarca de Pontes e Lacerda, a entrega do espaço é resultado da união de esforços do sistema de Justiça e Segurança Pública na viabilização de um trabalho mais humanizado no enfrentamento à violência contra a mulher.
“É começar a enxergar as vítimas e testemunhas não como números, não como uma parte vinculada a um processo, mas como uma pessoa que carrega uma história, amores, traumas. A Sala Lilás é resultado do cuidado com o próximo. É importante que cada vez mais a gente tenha ambientes pra tratar melhor essas vítimas, e dar essa acessibilidade e tratamento específico para elas”, ressaltou.
Conforme o delegado Regional de Pontes e Lacerda, João Paulo Berté, o espaço será um ponto de apoio para as investigações que envolvem crimes de violência doméstica, que correspondem 70% das demandas da delegacia.
“É muito importante que façamos essa especialização do atendimento para que possamos prestar os atendimentos periciais imediatamente após as ocorrências, preservando os vestígios necessários para a elucidação do crime da melhor forma possível”, afirmou.
A Sala Lilás de Pontes e Lacerda foi reformada e mobiliada com recursos provenientes de parcerias público-privadas do Conselho Comunitário de Segurança do município, viabilizadas por meio de destinação de recursos de Termos de Ajustamento de Conduta, firmados pelo Poder Judiciário.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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