Mato Grosso
Governo investe mais de R$ 19 milhões no Projeto Olimpus, Pontos de Esporte e premiações esportivas em 2025

Mais de R$ 19,3 milhões foram investidos em três áreas estratégicas do esporte pelo Governo de Mato Grosso por meio de bolsas mensais, prêmios e patrocínios. Os recursos foram viabilizados pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) em 2025 a partir da concessão de auxílio mensal do Bolsa Atleta e Bolsa Técnico, remuneração por participação das equipes de futebol, tanto masculino como feminino no Campeonato Brasileiro, e implementação de Pontos de Esporte.
Pelo Projeto Olimpus, 475 esportistas, habilitados em edital, foram contemplados com o Bolsa Atleta, pago mensalmente, num total de R$ 4,8 milhões. Da mesma forma, 99 profissionais técnicos receberam bolsas mensais, que somam mais de R$ 1,5 milhão. Entre os atletas, 62 são da categoria Infantil, 100 da Base e 117 da Estudantil. Com bolsas mensais de R$ 200, R$ 400 e R$ 800, respectivamente, essas três categorias são voltadas à formação de novos talentos no esporte.
“O principal objetivo do projeto Olimpus é oferecer condições para que o atleta possa viver do esporte, desde a base até o profissional. O estado de Mato Grosso conhece a representatividade desses atletas e apoia por meio de bolsas, liberadas mensalmente. Também premia atletas que são convocados para a olímpiadas ou paraolimpíadas”, destaca o coordenador da Coordenadoria de Fomento ao Esporte, Joel Fukuyama.
Do alto rendimento, foram beneficiados 170 atletas da categoria Nacional e mais 30 da Internacional, que contam com bolsas de R$ 1,2 mil e R$ 2 mil por mês. Ambas são destinadas a esportistas que obtiveram resultados em competições ou rankings nacionais e internacionais.
Com os investimentos, Mato Grosso destaca-se no cenário esportivo nacional e internacional, com atletas de ponta. Na lista de beneficiados há competidores de modalidades individuais e coletivas, como atletismo, ciclismo, karatê, handebol, judô, futsal, rugby, wrestling, tênis de mesa, taekwondo, vôlei, entre outras. Em todas as categorias, a seleção pública reserva 20% das vagas a atletas com deficiência.
Lançado em 2020 pelo Governo de Mato Grosso, o Projeto OlimpusMT é o mais relevante programa financeiro para desenvolvimento do esporte no Estado. O programa da Secel é referência para outros Estados brasileiros como política pública mais exitosa no incentivo a atletas e técnicos.
Pontos de Esporte
A Secel, por meio de edital, investiu em 2025 mais de R$ 3,2 milhões em 82 projetos do “Pontos de Esporte”, propostos por Organizações da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, com atuação comprovadas em atividades esportivas e de lazer há pelo menos dois anos e que venham atender ao interesse social e coletivo.
Os projetos do edital dos Pontos de Esporte selecionam e financiam iniciativas que promovem esporte e lazer em modalidades como futebol, vôlei, capoeira, artes marciais, entre outras, em municípios do Estado. As ações são voltadas à inclusão, cidadania e desenvolvimento de talentos.
Programa Mato Grosso Série A
A secretaria também prevê pagamento de R$ 3,5 milhões para equipes da série A do Campeonato Brasileiro de Futebol Profissional, mas, no último ano, não houve representante mato-grossense. Na série B, em 2025, o Cuiabá recebeu R$ 2 milhões e, no feminino, também foram contempladas as equipes do Mixto e Ação, de Santo Antônio do Leverger.
Na série B2, considerada a C do feminino profissional, a equipe Várzea Grande (antigo Operário), recebeu R$ 1,5 milhão. Já na Série D, pelo masculino, Mixto e Luverdense embolsaram R$ 1 milhão, cada.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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