Mato Grosso
Governo investiu mais de R$ 250 milhões em obras estruturantes e ações sociais em Cocalinho
O Governo de Mato Grosso investiu mais de R$ 250 milhões em obras de infraestrutura e logística para o desenvolvimento do município de Cocalinho (a 900 km de Cuiabá) ao longo dos quatro anos de gestão. Os recursos também foram empregados na área de segurança pública e em ações sociais e culturais.
No município, as principais ações são executadas pela Secretaria de Infraestrutura e Logística (Sinfra), que promoveu o asfaltamento de 35 quilômetros de estrada na MT-326, em um investimento de R$ 63,8 milhões. A Pasta também faz a implantação de asfalto em outros 41 quilômetros na mesma rodovia, entre Cocalinho e Nova Nazaré, ao investimento de R$ 56,1 milhões.
As cidades de Cocalinho e Nova Nazaré também foram beneficiadas com a entrega de uma ponte sobre o Rio das Mortes, de 483 metros de extensão, inaugurada pelo governador Mauro Mendes em maio deste ano. A obra era uma das prioridades da gestão e deve solucionar um grande gargalo da região.
“Essa ponte sobre o Rio das Mortes representa um novo tempo para o Araguaia. Cocalinho é um dos maiores produtores de calcário de Mato Grosso, mas não conseguia escoar essa produção pelos problemas logísticos. A ponte permite o desenvolvimento de todo o potencial da região, que vai se transformar em uma nova fronteira agrícola do Estado”, observou o secretário da Sinfra, Marcelo de Oliveira.
Ao todo, apenas para melhorar a infraestrutura e logística da região, o Estado investiu mais de R$ 240 milhões. Os investimentos envolvem, além das obras já citadas, construção de outras quatro pontes de concreto, cessão de máquinas pesadas, compra de material para asfaltamento das ruas do município e, ainda, adequação do sistema de abastecimento de água e transferência de luminárias de LED de alto desempenho.
A educação de Cocalinho também recebeu R$ 2,2 milhões para manutenções e reformas na Escola Estadual Getúlio Vargas. Os estudantes também contaram com dois novos ônibus para o transporte escolar, salas climatizadas e novos mobiliários para a escola. O recurso também envolve o auxílio destinado pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) para os professores custearem internet durante a pandemia da covid-19, quando as aulas foram ofertadas de forma remota.
Mais investimentos
Mais de 40 famílias vulneráveis de Cocalinho foram atendidas pelo Governo, por meio do programa de transferência de renda Ser Família Emergencial, durante a pandemia, enquanto mais de 3,5 mil cestas básicas foram entregues no município. Os moradores também receberam 1,4 mil cobertores, por meio do programa Aconchego, e 133 filtros de barro, distribuídos para garantir o acesso dos mais vulneráveis à água filtrada.
“A entrega de cobertores por meio do programa Aconchego já ajudou muitas pessoas a terem um pouco mais de conforto nas quedas de temperatura, só que, além de aquecer, nós conseguimos levar um pouco mais de amor e atenção, e isso conforta os que mais precisam ser cuidados. Eu sempre compartilho que nós não entregamos apenas o cobertor ou cesta básica, nós entregamos a ação completa, nós vamos até as pessoas. No caso das cidades do interior, as entregas são feitas pelas primeiras-damas, e elas têm feito um ótimo trabalho”, pontuou a primeira-dama do Estado, Virginia Mendes, idealizadora das ações sociais.
Cocalinho também recebeu uma ambulância e a destinação de R$ 500 mil para a realização da 4ª edição do Circuito Cultural do Araguaia.
Já na Segurança Pública, foram R$ 5,5 milhões empregados para a construção do Núcleo e condomínio residencial da Polícia Militar. A unidade de execução do Indea de Cocalinho também foi contemplada com uma caminhonete 4×4 0 km, e pequenos produtores receberam 2 mil toneladas de calcário, entregues pela Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf) para o Consórcio do Médio Araguaia. A Seaf também entregou um tanque resfriador para os pequenos produtores.
Fonte: GOV MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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