Mato Grosso
Governo trabalha para dobrar número de pontes de concreto em MT em 8 anos
Em oito anos, o Governo de Mato Grosso pode dobrar o número de pontes de concreto existentes nas rodovias estaduais de Mato Grosso. A atual gestão estadual já entregou 197 pontes e trabalha para concluir mais 180 até 2026, elevando o número até 754. Em 2019, eram 377 pontes de concreto.
A informação foi dada pelo secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira, durante participação no AgroFórum da BTG Pactual, nesta quinta-feira (23.05). . Ao lado do CEO da Rumo Logística, Pedro Palma, o secretário participou do painel “Expansão Logística do Agronegócio”, mediado pelo sócio do BTG, Lucas Marquiori.
“Desde 2019 nós executamos mais de 3.500 quilômetros de asfalto novo e construímos 197 pontes de concreto. Estamos interligando todas as cidades de Mato Grosso, levando infraestrutura para melhoria da logística de escoamento da produção de Mato Grosso, mas também para a qualidade de vida e direito de ir e vir da população”, disse.
O secretário afirmou que Mato Grosso tem a maior malha rodoviária do país, com quase 33 mil km de rodovias, e é o maior produtor agrícola do Brasil. Isso cria um desafio para a logística que o Estado precisa resolver. Ele lembrou que o crescimento agrícola mato-grossense é recente.
“Nós fomos divididos em 1977. Somos crianças perto da história desse país. Em 1977 não tinha milho, soja, algodão, não tínhamos nem asfalto ligando aos grandes centros. A única coisa que tínhamos era o fato de ser o centro da América do Sul. E ser o centro da América do Sul significa que nós ficamos longe de tudo. Hoje nós estamos com essa obrigação de levarmos infraestrutura para suprir essa potência de produção”, afirmou.
Marcelo destacou outros investimentos que o Estado realiza, como R$ 2,5 bilhões em convênios com os municípios, a substituição de pequenas pontes de madeira por aduelas de concreto e a entrega de máquinas para que prefeituras, associações e consórcios façam a manutenção de rodovias não pavimentadas.
Além disso, há um grande investimento em novos corredores logísticos, como as MTs 140 e 130 que cortam o Estado de Norte a Sul e a MT-242, que faz a ligação entre o leste e o oeste. Todas essas obras criam a perspectiva de que Mato Grosso vai continuar crescendo nos próximos anos.
“Nós não tinhamos nada e hoje somos essa potência. Continuem acreditando em Mato Grosso, porque a determinação do nosso povo é grande. Temos muito potencial de crescimento e vamos crescer ainda mais”, concluiu.
Ferrovia
A melhoria na logística de Mato Grosso passa por uma maior oferta de ferrovias. Por isso, Mato Grosso trabalhou em uma ideia inovadora, para autorizar a implantação da primeira ferrovia estadual do país, construída totalmente com recursos privados.
O CEO da Rumo Logística, empresa responsável pelas obras e pela operação da Ferrovia Estadual Vicente Vuolo, afirmou que as obras estão a todo vapor, com a empresa firme no propósito de cumprir todos os prazos acertados.
A Ferrovia terá mais de 700 quilômetros de extensão, partindo de Rondonópolis e chegando em Lucas do Rio Verde e Cuiabá.
Pedro Palma afirmou que o crescimento de Mato Grosso justifica os investimentos. Ele lembrou que o Terminal de Rondonópolis embarcava 12,5 milhões de toneladas de grãos por ano em 2014. Hoje, esse número dobrou e chega a 25 milhões de toneladas anuais.
Outro crescimento é no transporte de Etanol de Milho. Segundo o CEO da Rumo, se antes Mato Grosso recebia muito mais combustível do que enviava para o Centro de Operações de Paulínia-SP, hoje isso se inverteu, com o etanol de milho mato-grossense suprindo boa parte do mercado de combustível do sudeste brasileiro.
“Mato Grosso é um Estado que renova a visão de que o Brasil vai dar certo. Em Mato Grosso a gente entende porque quer continuar fazendo investimentos no país”, afirmou.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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