Nacional
Grupo da Câmara cobra ação contra riscos digitais e lança cartilha sobre proteção de crianças

O Grupo de Trabalho (GT) sobre Proteção de Crianças e Adolescentes em Ambiente Digital da Câmara dos Deputados encerrou seus trabalhos, nesta terça-feira (16), com um diagnóstico que classifica o cenário de riscos como gravíssimo, exigindo uma resposta coordenada do Estado, da sociedade e das empresas.
A coordenadora do grupo, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), enfatizou a urgência de colocar em prática as leis já existentes – como a própria Constituição de 1988 ou o recente ECA Digital, que protege crianças e adolescentes na internet.
“O Brasil precisa entender que o que o legislador em 1988 trouxe em relação à proteção integral de crianças e adolescentes precisa sair do papel”, declarou a parlamentar. “A gente sabe de muitas conquistas, da construção do ECA convencional, muito tem se feito, mas ainda muito precisa ser feito”, disse a deputada.
O diagnóstico consolidado aponta que as violações vão da exploração sexual à deterioração da saúde mental e são agravadas por falhas estruturais.
O deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE), secretário da Primeira Infância, Infância, Adolescência e Juventude da Câmara, destacou que o ambiente digital deixou de ser paralelo para se tornar parte estrutural da infância e da adolescência. “Esse ambiente, quando não regulado, acompanhado e protegido, pode expor nossas crianças a riscos graves, violência, exploração, discurso de ódio, desinformação, cyberbullying”, observou.

A secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Pilar Lacerda, reforçou a urgência com dados, citando o aumento de denúncias de violência relacionadas ao mundo digital reportadas ao Disque 100 – canal do governo federal.
Em um reflexo da realidade juvenil, Jonatan Rodrigues de Araújo, que trabalha na Câmara por meio de um programa de apoio a jovens de baixa renda, observou que a juventude não simplesmente visita, mas vive na internet.
“Muitas vezes, a gente entra na internet para se divertir, fazer alguma coisa importante, e acaba caindo em um labirinto. Os algoritmos, por falta de mecanismo, trabalham para reter nossa atenção e não para nos ajudar a construir algo realmente sólido”, observou Jonatan.
O GT reforçou essa visão, identificando o modelo de negócios das plataformas como um vetor de risco sistêmico, com técnicas como a rolagem infinita desenhadas para maximizar o tempo de tela, o que exige regulação efetiva.
Legado
Para reverter o diagnóstico, o GT propôs algumas respostas imediatas ao problema. Entre elas:
- direito à imagem e ao apagamento: propostas para reforçar o direito à imagem, prevendo o direito ao apagamento de conteúdos, permitindo que jovens solicitem a remoção de dados e imagens da infância, e o dever de remover reproduções idênticas de conteúdos ilícitos, além da desindexação dos sistemas de busca;
- combate ao trabalho infantil digital: o grupo defendeu a vedação expressa do trabalho infantil em ambiente digital, afastando a tentativa de regulamentar o influenciador mirim. Apenas representações artísticas seriam admitidas, em caráter excepcional, mediante alvará judicial com salvaguardas baseadas em direitos;
- atualização penal e repressão: propostas para criminalizar condutas como o aliciamento com uso de inteligência artificial (IA) ou perfis falsos, a sextortion (extorsão sexual digital) e a sexualização de crianças e adolescentes;
- regulamentação da IA: instituição de um marco legal para sistemas de inteligência artificial que interagem ou impactam crianças, com classificação de risco obrigatória e avaliação de impacto algorítmico específica para a infância; e
- governança e protocolos: exigência de protocolos nacionais intersetoriais para o atendimento de vítimas de violência digital, com cuidados de curto, médio e longo prazo.
O GT concluiu que, embora o trabalho legislativo seja um ponto de partida, a transformação da realidade depende da implementação rigorosa e de uma cultura de cuidado coletivo.
A parlamentar Rogéria Santos ressaltou que o Glossário sobre proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, lançado na ocasião, ajudará a sociedade e os adultos a entenderem e a traduzirem o significado dos termos digitais, preenchendo a necessidade de educação digital.
Grupo
Criado em agosto pelo presidente da Câmara, Hugo Motta, o GT sobre Proteção de Crianças e Adolescentes em Ambiente Digital ouviu mais de 40 especialistas, entre psicólogos, juízes e representantes de big techs. Em debate, assuntos como tempo de tela, verificação de idade, inteligência artificial, privacidade, medidas de segurança e influenciadores mirins.
O grupo apresentou 15 projetos de lei e na semana da criança, em outubro, 7 foram aprovados pela Câmara. Um dos projetos aprovados (PL 3287/24) cria um protocolo de atendimento imediato para proteger crianças vítimas de violência online.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Proposta cria programa de acompanhamento da saúde mental de crianças e adolescentes

O Projeto de Lei 5815/25 cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico e Emocional (Pnape), que prevê avaliações obrigatórias, feitas uma vez por ano, para monitorar a saúde física e emocional de crianças e adolescentes.
O objetivo da proposta, apelidada de “Lei Augusto Cury”, é avaliar a evolução da saúde dessa parcela da população e prevenir situações de abandono, maus tratos, abuso, exploração sexual ou tráfico humano a partir da análise precoce de fatores de risco.
Pelo projeto, o acompanhamento será obrigatório e realizado anualmente. Os resultados terão caráter preventivo e clínico e serão compartilhados apenas com os pais ou responsáveis, sempre sob sigilo profissional.
Em situações específicas, os profissionais poderão recomendar acompanhamento mais frequente ou indicar tratamento médico ou psicológico, se julgarem necessário.
Caso haja suspeita de negligência, violência, crueldade, opressão ou abuso sexual, o fato deverá ser comunicado pelos profissionais, de forma sigilosa, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas de proteção.
Monitoramento contínuo
Segundo a autora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), o projeto é inspirado nos estudos do psiquiatra Augusto Cury, que defendem a gestão das emoções como ferramenta de proteção e cidadania. Ele afirma que o acompanhamento regular fortalece a rede pública de proteção e dificulta a ação de abusadores.
“Além de promover o desenvolvimento emocional saudável, a medida fortalece os mecanismos de proteção contra abusos sexuais, assédios, exploração e tráfico humano, inibindo potenciais predadores em razão do cuidado permanente da rede pública de proteção”, diz a deputada.
Pais e responsáveis
Pelo texto, se pais ou responsáveis deixarem de levar a criança ou o adolescente para realizar as avaliações obrigatórias por mais de 60 dias, sem justificativa, o fato será comunicado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Nesses casos, poderão ser aplicadas medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Benefícios sociais, como o Bolsa Família, poderão ser suspensos até a regularização da situação. Para crianças de até 12 anos, a escola deverá exigir o comprovante das avaliações no momento da matrícula.
Omissão
Por fim, o texto também prevê punição para quem deixar de comunicar às autoridades casos de violência, tratamento cruel, disciplina violenta ou abandono de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 3 anos.
Essa pena aumenta o equivalente à metade se houver lesão corporal grave e é triplicada se resultar em morte.
Quando o crime for cometido por pais ou responsáveis, parentes até o 3º grau, tutor, guardião, padrasto ou madrasta, a pena será aplicada em dobro.
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Proposta inclui polícia científica entre órgãos de segurança pública previstos na Constituição

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 76/19 inclui as polícias científicas entre os órgãos de segurança pública previstos no texto constitucional. A PEC estabelece que essa força policial terá exclusividade na realização de perícias oficiais de natureza criminal nos estados e no Distrito Federal.
Com a mudança, as polícias científicas passam a ter o mesmo status constitucional de outros órgãos, como as polícias civis, militares e penais.
O texto, que já foi aprovado pelo Senado, define como peritos oficiais de natureza criminal os seguintes profissionais:
- peritos criminais;
- peritos médico-legistas; e
- peritos odontolegistas.
De autoria do ex-senador Antonio Anastasia, a PEC determina ainda que leis estaduais e distrital deverão organizar suas próprias polícias científicas. Nos locais onde já existe uma estrutura autônoma de perícia, os governadores terão 180 dias para enviar projetos de lei que adaptem o órgão às novas regras após a promulgação da emenda.
Próximas etapas
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, se aprovada, segue para a análise de uma comissão especial a ser criada com essa finalidade. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Lei regulamenta exercício profissional da acupuntura

A Lei 15.345/26, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13), regulamenta o exercício profissional de acupuntura em todo o território nacional.
A norma teve origem no Projeto de Lei 1549/03, do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), aprovado na Câmara em 2019, e no Senado, no ano passado.
O que é
A acupuntura é o conjunto de técnicas e terapias para estimular pontos específicos do corpo humano por meio do uso de agulhas apropriadas. O objetivo é manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do paciente.
Uso em outras áreas
A lei autoriza o uso da acupuntura durante outros atendimentos na área de saúde, se autorizado pelos respectivos conselhos profissionais.
Para isso, o profissional deverá submeter-se a curso de extensão específico, oferecido por instituição de ensino devidamente reconhecida.
Quem pode ser acupunturista
Segundo a nova legislação, poderão exercer a atividade:
- quem tiver graduação em acupuntura;
- quem tiver concluído curso superior equivalente no exterior, após validar o dilploma no Brasil;
- profissionais de saúde de nível superior com título de especialista em acupuntura reconhecido pelos respectivos conselhos federais;
- quem comprovar que trabalhou na atividade por pelo menos cinco anos ininterruptos até esta terça-feira (13), mesmo sem formação na área.
Veto
A Presidência da República vetou a parte do texto que garantia o exercício da profissão ao portador de diploma de curso técnico em acupuntura expedido por instituição de ensino reconhecida pelo governo.
De acordo com o Executivo, esse trecho comprometeria a segurança e fragilizaria a proteção à saúde coletiva.
O veto será analisado pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores. Os parlamentares poderão manter ou derrubar o veto.
Da Agência Senado
Edição – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
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