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Mato Grosso

Guapo e João Eloy revelam os segredos das composições do rasqueado

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O Dia Mundial do Compositor é celebrado em 15 de janeiro. Mas no Brasil, terra de incontáveis gênios da música, há outro dia especial para enaltecer os talentos nacionais. Em todo 7 de outubro comemora-se o Dia do Compositor Brasileiro.

De maneira simplificada, compositores são pessoas que criam música, seja a letra, melodia e ou harmonia. Mas quem são eles, como vivem, de onde vem a inspiração para as grandes composições? 

Para responder essas perguntas, destacamos dois importantes compositores de Mato Grosso, representantes do famigerado “limpa banco”, o rasqueado cuiabano. Conhecedores da causa, o Doutor do Rasqueado, João Eloy e o Mestre Guapo desvendam um pouco da história e do processo criativo de um dos gêneros musicais mais aclamados pelos mato-grossenses.

Algumas das capas de discos de rasqueado, tem até Mestre Agnello, um dos precursores do gênero

É interessante notar que o rasqueado cuiabano, até os anos 1970, era instrumental, não possuía letras. Da gênese da música regional, Zulmira Canavarros, Mestre Albertino, Tote Garcia, Mestre José Agnello Ribeiro, todos tão criativos quanto relevantes para quem tiver que se enveredar pela história da música mato-grossense.

Na geração seguinte, na década de 1980, de Guapo, João Eloy, Roberto Lucialdo, Pescuma, Mestre Bolinha, Vera e Zuleika o gênero incorpora à letra cantada e as canções passam a retratar um outro viés da cultura cuiabana, o registro de suas tradições.

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Surgia então uma nova etapa, reconhecida por muitos estudiosos como a revitalização do rasqueado, composta por uma nova leva de artistas.

Mestre Guapo

Milton Pereira de Pinho, o Guapo, é cantor, compositor, escritor e um dos mais importantes pesquisadores das tradições mato-grossenses. Hoje, é reconhecido – e premiado – como Mestre da Cultura Popular pelo Ministério da Cultura.

Idealizador da Rua do Rasqueado, tradicional festival de música popular da Baixada Cuiabana, Guapo tem histórico de engajamento e amor pelas tradições musicais, tendo ele composto e gravado vários discos que exaltam o rasqueado, sejam eles cantados ou instrumentais, como o que idealizou junto à Orquestra de Mato Grosso.

Também é autor de livros sobre a música em Mato Grosso. No já clássico “Remedeia Co Que Tem”, ele pesquisa a história do rasqueado e outros gêneros músicas e suas evoluções criativas.

“A composição do pré-rasqueado, lá no início do século 20, trazia canções que na verdade, eram siriris tocados em ritmo de rasqueado. Ou mesmo uma polca paraguaia traduzida para o português, apresentando assim uma nova versão tocada e cantada em ritmo de rasqueado, 2×4, mas modulando em 3×4 por causa do contrabaixo”.

Quem ditava o tom das composições eram os títulos das músicas da época. “Rabelo no Coxipó”, “Manito na farra”, “Lá no bairro do Areão”, todas instrumentais, mas cheias de significados. “O mesmo aconteceu no chorinho, no jazz. Títulos de música traduziam a intenção da composição”, explica.  

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Logo, precisamente de 1993 para cá, “depois da Rua do Rasqueado”, frisa Guapo, desenvolve-se todo um manancial, tanto de instrumentistas quanto de compositores. É neste cenário que destacam-se João Eloy, Roberto Lucialdo, Pescuma, Moisés Martins e o próprio Guapo. 

“As letras dessa época até a atualidade, são ufanistas. Ligadas ao cotidiano da Baixada Cuiabana. Geralmente, exaltam nossas tradições, ao falar desde a Ponte do Rio Coxipó até a cabeça de boi da Guia. As temáticas, em sua maioria, envolvem o existir, a aldeia”.

Das composições próprias, entre músicas com vocais ou rasqueados instrumentais, ele destaca a “Saranzeiro Velho” (ouça). “Essa música compus em 2004, na região de Santo Antônio do Leverger. Senti uma interação imaginária com um saranzeiro à beira do rio e senti o afastamento das composições com o mundo mítico da nossa cultura, como o Minhocão, Negrinho D´Agua, Pai do Mato e Pé de Garrafa”.

E quando questionado sobre a fórmula de sucesso para um rasqueado ele entrega: “um rasqueado feito para agradar precisa de marketing. Pegue as palavras e anseios que as pessoas estão falando e coloque na letra. É algo construído, é como uma receita de comida”.

João Eloy, o doutor do rasqueado

Médico, escritor, poeta, cantor e compositor, João Eloy, o doutor do rasqueado, é militante da cultura mato-grossense. Com produção efervescente – 20 discos gravados e seis livros publicados – João Eloy faz parte de uma seleta casta de compositores da nova geração, que além dos nomes citados por Guapo, têm ainda em seus quadros, Vera e Zuleica, Mestre Bolinha, Gilmar Fonseca e Banda Terra.

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João Eloy afirma que sua música trouxe um certo diferencial, segundo ele, faz parte retomada do rasqueado. “Depois que compus a canção ‘Engenho Novo’ (ouça), com guitarras distorcidas e com a inclusão de backing vocals (vocais de apoio), o rasqueado ganhou uma cara nova. Essa fórmula lançou uma nova tendência na composição do rasqueado”, orgulha-se.   

E sobre o teor das composições, assim como Guapo, João Eloy endossa que foi a partir dos anos 1980 que “as letras das canções passaram a defender a linguagem e hábitos da nossa gente. O artesanato, a culinária, o Pantanal. Agregamos valor por falar a linguagem do cuiabano, assim, todo se sentem parte do processo”.

E é por isso que escolhemos revisitar um dos períodos de maior efervescência de nossa cultura, realçando alguns dos nomes mais representativos, dignos de reverência. No Dia do Compositor Brasileiro, uma boa pedida é revisitar o repertório de canções feitas por compositores locais que protagonizaram um movimento extremamente criativo da música de Mato Grosso, o rasqueado.

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Mato Grosso

Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

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Empresários e equipes do comércio poderão participar de palestras práticas voltadas à experiência do cliente e estratégias de conversão
O Circuito do Varejo segue ampliando sua agenda de capacitações em Mato Grosso e desembarca, no mês de junho, nos municípios de Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa. A iniciativa reúne empresários, gestores e equipes do comércio para uma programação voltada à melhoria do atendimento e ao fortalecimento das vendas presenciais e digitais.
Realizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial em Mato Grosso (Senac-MT), em parceria com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae-MT), o projeto percorre diferentes regiões do estado levando conteúdos estratégicos sobre comportamento do consumidor, experiência de compra e relacionamento com clientes.
A primeira parada será em Lucas do Rio Verde, no dia 3 de junho. Depois, o circuito segue para Alta Floresta, em 9 de junho, Colíder, no dia 11, e encerra a programação do mês em Água Boa, no dia 23. Em todas as cidades, a recepção ao público começa às 18h.
A partir das 19h30, o especialista em experiência do cliente Manoel Carlos Junior ministra a palestra “Atendimento que vende: como encantar o cliente dentro da loja”. O conteúdo apresenta estratégias para transformar o atendimento em diferencial competitivo, criando conexões com o consumidor e aumentando as oportunidades de fidelização e vendas.
Manoel Carlos Junior é curador e especialista em Customer Experience, além de autor dos livros “Experiencialize: os sete passos para transformar produtos e serviços em experiências” e “Experiencializando o Mundo: 40 histórias reais baseadas no método experiencialize”.
Na sequência, às 20h15, a empresária e business coach Uliana Ferreira conduz a palestra “Do direct ao Whatsapp: como atender e vender nos canais digitais”. A apresentação aborda técnicas para estruturar o atendimento online, fortalecer a comunicação digital e converter interações em vendas por meio das redes sociais e aplicativos de mensagens.
Uliana Ferreira é CEO do Grupo Dona, fundador do Instituto A Dona do Negócio e autora do livro best-seller “A Dona do Negócio”. A especialista atua com consultoria e aceleração de resultados para empresas e projetos de empreendedorismo feminino.
As inscrições são limitadas e podem ser feitas pela internet, na plataforma Sympla. Para participar, os interessados devem doar 5 quilos de alimentos não perecíveis no dia do evento. As arrecadações serão destinadas ao programa Sesc Mesa Brasil.
Serviço:
 
Evento Circuito do Varejo 2026
 
Inscrições: Ingresso solidário de 5 kg de alimentos não perecíveis
Lucas do Rio Verde
Data: 3 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório Sebrae em Lucas do Rio Verde, Avenida Pará, 484-s –
Alvorada, Lucas do Rio Verde
Inscrições:  via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-lucas-do-rioverde/3412816)
Alta Floresta
Data: 9 de junho, a partir das 18h
Local: Teatro Agostinho Bizinotto – Centro Cultural, Travessa C-A, Alta Floresta
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-altafloresta/3405873)
Colíder
Data: 11 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório Amazonia ACIC – R. Luiz Aldori Neves Fernandes, 745 – Centro, Colíder
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicaocolIder/3405768)
Água Boa
Data: 23 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório da Associação Comercial de Água Boa (Aceab) – R. Nove, 338 – Centro, Água Boa
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-aguaboa/3405939)
O Sistema S do Comércio é presidido pelo empresário José Wenceslau de Souza Júnior. A entidade é filiada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que está sob o comando de José Roberto Tadros.
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Mato Grosso

Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

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Foto- Assessoria

Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.

Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.

As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.

Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.

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Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.

Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.

Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.

Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.

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A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.

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Mato Grosso

Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres

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A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.

A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.

Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.

De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.

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As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.

“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.

Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.

Foto: Reprodução. 

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