Mato Grosso
Hospital Regional de Rondonópolis atende com celeridade demandas reprimidas de cirurgias ortopédicas
O Hospital Regional de Rondonópolis trabalha para atender com celeridade as demandas por cirurgias ortopédicas de urgência e emergência encaminhadas à unidade de saúde via Sistema de Regulação Estadual (SISREG). Dados apontam que 100% dos pedidos de transferência de paciente para a unidade de saúde foram atendidos. Desses, cerca de 95% já passaram pelo procedimento cirúrgico.
“Nos últimos anos, a unidade foi impactada com diversas mudanças, como em 2019 com a retomada da gestão estadual, pois antes o local era gerido por OSS, e depois veio a pandemia pela Covid-19. Contudo, alguns planejamentos para melhoria da estrutura do serviço continuaram avançado e o resultado está mais notório neste momento com a queda no número de casos e internações em decorrência do coroanvírus em que tivemos a oportunidade de colocarmos em pratica as ações que tínhamos planejado durante muito tempo. Agora é possível ver a reorganização da regulação na região, aquisição de equipamentos modernos para dar mais segurança e qualidade no atendimento dos pacientes, além da restruturação do atendimento dentro do hospital”, diz a secretária Adjunta de Gestão Hospitalar da SES, Caroline Dobes.
De acordo com a diretora do hospital, Kênia de Lima Gomes, o serviço de ortotraumatologia representa 52%, em média, de toda a produção cirúrgica do local. Para ela, o esforço conjunto das equipes no atendimento dessa demanda beneficia a população da Região Sul do Estado que tem a unidade como referência.
“A união dos esforços da equipe médica e dos demais setores envolvidos, somados à regularização do fornecimento de OPME, que foi bastante prejudicada pelos efeitos da pandemia na indústria, proporcionou mais agilidade no atendimento a esta demanda tão importante para a região”, pontua a diretora.
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Um levantamento feito pela equipe do Escritório Regional de Saúde de Rondonópolis, que regula pacientes por meio do SISREG para o hospital, aponta que, entre a última segunda-feira (28.03) e sexta-feira (01.04), o sistema recebeu 37 pedidos de transferência de pacientes com demanda de urgência e emergência em ortopédica para o hospital e todos foram transferidos. Até sexta-feira, não havia registro de demanda pendente de transferência no Sistema de Regulação.
Dos 37 pacientes transferidos para o Hospital Regional, cerca de 95% foram operados conforme fluxo de atendimento do local. “Os demais pacientes que ainda aguardam pela cirurgia estão recebendo todo tratamento adequado a seu quadro clínico e devem ser atendidos assim que o hospital receber as Próteses, Órteses e Materiais Especiais (OPME) que correspondem a necessidade de cada paciente”, explica Kênia.
Para a diretora do Escritório Regional, Mariza Vieira do Nascimento, a celeridade entre o pedido de vaga via SISREG, a transferência do paciente para o hospital e a realização do procedimento está ocorrendo devido ao empenho da atual gestão em modernizar os processos, qualificar os profissionais e ampliar a estrutura das unidades regionais de saúde.
“A fluidez entre a solicitação da vaga para regulação e a posterior liberação da mesma para o hospital de referência auxilia na satisfação do paciente quanto ao atendimento prestado, além de diminuir as chances de agravar o caso clinico”, entende Marilza.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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