Mato Grosso
Idosos de Cuiabá recebem certificados de alfabetização em cerimônia do programa Mais MT Muxirum

Aos 70 anos, Antônio Ferreira, morador do bairro Tijucal, subiu ao palco com as mãos trêmulas para receber o certificado que esperou por toda a vida. “Eu esperei a vida inteira por este momento. Quando recebi o certificado, minhas pernas até tremeram. Hoje eu posso ler o nome das ruas do meu bairro, posso assinar meus papéis e isso para mim não tem preço”, disse, emocionado.
Sentada no meio do salão aguardando a sua vez de receber o tão sonhado certificado, dona Sílvia Marisa, de 66 anos, que mora em um sítio no distrito de Aguaçú, também comemorava. “No meu sitio eu acordava todos os dias de madrugada para estudar, e valeu a pena. Nunca imaginei que, com a minha idade, eu estaria aqui recebendo um certificado. Foi um sonho guardado por décadas. Hoje ele virou verdade”, contou, segurando o documento com as duas mãos.
Antônio e dona Sílvia foram dois dos 600 alfabetizandos certificados na noite desta segunda-feira (24.11), durante a solenidade do programa Mais MT Muxirum, realizada no Hotel Fazenda Mato Grosso. A cerimônia, promovida pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) em parceria com a Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá (SME), reuniu alfabetizadores, coordenadores, gestores e familiares.
O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, classificou o momento como um marco de inclusão e transformação social. “Hoje celebramos dignidade e sonho realizado”, afirmou. “Ver esses idosos recebendo seus certificados com orgulho é algo que nos toca profundamente. São histórias de superação que mostram a força da educação na vida das pessoas”, completou.
Alan destacou que a alfabetização de jovens, adultos e idosos tem sido prioridade estratégica da Seduc-MT. “Esse resultado reforça a efetividade do Muxirum e o compromisso do Estado com a cidadania em todos os municípios”, disse.
Ele também lembrou que Mato Grosso atingiu, em 2025, a menor taxa de analfabetismo dos últimos 15 anos, chegando a 3,8%, abaixo da meta prevista para o ano. “Superamos o que havíamos planejado. O trabalho conjunto entre Estado, municípios, alfabetizadores e comunidade funciona e transforma vidas”, afirmou.
O secretário municipal de Educação de Cuiabá, Amauri Monge Fernandes, reforçou que o evento simboliza o impacto real das políticas públicas de alfabetização. “Cada pessoa que está aqui hoje venceu barreiras e provou que nunca é tarde para aprender. Nós nos emocionamos profundamente ao ver cada olhar de gratidão e conquista”, disse.
O Mais MT Muxirum opera em 142 municípios e conta com 149 coordenadores locais e 1.238 alfabetizadores, que recebem bolsas de incentivo. A metodologia prevê turmas reduzidas e aulas flexíveis, realizadas em escolas, igrejas, centros comunitários ou residências, conforme a realidade de cada comunidade.
Até dezembro, a Seduc estima 18 mil pessoas alfabetizadas pelo Mais MT Muxirum, com previsão de alcançar mais de 85 mil desde 2021.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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