Nacional
Incentivo ao hidrogênio é um dos destaques aprovados na área de energia
Para incentivar a produção de hidrogênio com baixa emissão de carbono, a Câmara dos Deputados aprovou projeto que institui uma certificação voluntária e incentivos federais tributários. O Projeto de Lei 2308/23 foi transformado na Lei 14.948/24.
O projeto original, dos deputados Gilson Marques (Novo-SC) e Adriana Ventura (Novo-SP), foi relatado pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) em segunda votação na Câmara e considera hidrogênio de baixa emissão de dióxido de carbono (CO2) aquele cuja produção gere 7 Kg de CO2 por cada quilo de hidrogênio obtido.
Apesar de a adesão ser voluntária, o texto cria o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2).
O texto concede suspensão de PIS, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação na compra ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção destinados aos projetos de hidrogênio.
Transição energética
O Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) foi proposto pelo Projeto de Lei 327/21 para incentivar projetos de desenvolvimento sustentável com recursos de créditos de empresas perante a União.
O texto, que aguarda sanção presidencial, é da relatora, deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), e considera como de desenvolvimento sustentável projetos de obras de infraestrutura, expansão ou implantação de parques de produção energética de matriz sustentável, pesquisa tecnológica ou de desenvolvimento de inovação tecnológica que proporcionem benefícios socioambientais ou mitiguem impactos ao meio ambiente.
Na área de tecnologia e produção de combustíveis renováveis, terão prioridade aqueles relacionados ao etanol, ao combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), ao biodiesel, ao biometano e ao hidrogênio de baixa emissão de carbono, entre outros.
Já o Fundo Verde, a ser administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), terá o objetivo de garantir o risco dos financiamentos concedidos por instituições financeiras aos detentores de projetos aprovados no Paten.
Combustíveis do futuro
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei dos “combustíveis do futuro”, que cria programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano, além de aumentar a mistura de etanol e de biodiesel à gasolina e ao diesel, respectivamente. A proposta (PL 528/20) foi convertida na Lei 14.993/24.
O Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV) incentivará a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso desse tipo de combustível, estabelecendo ainda que as companhias aéreas deverão reduzir as emissões de gases do efeito estufa com metas anuais até atingir 10% de redução em 2037.
Segundo o texto do relator, deputado Arnaldo Jardim, quando o projeto virar lei a nova margem de mistura de etanol à gasolina passará de 22% a 27%, podendo chegar a 35%. Quanto ao biodiesel, a partir de 2025 a mistura aumentará até atingir 20% do diesel em março de 2030.
O projeto de lei dos “combustíveis do futuro” trata ainda do transporte, da captura e da estocagem geológica de gás carbônico (CO2), estipulando obrigações para os operadores dessas atividades.
Crédito para hidrogênio
Com a aprovação do Projeto de Lei 3027/24, do deputado José Guimarães (PT-CE), foi criado o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC). A proposta foi convertida na Lei 14.990/24.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Arnaldo Jardim e prevê um total de crédito fiscal de R$ 18,3 bilhões passível de ser concedido de 2028 a 2032.
A prioridade dos incentivos será para setores industriais de difícil descarbonização, como de fertilizantes, siderúrgico, cimenteiro, químico e petroquímico. Outro objetivo será promover o uso do hidrogênio no transporte pesado, como o marítimo.
A Lei 14.948/24, sobre produção de hidrogênio considera de baixa emissão de carbono aquele cuja produção emita até 7Kg de CO2 ou gases equivalentes do efeito estufa. Esse patamar permite o uso do etanol na geração do hidrogênio.
Com tecnologias atuais, até mesmo o uso do carvão chega a 2Kg de emissão de CO2 por quilo de hidrogênio se a eficiência de captura de carbono for de 90%.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Aposta Legal lança buscador de bets bloqueadas; lista tem 7,6 mil sites
Ferramenta facilita acesso e consulta à lista de 7,6 mil sites de apostas irregulares
A lista apresentada pela ferramenta foi obtida com exclusividade pelo Aposta Legal e fornece dados das ordens de restrição expedidas até o final de dezembro de 2024.
Até aquele mês, o governo brasileiro já havia retirado do ar mais de 7,6 mil sites irregulares. A expectativa é que esse número continue a crescer, à medida que a regulamentação do setor de apostas se intensifica.
A consulta dos apostadores a esta lista é importante uma vez que é comum que, mesmo sendo ilegais, essas plataformas recorrem a mecanismos como a mudança de servidores para continuar em operação, driblando os bloqueios impostos pelas autoridades.
Sobre o Aposta Legal
Fundado em 2019, o apostalegal.com é uma plataforma dedicada a fornecer informações confiáveis e imparciais sobre apostas esportivas e cassinos online. Nosso objetivo é promover o jogo responsável e recreativo, oferecendo conteúdo de qualidade para apostadores no Brasil e em outros países.
Nacional
Comissão aprova projeto que reduz pela metade depósito recursal para entidades religiosas
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que concede a instituições religiosas 50% de desconto nos depósitos recursais exigidos pela Justiça do Trabalho.
Esse depósito é o valor exigido em ações trabalhistas para que se possa recorrer da decisão de primeira instância, levando o caso para órgãos colegiados, como os tribunais.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é alterada pela proposta, já permite que entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte paguem apenas a metade do valor do depósito recursal.
Os valores dos depósitos, definidos pelo Tribunal Superior do Trabalho, são de até R$ 13.133,46 para recurso ordinário e o dobro (R$ 26.266,92) para os demais recursos (embargo, extraordinário etc).
Foi aprovado, com emenda, o Projeto de Lei 3380/19, do deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ). O autor argumenta que, apesar de a Constituição Federal prever imunidade tributária para as entidades religiosas, desobrigando-as de pagar tributos, esse entendimento não prevalece na aplicação do depósito recursal.
“As igrejas, na condição de entidade religiosa, são necessariamente detentoras do benefício da CLT, não pode prevalecer outro entendimento”, reforça o autor.
Relator na comissão, o deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) propôs emenda apenas para aperfeiçoar a redação da proposta. “Propomos uma emenda de redação para substituir o termo ‘ratificar’ por ‘incluir’, com o objetivo de refletir com exatidão a intenção legislativa de estender o benefício às instituições religiosas, garantindo maior clareza e precisão ao texto normativo”, explicou.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Comissão aprova projeto que inclui dados sobre deficiências nos censos demográficos
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei que obriga o IBGE a incluir nos censos demográficos perguntas sobre síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências reconhecidas por lei.
Os dados servirão para identificar, mapear e cadastrar o perfil socioeconômico e étnico-cultural de pessoas com deficiência e seus familiares, com o objetivo de direcionar políticas públicas de saúde, educação, trabalho e lazer.
Também serão usados para elaborar um cadastro nacional, que será integrado ao sistema de informação de órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Esses dados poderão ser compartilhados com órgãos públicos das áreas da saúde, educação e pesquisa, ou ainda ser abertos ao público em geral, desde que sejam respeitadas informações privadas, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A proposta prevê ainda que os centros de saúde, como hospitais e clínicas, deverão comunicar o nascimento de crianças com deficiência, incluindo Down ou autistmo, às instituições que desenvolvem atividades com pessoas que têm deficiência.
Eficiência
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP), que concordou com a proposta original, Projeto de Lei 369/23, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), e apensados (PLs 676/24 e 677/24), mas decidiu ampliar o alcance a medida para todos os tipos de deficiência, e não apenas a síndrome de Down, como previa inicialmente o projeto.
“A coleta de dados precisos e atualizados possibilitará o desenvolvimento e aprimoramento de programas de prevenção e atendimento especializado nas áreas de saúde, educação, trabalho e lazer, promovendo a integração social e o acesso a bens e serviços coletivos”, disse a relatora.
Próximas etapas
A proposta ainda vai ainda ser analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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