Mato Grosso
Índices de criminalidade têm queda em MT; investimentos que passam de R$ 1,5 bilhão nos últimos 5 anos
Os índices de criminalidade em Mato Grosso reduziram em 2023 em relação a 2022, segundo dados do Observatório de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT). A diminuição é resultado dos investimentos do Governo do Estado na área, que somam R$ 1,5 bilhão nos últimos cinco anos.
No ano passado, nenhuma instituição financeira foi roubada ou furtada e, no ano anterior, tinham sido registrados 17 furtos e um roubo a bancos, cooperativas de créditos, empresas de transporte de valores e instituições similares.
Em 2023, as forças de segurança reprimiram o maior e, supostamente, mais organizado plano de roubo a instituição financeira, que seria executado em Confresa (1.160 km de Cuiabá) na modalidade “tomada de cidade”, com a Operação Canguçu. Essa tentativa ocorreu no domingo de Páscoa, 9 de abril.
A operação de combate se estendeu por 38 dias, com a participação de 130 policiais de Mato Grosso e 220 de outros quatro estados (Tocantins, Pará, Minas Gerais e Goiás). E chegou ao final com 18 suspeitos mortos em confrontos, cinco presos e 26 armas apreendidas, entre elas 13 fuzis (dois do modelo .50 e 11 AK-47), 67 “bananas” de dinamite, milhares de munições e dezenas de equipamentos de suporte.![]()
Os índices gerais de crimes de 2023, consolidados esta semana pelo Observatório, apresentam queda em comparação com 2022.
No número de roubos seguidos de mortes, por exemplo, a redução foi de 48%. Foram 29 mortes, em 2022, e 15 no ano passado.
Já em relação a roubos ao patrimônio, a queda foi de 17%. De 6.213 para 5.144, conforme relatório da Sesp-MT. Foram 1.069 ocorrências a menos.
Roubos e furtos de cargas também apresentaram reduções significativas, de 49% e 25% respectivamente. De 283, em 2022, o número de roubos caiu para 143, em 2023. Os casos de furtos de cargas, que em 2022 foram 271, caíram para 202 no ano passado.
Os dados da Sesp-MT apontam queda em 26% e 12% nas ocorrências de furtos e roubos em propriedades rurais. De 245 registros, em 2022, o número de roubos caiu para 181, em 2023. Os furtos, que em 2022 foram 2.220 registros, no ano passado, diminuíram para 1.943.
Os índices de homicídios dolosos e feminicídios, mesmo que menores, se comparados aos crimes de ordem patrimonial, também tiveram queda.
De 876, em 2022, os homicídios dolosos caíram para 872, uma redução de 0,5% em 2023. Com relação aos feminícidios, 2023 fechou com 2% a menos, de 47 casos, em 2022, caiu para 46.
Além dos investimentos, o secretário de Segurança Pública, coronel Cesar Roveri avaliou demonstra o empenho das forças policiais na prevenção, repressão e do trabalho contínuo de investigação para identificar as autorias, esclarecer e prender os criminosos.
“O Governo prioriza a segurança em todos os aspectos com investimentos na estruturação física, aparelhamento e a modernização dos meios e melhoria das condições de trabalho”, afirmou.
Em 2023, por exemplo, foram investidos R$ 300 milhões que permitiram às polícias a execução de novos projetos e a continuidade da política de padronização e modernização dos armamentos forças policiais.
“Padronizamos os armamentos usados nas atividades policiais diárias, substituindo o antigo revólver 38 pela pistola Glock, arma usada por forças internacionais. Implantamos a comunicação digital e estamos empregando a tecnologia no combate a violência, por meio do Programa Vigia Mais MT. Hoje, cada policial tem uma pistola Glock em cautela pessoal e permanente”, reforçou.
De acordo com César Roveri, além da pistola Glock, todas as regiões de Mato Grosso as forças policiais dispõem de veículos compatíveis com as necessidades e armamentos de ponta.
“Temos o que há de mais avançado em fuzis e espingardas, para fazer frente à criminalidade”, informou.
O Governo do Estado, por meio da Sesp, já entregou 12.100 pistolas Glock e 950 fuzis e espingardas. Também adquiriu 660 pistolas Teaser, arma de incapacitação neuromuscular (não letal).![]()
Para 2024, estão em processo a aquisição 1.950 pistolas Glock, mais 300 fuzis, além de um novo lote de armas não letais.
“Essas são aquisições que reforça a preocupado do Governo em continuar aparelhando dos policiais que vão às ruas fazer o policiamento cotidiano ou especializado, feito pelas Forças Táticas, Rotam, Bope, GCCO, entre outras unidades.![]()
Operações
Em 2023, por meio da Secretaria Adjunta de Integração Operacional, a Sesp fez 130 operações integradas com foco no combate às facções criminosos, conforme relatório da Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento (Coplam).
Já a Polícia Civil realizou, a partir de apurações especializadas, 24 operações e 131 prisões voltadas à repressão específica de organizações criminosas.
Ainda no campo investigativo, em 2023 o trabalho da PJC desenvolvido também levou à resolução de 88% nos 927 inquéritos instaurados para apurar homicídios. Esse índice significa 739 casos concluídos com as autorias apontadas e prisões em flagrante ou por mandados judiciais contra os responsáveis pelas mortes.
Nos crimes de feminicídios, o índice de resolução foi ainda maior, chegando a 98%. Foram 59 inquéritos concluídos, sendo 56 com autoria definida.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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