Mato Grosso
Indústria e motoristas serão beneficiados com novo contrato firme de gás natural
O contrato que assegura o fornecimento firme de gás natural da Bolívia para Mato Grosso foi assinado pelo governador Mauro Mendes na manhã desta quinta-feira (25), em Santa Cruz de La Sierra, com a presença do presidente da Bolívia, Evo Morales. A formalização garante a entrega de 1,5 milhão de metros cúbicos (m³) do combustível ao mês a partir de 1º de outubro.
O fornecimento foi pactuado entre a Companhia Matogrossense de Gás (MT Gás) e a estatal boliviana Yacimientos Petroliferos Fiscales Bolivianos (YPFB), com a intenção de que, em curto prazo, seja criada uma sociedade entre as estatais para expandir a cadeia do gás natural. O gás deve atender a indústria e veículos movidos ao combustível.
“A união comercial é o caminho seguro para o desenvolvimento. O gás natural é uma matriz energética importante, vamos desenvolver um mercado potencialmente grande com esse contrato firme, a preços competitivos, e em um curto prazo, desenvolver ainda mais a indústria local”, avalia o governador Mauro Mendes.
O desenvolvimento de relações comerciais com a Bolívia é uma das prioridades do estado, e o intercâmbio comercial deve ser aprofundado nos próximos meses, afirma Mendes. Os fatores que potencializam as possibilidades de parceria são o fato de Mato Grosso estar localizado no centro da América Latina, e ser um dos maiores produtores de commodities do País, com a expectativa de desenvolver ainda mais a sua produção.
Em discurso, o presidente da Bolívia, Evo Morales, demonstrou a intenção do país vizinho de fortalecer laços comerciais com Mato Grosso, e citou a importância do comércio do gás natural com o Brasil. “Nos unimos para facilitar todos os mecanismos de importação e exportação, não só para melhorar o desenvolvimento econômica dos países latino americanos, mas de todas as nações”, afirma.
Conforme o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, já há um posto de gasolina pronto para abastecer os veículos que possuem o “kit gás” instalado, e um segundo posto, em fase de revisão, que deve operar em breve.
“Pela primeira vez Mato Grosso terá um contrato firme de gás. Até hoje os contratos sempre foram interruptíveis, o que significa que só forneciam se houvesse sobra de gás. Então este é um momento histórico, em que o Estado volta a ter gás, em um contrato firme, com a segurança na entrega”, explica.
Líder da comitiva de parlamentares estaduais que acompanharam a agenda de governo na Bolívia, o presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho, avalia a retomada do gás como um grande avanço para Mato Grosso. Ele afirma que o Estado está parado em seu desenvolvimento desde a década de 1990, e agora deve sentir os impactos do incentivo à produção dada pela volta do gás.
Assinaram também o contrato o ministro de ministro de Hidrocarburos da Bolívia, Luis Alberto Sánchez Fernández, e o presidente da estatal de gás YPFB, Oscar Barriga Arteaga. Estiveram presentes o secretário chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, os deputados estaduais Janaína Riva, Ondanir Bortolini (Nininho), Paulo Araújo e Max Russi.
Segurança jurídica
É a primeira vez, em 15 anos, que o estado tem um contrato de entrega firme, com a garantia de entrega, que cria a segurança jurídica para todos os investidores e para a indústria local realizar a conversão – procedimento que possibilita que os empreendimentos utilizem o combustível.
A demanda atual de gás natural, conforme o presidente da Companhia Matogrossense de Gás (MT Gás), é de 140 mil metros cúbicos (m³) mensal, com a indústria e veículos já convertidos. “Temos o levantamento de uma curva de crescimento para chegar a demanda de 1,5 milhão de m³ mensal até o começo do ano que vem”.
Contrato
A assinatura formaliza o fornecimento de 1,5 milhão de m³ mensais até dezembro de 2020. Haverá a renovação automática do fornecimento por mais 10 anos, caso não se concretize a formação da sociedade. O início contratual do fornecimento será dia 1º de outubro.
No primeiro momento, o gás natural será utilizado nos veículos que contém o “kit gás” instalado, e nas indústrias da Baixada Cuiabana. Com a sociedade que será construída com a estatal boliviana, será possível ampliar o fornecimento de gás para outras regiões do estado, e ampliar o consumo, que pode chegar até a 4 milhões de metros cúbicos (m³), de acordo com a demanda que já existe, e a perspectiva de crescimento industrial.
As vantagens da sociedade do gás natural são: foco na distribuição do combustível, atração de novos mercados, e a inserção de Mato Grosso na rota de investimento do fornecimento do gás de cozinha (GLP) com melhor custo de mercado.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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