Mato Grosso
Indústria pioneira na adesão do gás natural economiza 40% na produção de móveis de aço em MT
Para modernizar o processo produtivo de sua fábrica de móveis de aço e planejamentos de lojas, Heitor Trentin conseguiu, com o apoio do Governo do Estado, por meio da Companhia Mato-grossense de Gás (MT- Gás), substituir o uso do gás de cozinha (GLP) pelo gás natural (GN) em sua indústria, localizada em Várzea Grande. A mudança gera 40% de economia nos custos de produção.
Com 38 anos no mercado e contando com equipes de engenheiros, projetistas, designers e arquitetos, a Prol Móveis de Aço é considerada pioneira no Estado na adesão ao gás natural no processo de produção de móveis de aço, gôndolas de encaixe, acessórios de gôndolas, divisórias, balcões, expositores especiais, armários, estantes e roupeiros, entre outros.
“Usamos o gás natural no aquecimento de água para tratamento de superfícies e na secagem das peças pintadas a pó pelo sistema eletrostático. Depois que passamos a utilizar o gás natural, conseguimos economizar 40% no custo deste insumo. Antigamente, usávamos energia elétrica e gás de cozinha no processo produtivo, o que gerava um custo muito mais alto para a empresa”, explica Heitor Trentin.
Natural do Rio Grande do Sul, Heitor Trentin, 60 anos, mora em Cuiabá há 40 anos. O empresário relembra que, ainda em 1984, quando iniciou as atividades na fabricação de estantes simples e gôndolas parafusadas, não imaginava que hoje o empreendimento familiar se tornaria referência em projetos e em moveis de aço no estado e, agora, em modernização e integração, ao adotar a transição do gás GLP (gás de cozinha) para a potencialidade do gás natural.
“Após estudos, percebi que a mudança do gás geraria um custo mais em conta, obtendo uma economia de 40%. Com o gás comum, o custo chegava a R$ 90 mil mensais. Com o gás natural, caiu para cerca de R$ 50 mil”, explica.
Para Heitor Trentin, adotar o gás natural foi uma maneira de investir em melhorias e na qualidade. “O gás natural é uma matriz energética limpa, sustentável e ambientalmente correta. Seu custo é 40% mais baixo que o gás de cozinha, ainda usado por muitas empresas em seu processo produtivo. Depois que passamos a usar o gás natural, foi realizada uma gestão com a MT Gás, para que outras empresas também pudessem utilizá-lo” conta o empresário.
Para o presidente da MT Gás, Rafael Reis, a transição para o gás natural possibilita menos gastos para as empresas, enquanto a adesão fomenta a economia e causa menor dano ambiental.
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Distribuição – O fornecimento e distribuição de gás natural para indústrias e postos de combustíveis, em Cuiabá, é estabelecido pela MT Gás, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso (Sedec-MT), que presta auxílio em projetos para empresas cuiabanas e várzea-grandenses.
Atualmente, o gás natural é considerado o combustível mais econômico do Estado e permite, além de menor custo de manutenção para indústrias e postos, fomentar a economia e preservar o meio ambiente.
O Governo do Estado lançou, em junho deste ano, o edital para licitação da rede de distribuição que irá abastecer com gás natural (GN) as empresas do Distrito Industrial de Cuiabá, uma decisão espera há 20 anos pelos empresários da região. Em agosto, o governador Mauro Mendes, em conjunto com a MT-PAR e MT-Gás, formalizou a ordem de serviço para o início das obras.
A rede de distribuição terá cerca de 28 quilômetros de extensão e vai interligar em torno de 70 indústrias do Distrito Industrial. O investimento previsto, com recursos estaduais, é de R$ 30,4 milhões.
Fonte: GOV MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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