Mato Grosso
Inscrições para projetos sociais do Corpo de Bombeiros começam nesta segunda-feira (15)
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) abre, nesta segunda-feira (15.04), as inscrições para a participação de crianças e adolescentes nos projetos sociais Bombeiros do Futuro, Musicalizar e Karabom. Os interessados têm até o dia 5 de maio para se inscrever (clique aqui). Ao todo, foram disponibilizadas 475 vagas.
O CBMMT tem se destacado, ao longo dos anos, por seus projetos sociais inovadores, que visam beneficiar crianças e adolescentes por meio de atividades educativas, esportivas e musicais. Os projetos Bombeiros do Futuro, Musicalizar, e Karabom são voltados para a formação cidadã e profissional desses jovens, oferecendo oportunidades únicas de desenvolvimento pessoal.
De acordo com o comandante-geral do CBMMT, coronel Alessandro Borges, ver as crianças e adolescentes desenvolvendo novos talentos e habilidades é a prova do poder transformador dessas iniciativas.
“Nós estamos extremamente orgulhosos do impacto positivo que nossos projetos sociais já tiveram na vida de mais de 158 mil crianças e adolescentes, e a nossa intenção é ampliar ainda mais esse número com a criação do projeto musicalizar formação de banda”, afirmou o comandante.
O coordenador de Articulação e Integração Comunitária do CBMMT, capitão Josuel Vieira, ressaltou a importância de proporcionar oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional para crianças e adolescentes, destacando que essas iniciativas contribuem não apenas para a formação individual dos jovens, mas também para a construção de uma sociedade mais inclusiva e consciente.
“Estamos comprometidos em criar um ambiente acolhedor e inspirador para que os jovens possam explorar seus talentos e habilidades. Através dos projetos sociais do CBMMT, buscamos despertar o potencial de cada participante, estimulando seu crescimento pessoal e promovendo valores como trabalho em equipe, disciplina e responsabilidade”, enfatizou o capitão.
Inscrições
As vagas são destinadas a estudantes da rede regular de ensino (público ou privado), conforme as faixas etárias abaixo:
- Projeto Social Bombeiros do Futuro/PSBF: 8 a 12 anos (245 vagas disponíveis)
- Projeto Social Karabom/PSKBOM: 8 a 14 anos (150 vagas disponíveis)
- Projeto Social Musicalizar Inicialização (PSMus): 9 a 14 anos (30 vagas disponíveis)
- Projeto Social Musicalizar Formação de Banda (PSMus): 12 a 17 anos (50 vagas disponíveis)
O calendário de eventos, critérios de seleção e outras informações podem ser consultadas no edital disponível aqui.
As inscrições para Cuiabá e Várzea Grande podem ser feitas por meio deste link ou nas unidades do município, a partir desta segunda-feira (15). Já para Poconé, Santo Antônio de Leverger, Barão de Melgaço e Nossa Senhora do Livramento, as inscrições devem ser feitas apenas nas unidades dos municípios.
Dúvidas e orientações deverão ser solicitadas à Coordenadoria de Articulação e Integração Comunitária pelo telefone (65) 9 9615-5814.
Projetos sociais
O projeto Bombeiros do Futuro teve início em 1994 como Bombeiro-Mirim e passou por uma reformulação em 2006. Ele oferece um curso gratuito nas Unidades de Bombeiros Militares (UBMs) ou em outras unidades públicas. O objetivo do projeto é selecionar crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, residentes em áreas com alto índice de criminalidade ou outros fatores de risco.
O curso abrange disciplinas como história do bombeiro, noções de salvamento, primeiros socorros e educação ambiental. Além disso, o programa visa desenvolver habilidades socioemocionais valiosas em diversas áreas.
Já o projeto Musicalizar tem como propósito contribuir para a formação cidadã e profissional de crianças, adolescentes e jovens por meio do ensino musical. O curso tem a duração de três anos e é oferecido anualmente nas dependências do CBMMT ou em UBM’s autorizadas do interior. O projeto prioriza a seleção de participantes em situação de vulnerabilidade social.
Durante o programa, os participantes têm a oportunidade de explorar disciplinas como teoria musical, prática instrumental, história da música e prática de conjunto, além de receberem orientação especializada.
O projeto Musicalizar tem como madrinha a primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, que em 2021 articulou recursos de R$ 200 mil para a compra de instrumentos musicais, uniformes e materiais didáticos.
Por sua vez, o projeto de Karabom foi concebido pelo 3º Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso em 1999, em Rondonópolis-MT. Seu objetivo é incentivar o aperfeiçoamento pessoal por meio da prática consciente de atividade esportiva.
O projeto busca desenvolver habilidades técnicas e recreativas no aprendizado do Karatê, estimular o interesse pela escola, promover o convívio familiar e desenvolver o espírito de cooperação. Além disso, visa formar o hábito da prática esportiva.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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