Mato Grosso
Instituto possibilita captação de recursos para preservar meio ambiente e aumentar produção
O Governo do Estado implantou nesta sexta-feira (15.03) o Instituto PCI (Produzir, Conservar e Incluir), que visa fomentar políticas públicas, implementar projetos e captar recursos, visando o aumento da produção agropecuária aliado a preservação do meio ambiente, além da inclusão da agricultura familiar.
O instituto foi criado por meio do Decreto nº 46/2019, de 27 de fevereiro de 2019, com a colaboração da iniciativa privada, sem fins lucrativos, e formado pelas Secretarias de Meio Ambiente, de Agricultura Familiar, de Desenvolvimento Econômico e de Planejamento e Gestão, junto com entidades privadas, produtores e sociedade civil organizada, coordenadas pela Casa Civil.
De acordo com o secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, o objetivo da administração estadual com a implantação do Instituto PCI é manter o crescimento e desenvolvimento do Estado de forma sustentável, através das parcerias com institutos nacionais e internacionais.
“Itens aliados a captação de recursos para a preservação do meio ambiente, envolvendo a agricultura familiar, mas sempre de uma forma sustentável. Temos metas ousadas de captação de recursos, mas antes tratando da implantação de políticas públicas, com foco no meio ambiente”, pontuou Carvalho.
O diretor do Instituto PCI, Fernando Sampaio, explicou que a iniciativa é inédita no país e servirá de exemplo para os demais Estados. Segundo ele, com o instituto, Mato Grosso poderá buscar recursos relacionados à agenda de clima, agricultura e florestas para fomentar a regularização ambiental, combate ao desmatamento, boas práticas agrícolas e inclusão da agricultura familiar.
“Tudo isso precisa de investimento e o que estamos criando é um instrumento para que possamos captar recursos para essa agenda com a participação de todos. Hoje, já temos apoio de governos da Alemanha, Reino Unido e da Holanda e nossa expectativa é ampliar essa captação, para atender necessidades que o Estado tem de investimentos, complementando o orçamento público”, afirmou o diretor.
Para Daniela Mariuzzo, diretora-executiva do IDH (Iniciativa para o Comércio Sustentável), instituição holandesa de fomento em apoio ao desenvolvimento sustentável, a implantação do Instituto PCI é uma grande conquista para o desenvolvimento sustentável do Estado.
“Acredito que daqui para frente novas grandes oportunidades vão chegar ao Estado, devido à formalização dessa estrutura. O IDH já investiu na estrutura de governança, envolvendo diversas consultorias, no montante de três milhões de euros, em projetos para o campo, que estão sendo desenvolvidos em regiões de Mato Grosso, conhecidos como pactos PCI”, contou Daniela.
De acordo com o decreto, o instituto será dividido em eixos, conforme as estratégias, ficando o de Produzir sob responsabilidade da Sedec, o de Conservar pela Sema, e o de Incluir pela Seaf. O Planejamento ficará sob o comando da Seplag, cabendo a cada pasta apresentar planejamento e detalhamento das ações relacionadas ao respectivo eixo temático. A Casa Civil deverá definir diretrizes de trabalho para promover a integração entre tais planos e ações.
Mato Grosso
Governador Otaviano Pivetta convoca mais 283 policiais penais e anuncia novo concurso

Foto- Assessoria
O governador Otaviano Pivetta anunciou, nesta terça-feira (9.6), a convocação de mais 283 policiais penais, oriundos do concurso de 2016 para atuação no Sistema Penitenciário. E também autorizou a realização de um novo concurso público para a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT).
“Estou convocando hoje 283 policiais penais para cuidar dos nossos presídios, e estou também assinando um novo concurso público para o sistema prisional. São medidas que integram o conjunto de ações que já estamos adotando nos últimos sete anos, voltadas ao fortalecimento da segurança pública e à ampliação da capacidade operacional das unidades prisionais”, afirmou o governador.
Para o secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado, o reforço no quadro de servidores é considerado fundamental para acompanhar o crescimento da capacidade instalada e garantir a segurança nas unidades.
“A convocação desses 283 policiais penais e o anúncio de um novo concurso público demonstram o compromisso do Governo de Mato Grosso com o fortalecimento do sistema prisional. Estamos ampliando a estrutura física das unidades e, ao mesmo tempo, investindo em pessoas, garantindo que tenhamos profissionais qualificados para atuar na segurança, na disciplina e nas ações de ressocialização. Esse reforço permitirá oferecer melhores condições de trabalho aos servidores e mais eficiência na gestão penitenciária”, destacou o secretário.
O Governo de Mato Grosso ampliou o número de servidores no Sistema Penitenciário. Em 2019, eram 521 servidores, e em 2025, o número passou para 805. Além disso, desde 2019, Mato Grosso criou 6.516 novas vagas no sistema prisional e mantém obras em andamento que irão acrescentar outras 1.728 vagas nos próximos meses.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
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