Mato Grosso
Intervenção entrega Saúde de Cuiabá com médicos em todas as unidades e farmácias abastecidas
De um cenário de caos financeiro, pacientes aguardando há anos por cirurgias, à falta de medicamentos nas prateleiras das farmácias, a intervenção entrega a gestão, no próximo dia 31 de dezembro, com médicos em todas as unidades básicas de saúde, farmácias abastecidas e cirurgias sendo realizadas em menos de 60 dias após o pedido do médico.
A intervenção foi decretada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso com parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado, em março deste ano, após pedido do Ministério Público do Estado, que apontou diversas irregularidades na saúde da Capital.
“Com muito pesar tivemos que assumir essa tarefa designada pelo Poder Judiciário, a pedido do Ministério Público do Estado. Nestes meses de trabalho da equipe da Intervenção ficou muito claro pra mim que quando há competência, seriedade e honestidade, as coisas acontecem. É claro que não ficou perfeito, mas ocorreram importantes melhorias nestes dez meses”, destacou o governador Mauro Mendes.
A interventora Estadual na Saúde de Cuiabá, Danielle Carmona, frisou que um trabalho muito sério foi feito nestes dez meses. “Estamos com o sentimento de missão cumprida. E temos muito a agradecer ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público e Tribunal de Justiça pela confiança e parceria. Diante do caos em que se encontrava a Saúde da Capital, em dez meses não há como deixar tudo 100%. Mas conseguimos resolver os pontos que motivaram a intervenção, como o chamamento de mais de 95% dos aprovados no concurso, garantia de médico em todas as unidades de saúde, cumprimento de decisões judiciais, entre outros”, frisou Danielle.
Um dos avanços que mais impactaram no atendimento à saúde da população foi a redução de 79,5% do número de pacientes aguardando para fazer cirurgias pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Cuiabá. De março, quando a Intervenção assumiu a gestão, à dezembro, haviam 111.270 solicitações de cirurgia na Central de Regulação, com alguns pacientes aguardando há mais de seis anos.
“Nossa maior preocupação, além de atender à decisão judicial, sempre foi garantir um atendimento digno à população, que merece uma saúde de qualidade. Então, todos os nossos esforços sempre foram em melhorar a saúde, em todos os aspectos, para que a população cuiabana possa ter o que realmente merece, um serviço de qualidade”, completou a interventora.
Dados da última semana mostram que atualmente há 22.750 pacientes aguardando atualmente, sendo que já estão nesta lista pedidos de cirurgia recentes. Com ações de saneamento da fila de espera, planejamento estratégico dos atendimentos eletivos e de urgência, como a realização de mutirões de cirurgia, 63 procedimentos cirúrgicos estão atualmente sem pacientes aguardando para realizá-los.
O problema de falta de médicos nas unidades básicas de saúde foi solucionado. Em março, quando começou o período interventivo, a Secretaria Municipal de Saúde tinha 439 médicos contratados. Atualmente, são 706 médicos contratados. Todas as unidades de saúde da família (USF) têm médicos para atender os moradores de Cuiabá.
Em março, quando a equipe do Gabinete de Intervenção assumiu, dos 145 medicamentos essenciais padronizados, apenas 41 tinham estoque para atender por até 30 dias e 47% (do total ) estavam com estoque zerado. Desde então, foram comprados cerca de R$ 36 milhões em medicamentos e insumos e atualmente todas as farmácias das unidades de saúde estão abastecidas.
Na frente estrutural, no período de intervenção foram entregues melhorias nas unidades de saúde, entre reformas, retomada de obras e mudança de prédios. Todas as unidades de pronto-atendimento (UPAs) receberam melhorias e a UPA do Jardim Leblon foi finalizada e entregue com alto padrão de estrutura e conforto para a população em julho. O Gabinete também fez a mudança nos prédios do Serviço de Atendimento Especializado (SAE) e do Centro de Especialidades Médicas (CEM).
As unidades básicas de Saúde do Despraiado, Novo Mato Grosso, Campo Velho e Jardim Vitória, que estavam em situação precária, foram totalmente reformadas. As obras das USF São Gonçalo e Jardim Imperial foram entregues.
No evento, o Gabinete de Intervenção também apresentou dados financeiros do período à frente da Saúde e resultados por frentes de trabalho.
Participaram da reunião os secretários de Estado Rogério Gallo (Fazenda), Laíce Souza (Comunicação), Gilberto Figueiredo (Saúde), César Roveri (Segurança), Basílio Bezerra (Planejamento); e o procurador do Estado Hugo Lima.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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