Mato Grosso
Investimentos do Governo de MT em Nova Monte Verde somam mais de R$ 44,6 milhões
O município de Nova Monte Verde (970 km de Cuiabá) foi contemplado com mais de R$ 44,6 milhões em investimentos realizados pelo Governo do Estado em três anos de gestão. Os recursos têm sido empregados em melhorias nas áreas de infraestrutura e logística, educação, saúde e ações sociais, resultando em melhorias para a população.
Entre os principais investimentos na região está a revitalização de 92,8 km de asfalto na MT-208, entre Alta Floresta e Nova Monte Verde. A autorização para a licitação da obra, executada pela Secretaria de Infraestrutura e Logística (Sinfra), é assinada pelo governador Mauro Mendes nesta semana.
A Sinfra ainda investe na construção de quatro pontes de concreto na região, sendo duas sobre o Rio Apuí, na MT-208 e duas na MT-160. Três delas já foram entregues para a população.
O governador também assina convênios para asfaltamento de diversas ruas e avenidas da cidade, bem como para o repasse de 857 lâmpadas de LED do programa MT Iluminado. Ao todo, os investimentos da Sinfra somam mais de R$ 40 milhões.
Educação
Outra prioridade da gestão, a área da educação também foi contemplada com investimentos do Governo de Mato Grosso. Foram entregues mobiliários e equipamentos, como 28 novos aparelhos de ar-condicionado, e realizada reforma na Escola Estadual Professora Neide Enara Sima, ampliação da Escola Municipal de Educação Infantil e Fundamental Futuro Feliz, além da instalação de um padrão trifásico na Escola Estadual Machado de Assis.
A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) ainda fez repasses para que os professores da rede estadual pudessem comprar computadores e contratar serviços de internet durante a pandemia da covid-19, quando o ensino foi realizado de forma virtual.
“O Governo do Estado tem feito grandes investimentos em diversas áreas e a educação é uma delas, transformando a realidade da comunidade escolar, e buscando oferecer, cada dia mais, uma educação de qualidade para nossos estudantes”, destacou o secretário da Seduc, Alan Porto.
Outros investimentos
Por meio da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), o governo acolheu as famílias mais necessitadas, garantindo a segurança alimentar da população, sobretudo durante a pandemia da covid-19.
Ao todo, foram distribuídas 2,3 mil cestas básicas, 1,2 mil cobertores e 486 filtros de barro, para garantir o acesso da população à água tratada. O Estado ainda garantiu a alimentação de 330 famílias em situação de vulnerabilidade, por meio de programas para transferência de renda. Nessa ação foram R$ 536,5 mil investidos.
O Estado ainda entregou três novas ambulâncias para o município, por meio de emendas parlamentares, e repassou R$ 220 mil para ações de cultura, esporte e lazer. Ainda, disponibilizou linhas de crédito, via a agência de fomento Desenvolve MT, para estimular micro e pequenas empresas locais.
Os agricultores familiares também foram atendidos pela gestão. Foram entregues, até o momento, mais de R$ 1 milhão em máquinas, sendo elas uma motoniveladora, duas pá-carregadeiras, uma máquina descascadora de café, uma plantadeira adubadeira e dois resfriadores de leite.
A cidade também conta com uma nova sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que será inaugurada pelo governador Mauro Mendes neste mês de maio. A unidade descentralizada auxilia na manutenção da fauna e flora mato-grossense.
Mato Grosso
Governador Otaviano Pivetta convoca mais 283 policiais penais e anuncia novo concurso

Foto- Assessoria
O governador Otaviano Pivetta anunciou, nesta terça-feira (9.6), a convocação de mais 283 policiais penais, oriundos do concurso de 2016 para atuação no Sistema Penitenciário. E também autorizou a realização de um novo concurso público para a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT).
“Estou convocando hoje 283 policiais penais para cuidar dos nossos presídios, e estou também assinando um novo concurso público para o sistema prisional. São medidas que integram o conjunto de ações que já estamos adotando nos últimos sete anos, voltadas ao fortalecimento da segurança pública e à ampliação da capacidade operacional das unidades prisionais”, afirmou o governador.
Para o secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado, o reforço no quadro de servidores é considerado fundamental para acompanhar o crescimento da capacidade instalada e garantir a segurança nas unidades.
“A convocação desses 283 policiais penais e o anúncio de um novo concurso público demonstram o compromisso do Governo de Mato Grosso com o fortalecimento do sistema prisional. Estamos ampliando a estrutura física das unidades e, ao mesmo tempo, investindo em pessoas, garantindo que tenhamos profissionais qualificados para atuar na segurança, na disciplina e nas ações de ressocialização. Esse reforço permitirá oferecer melhores condições de trabalho aos servidores e mais eficiência na gestão penitenciária”, destacou o secretário.
O Governo de Mato Grosso ampliou o número de servidores no Sistema Penitenciário. Em 2019, eram 521 servidores, e em 2025, o número passou para 805. Além disso, desde 2019, Mato Grosso criou 6.516 novas vagas no sistema prisional e mantém obras em andamento que irão acrescentar outras 1.728 vagas nos próximos meses.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
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