Mato Grosso
Juiz do CNJ: “Nível do sistema prisional de MT não há em nenhum outro lugar do país”
O juiz coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Lanfredi, afirmou que nenhum lugar do país tem a qualidade do sistema prisional existente em Mato Grosso.
A declaração foi dada na manhã desta quarta-feira (30.11), durante o evento simbólico de inauguração dos escritórios sociais em Jaciara, Mirassol D’oeste, Rondonópolis, Sinop e Araputanga. Esses escritórios atuam para auxiliar os egressos do sistema prisional a conseguirem a reinserção no mercado de trabalho e na sociedade.
“Poucos estados hoje têm condição de fazer uma política prisional como a que Mato Grosso faz, e estou falando dos investimentos que foram feitos, que nos permitem hoje falar que nós temos uma condição de sistema prisional e de segurança pública em Mato Grosso que não temos em nenhuma outra parte do país. Isso é reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça”, afirmou o magistrado.
Conforme Lanfredi, a atual gestão comandada pelo governador Mauro Mendes tomou decisões corretas que permitiram ao Estado ter o controle dos presídios e poder realizar uma política séria de ressocialização, ou seja, de punir e implantar mecanismos para que o preso possa ficar longe do crime ao retornar à sociedade.
“O Governo Mauro Mendes traz um legado muito importante para a nação, de trazer ferramentas e agir na política de forma que nos permite sonhar com um país melhor. Mato Grosso nos permite colocar essa discussão em uma qualidade a partir dos avanços conquistados nos últimos quatro anos em sua gestão. Nós não estamos falando de política prisional e segurança pública na base de requisitos elementares, mas de uma política de estado que foca no egresso que deixa o presídio, na qual o Estado o ajuda a não voltar ao crime, que é a política de escritórios sociais”, pontuou.
O posicionamento de Lanfredi foi corroborado pelo desembargador Orlando Perri, que coordena o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional em Mato Grosso (GMF).
“O governador Mauro Mendes assumiu o problema e foi muito sensível a essa situação. No primeiro momento, estava com as contas públicas muito comprometidas, e não permitia investimentos. Porém, o governador se comprometeu a investir e cumpriu. Nós podemos começar a colher os frutos. O Estado está fazendo a sua parte, criando as condições físicas necessárias para que nós possamos, de fato, ressocializar no Estado de Mato Grosso”, apontou.
Os investimentos citados pelo desembargador, na ordem de R$ 150 milhões, permitiram que o Governo de Mato Grosso criasse mais de 4 mil novas vagas nos presídios do estado, incluindo uma ala de segurança máxima na Penitenciária Central. Com essa ampliação, Mato Grosso está prestes a ser o único estado do país a zerar o déficit prisional.
Além disso, também houveram investimentos em tecnologia, equipamentos, pessoal, armamentos, viaturas, e em políticas públicas voltadas para que o sistema prisional passasse a cumprir o seu papel.
“Nunca antes na história desse país se fez tanto pelo sistema prisional quanto o governador Mauro Mendes fez. Eu tenho certeza que em Mato Grosso, nos próximos quatro anos, vamos ter o melhor sistema prisional da América Latina”, completou Perri.

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Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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