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Linha Amarela terá alíquota do ICMS igualada à de estados vizinhos
A Assembleia Legislativa aprovou, em segunda votação, o Projeto de Lei 542/2017, que disciplina os procedimentos de licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações sob a tutela dos poderes públicos do estado de Mato Grosso.
Durante as discussões no Parlamento, nesta semana, a proposta original do governo recebeu três substitutivos integrais, mas a sugestão aprovada foi das lideranças partidárias. A proposta, porém, não se aplica à modalidade licitatória prevista na Lei Federal nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
O texto aprovado pelos parlamentares regula e instrui as normas específicas da licitação constantes na legislação federal no âmbito estadual, acerca da possibilidade de inversão de fases do julgamento. São elas: preparatória; publicação do edital; apresentação de propostas e lances, quando for o caso; julgamento; habilitação; recursal; homologação e adjudicação do objeto da licitação.
Na justificativa do substitutivo integral, de autoria das lideranças partidárias, a proposta “cuida da inversão das fases da licitação, de modo que primeiro sejam apreciadas as propostas e, após, seja verificada a documentação do autor da proposta vencedora”.
O deputado José Domingos Fraga (PSD) destacou a iniciativa do governo do estado em relação ao projeto que dispõe sobre normas específicas no procedimento e julgamento das licitações em Mato Grosso. “É uma iniciativa importante por parte do governo”, disse.
O parlamentar entende que os municípios mato-grossenses devem seguir a lei aprovada. “Espero que os municípios adotem a lei que disciplina os procedimentos a serem adotados nas licitações e contratos administrativos”, afirmou Fraga.
Em sua justificativa, o governo afirma que a proposta não prejudica o direito do licitante, “favorece o princípio constitucional da eficiência e da economicidade, além de evitar a realização de atos inúteis”, diz trecho da mensagem 96/2017.
Para a realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens com recursos provenientes de convênios, contratos, acordos ou ajustes celebrados com órgãos e entidades da administração pública federal, poderão ser adotadas as normas e procedimentos licitatórios previstos na legislação federal, desde que haja condição para celebração do respectivo instrumento.

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Ainda atrasado, plantio da soja no Brasil chega a 83,33%
O ritmo do plantio da soja no Brasil nesta semana alcançou 83,33% da área planejada, revelando um desempenho inferior em relação ao mesmo período de 2022, que registrava 93,43%, e à média dos últimos cinco anos, situada em 92,55%.
As chuvas dispersas foram um fator favorável para a retomada das atividades visando a conclusão do plantio em território nacional. No entanto, os extremos do Brasil, abrangendo regiões no Sul, Norte e Nordeste, ainda apresentam os maiores percentuais de áreas não semeadas.
As previsões meteorológicas indicam a manutenção de boas chuvas para os próximos 5 a 7 dias, o que pode impulsionar os produtores a acelerar o ritmo de plantio para completar as áreas ainda pendentes. A expectativa é de que nos próximos dias essas condições climáticas propiciem um ambiente favorável para a conclusão dos trabalhos de semeadura da soja no país.
A situação do plantio da soja neste momento destaca a necessidade de acompanhamento cuidadoso por parte dos agricultores diante do atraso em algumas regiões. A continuidade das chuvas é essencial para minimizar as preocupações com atrasos significativos na conclusão do plantio e para garantir um desenvolvimento adequado da cultura nos meses seguintes.
Fonte: Pensar Agro
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