Mato Grosso
Livro conta a vida do Marechal Rondon em selos postais
O livro “Rondon, o marechal da paz – A vida de um herói nacional contada por meio da Filatelia”, de Maurício Melo Meneses, se tornou um novo marco na história de vida do mato-grossense, nascido na sesmaria de Morro Redondo, Campos de Mimoso, no então distrito de Santo Antônio do Leverger.
Com 128 páginas, leitura agradável e instigante, a obra, lançada pela Editora Mackenzie em maio, é ricamente ilustrada por selos, que retratam aspectos da vida do Marechal Rondon, dos períodos nos quais realizou seu grande trabalho que entrou para a história do Brasil. Imagens e textos harmonizam-se e se complementam, propiciando que o leitor conheça a vida do importante personagem de maneira lúdica, informativa e didática.
Na introdução, o autor salienta que, falar de Cândido Mariano da Silva Rondon, é essencialmente fazer alusão a um herói nacional. “Marechal Rondon, como é popularmente conhecido, é um exemplo de vida e padrão de civismo para todos os brasileiros”. Ressaltando que o biografado foi indicado ao Prêmio Nobel da Paz, pelo físico Albert Einstein, revela que, em 2015, por meio da Lei 13.141, seu nome foi inserido no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
O livro traz depoimentos de várias personalidades, que acrescentam relatos sobre a vida de Rondon, reforçando a importância e o caráter inusitado da obra de Maurício Meneses. “O autor traz, aos sentimentos, o que está vivo na memória sobre um dos personagens mais emblemáticos na construção de um país chamado Brasil. Descreve com maestria os abundantes roteiros da vida desse ícone em uma inusitada combinação de literatura e filatelia”, diz o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, no texto de apresentação da obra.
Na contracapa do livro, há frases relevantes de personalidades brasileiras e estrangeiras, a começar por Theodore Roosevelt, ex-presidente norte-americano e integrante da Expedição Roosevelt-Rondon: “Rondon, como homem, tem todas as virtudes de um sacerdote, é um puritano de uma perfeição inimaginável na época moderna. E como profissional é tamanho cientista, tão grande é o seu conjunto de conhecimentos, que se poderia considerar um sábio”.
Outro admirador famoso do marechal foi o antropólogo Darcy Ribeiro, que ao ser questionado por representantes da Índia, em uma conferência internacional, se Rondon tinha sido discípulo de Gandhi, disse que “esta pergunta vale por um julgamento de atitude que alcança o pensamento pacifista brasileiro formulado por Rondon: morrer se preciso for, matar nunca”.
Ou, ainda, Carlos Drummond de Andrade, poeta brasileiro que, em trecho extraído do poema Pranto Geral dos Índios, lembrou Rondon: “Eras um dos nossos voltando à origem e trazias na mão o fio que fala e o foste estendendo até o maior segredo da mata… Oh, Rondon, trazias contigo o sentimento da terra…”.
Além disso, Manuel Bandeira se junta aos admiradores do poeta brasileiro. Ele viu esperança e fé na caminhada do biografado: “A vida de Rondon é um conforto para todo brasileiro que ande descrente de sua terra”.
Ideal Incomum
O livro de Maurício Meneses reflete cada uma dessas e muitas outras visões, que se pode ter de Rondon, um herói sui generis, que, para não matar, nem deixar que se matasse um só homem, preferiu encarar 100 vezes a morte. “Apresentamos aos leitores uma biografia única do Marechal Rondon, que não pretende ser exaustiva nem extremamente detalhada, mas almeja ser marcante em cada uma de suas páginas”.
“O grande pensamento da juventude de Rondon foi levado a cabo”, segue o autor, pois o futuro Marechal mato-grossense não apenas ligou entre si os longínquos rincões de Mato Grosso como também conectou as regiões Centro Oeste e Norte do país ao Rio de Janeiro, então capital da República, solucionando os antigos e preocupantes problemas de comunicação e segurança daquelas partes da nação”.
Tamanho conhecimento, adquirido em suas andanças pelos sertões, fez com que as contribuições do “patrono das comunicações do Brasil”, como é conhecido, excedessem o trabalho de unificação do território, via instalação de redes de telégrafos.
De 1927 a 1930, Rondon foi o responsável por inspecionar as fronteiras brasileiras, do extremo norte do país até as divisas com Argentina e Uruguai. O legado dessa contribuição pode ser identificado em expressão cunhada pelo próprio Rondon: “do Oiapoque ao Chuí”, que faz referência a estes dois municípios, o primeiro no ponto mais setentrional do território brasileiro, no Amapá, e o segundo, no mais meridional, no Rio Grande do Sul.
As conclusões a que chega Maurício Meneses ao apresentá-lo também como indigenista, talvez traduzam o que provavelmente fez com que Rondon se tornasse o único brasileiro a ser indicado, três vezes, ao Prêmio Nobel da Paz – uma delas por ninguém menos do que um dos maiores cientistas de todos os tempos, o alemão Albert Einstein.
No entanto, Marechal Rondon pode e deve ser visto por muitas outras lentes. Suas contribuições para a consolidação do Brasil moderno não cabem nem nos milhares de quilômetros que percorreu a pé. Por isso, como ressalta Jaguaribe de Matos, membro oficial da Comissão Rondon, general de Brigada e comandante da Revolução Constitucionalista de 1932, devem ser sempre lembradas: “Tem na sola dos pés o mais longo caminho jamais percorrido, mas é preciso acrescentar: e que realizações em cada um dos passos desse fundo palmilhar”.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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