Mato Grosso
Mães se dedicam aos filhos em atendimento no Hospital Santa Casa

A dona de casa Marcela Palma, 29 anos, moradora de Sinop, não pensou duas vezes quando precisou ficar internada com a filha Estela, de sete anos, por cerca de um mês no Hospital Estadual Santa Casa, mantido pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), para realizar o tratamento da criança contra a pneumonia bilateral. “Ser mãe é uma entrega total”, explicou.
Na última terça-feira (06.05), elas brincavam na brinquedoteca do hospital, mas estavam ansiosas pela alta médica para curtir o Dia das Mães neste domingo (11.5) em casa. Marcela contou que seu maior presente seria ver a filha fora do hospital.
“Um mês aqui dentro. E ver assim as vontades dela, as datas passando. Nem só a dor que ela estava sentindo, mas por saber o que ela estava perdendo: as vontades de comer as coisas. As vontades de ver a mana, o aniversário do pai. Foi aniversário da vó. Foi a Páscoa”, disse. Já Estela queria poder comer uma pizza de estrogonofe de carne.
O diretor técnico da Santa Casa, Osvaldo Mendes, cirurgião pediatra há mais de 40 anos, avaliou esse apoio materno durante a internação como fundamental em todos os tratamentos, sejam cirúrgicos ou clínicos.
“A gente sabe da importância da presença da mãe diante do filho ou da filha. Até porque isso ajuda muito sobre o ponto de vista da recuperação da criança. E, acima de tudo, a tranquilidade que nos oferece porque ela, efetivamente, é uma auxiliar que a gente tem de essencial importância para a recuperação dos filhos”, explicou.
Mendes destacou que a Santa Casa tem um tratamento multiprofissional, com cuidado tanto para o paciente quanto para o acompanhante. “Você tem além da figura do médico, tem a enfermeira, a técnica de enfermagem, a psicóloga, a assistente social, e é fundamental você trabalhar nisso. Não é só a cura da doença. Também tem que tratar, basicamente, a mente tanto da criança quanto do adulto internados, como também das pessoas que acompanham. Daí a importância de ter alguém próximo dessa pessoa”, acrescentou.
A profissional de administrativo Thaynara Cristina Dias, 21, estava internada com seu bebê de nove meses, havia cinco dias, para tratar uma pneumonia nele. Ela contou que essa era a primeira vez que precisava ficar no hospital com o filho e elogiou o serviço da Santa Casa. “O atendimento é ótimo. O pessoal trata a gente muito bem e cuida bastante.”
Thaynara com seu bebê na brinquedoteca – Crédito: Luiza Goulart
A dona de casa Kerolayne Rocha da Silva, 31 anos, acompanhava, desde o dia anterior, o filho Lorenzo, 7 anos, que trata um sarcoma no setor de oncologia da Santa Casa desde fevereiro. Ela achava que ficariam lá por cerca de 10 dias, mas considerou que o hospital era o melhor lugar para o filho estar neste momento para que se recupere logo e termine o tratamento. “O sorriso do meu filho é o melhor presente que tem para mim neste momento”, afirmou.
Kerolayne e o filho Lorenzo (no destaque) – Crédito: Luiza Goulart e Arquivo pessoal
Felizmente, porém, eles tiveram alta médica na quinta-feira (08.5). Kerolayne também elogiou o atendimento da equipe da Santa Casa. “Muito bom, eles ajudam bastante, tanto na conversa, vem a psicóloga também que a gente precisa bastante, né? Eles têm toda uma atenção voltada para nós, então a gente é muito bem assistido aqui. Não só as mães, mas principalmente os pacientes.”
A açougueira Josiane Batista Barbosa, 33 anos, é mais uma mãe que conhece bem a Santa Casa e se dedica aos cuidados da filha. Ela chegou com a filha Loys Rhavenna, uma menina de seis anos que trata meduloblastoma há um ano e meio, no dia anterior, e disse que o atendimento da unidade é excelente e que a filha adora a brinquedoteca.
Josiane e a filha Loys Rhavenna (no destaque) – Crédito: Luiza Goulart e Arquivo pessoal
“Todas as vezes que está internada ela vem brincar na brinquedoteca. Que é o cantinho dela, onde está mais acolhida. Que aqui é a segunda casa dela. O tratamento dela é bem longo, ainda tem um tempinho. A gente sempre foi bem acolhida aqui”, acrescentou.
Josiane contou que desde que foi descoberto o diagnóstico é ela que fica com a filha durante as internações. “Ela não consegue ficar com o pai dela e eu também não consigo ficar longe. E aí sempre sou eu que tenho que vir com ela e, enquanto eu estou aqui, ele está lá com o meu outro menino, que eu também tenho um menino de 7 anos”, disse.
Santa Casa
O Hospital Estadual Santa Casa conta com 25 leitos cirúrgicos, 25 leitos clínicos e 19 leitos de pronto atendimento infantil. A unidade possui duas brinquedotecas, sendo uma delas exclusiva para crianças internadas no bloco de oncologia. O hospital também tem uma sala especial para mães que estejam acompanhando pacientes na UTI possam repousar mais confortavelmente e tomar banho ou fazer um lanche.
O pronto atendimento infantil da Santa Casa foi modernizado em 2024 e o espaço teve a sua capacidade de atendimentos diários ampliada de 70 para 120. Ao longo do ano passado, foram realizados 43.594 atendimentos pediátricos. Neste ano, já foram 17.818 atendimentos. Em 2024, a Santa Casa realizou 2.346 cirurgias pediátricas e, em 2025, já foram 783. Já o número de atendimento ambulatorial pediátrico foi de 23.900 no ano passado e de 8.639 neste ano.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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