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Mato Grosso

Maior operação da Polícia Civil contra facções criminosas em Sorriso resulta em 77 condenações

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A Operação Recovery, deflagrada pela Polícia Civil em Sorriso em 2023, teve como desfecho a condenação de 77 pessoas pelo Poder Judiciário. As sentenças somam mais de 902 anos de reclusão, evidenciando a gravidade dos crimes investigados e a robustez do trabalho policial desenvolvido ao longo da operação, que teve como foco a repressão às facções criminosas atuantes na região.

A operação, presidida pelos delegados Eugênio Rudy Junior e Bruno França, entrou para a história como a maior ação policial já realizada em Sorriso, tendo empregado quase 500 policiais civis, mobilizados de forma integrada para o cumprimento de mandados e desarticulação da organização criminosa.

O objetivo da operação era dar cumprimento a 195 ordens judiciais, entre mandados de prisão, busca e apreensão, apreensão de menores e sequestro de bens e valores ligado à associação criminosa.

Os alvos pertenciam a uma facção criminosa envolvida em crimes de tráfico de drogas e homicídios qualificados ocorridos em Sorriso. Houve mais de 50 presos, entre prisões por mandados judiciais e flagrantes, além do sequestro de bens de valores aproximados de R$ 2,2 milhões, representando um marco significativo no combate à atuação do grupo no município e região.

Investigações

As investigações da Operação Recovery reuniram elementos probatórios que permitiram à Polícia Civil individualizar as condutas de cada envolvido e o funcionamento da associação voltada ao comércio de entorpecentes e à aquisição de patrimônio ilícito.

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A desarticulação do grupo criminoso teve início com a identificação de três traficantes identificados que lideravam a venda no atacado e no comércio entre os “lojistas” que atuavam no varejo de entorpecentes.

Todo pequeno traficante da cidade de Sorriso devia obediência e o pagamento de taxas à facção criminosa responsável pelo território em que atuava, integrando ou não o grupo criminoso.

Foto: Christiano Antonnucci/Secom-MT

Divisão dos valores recebidos

Durante o trabalho investigativo da Operação Recovery, também foram identificadas mulheres que atuavam não apenas na lavagem de ativos ilícitos da associação, mas também desfrutavam da luxuosa vida que o dinheiro sujo propiciava.

Duas delas são da mesma família (mãe e filha), que se especializou em fazer lavagem de dinheiro do tráfico, e que contava ainda com a participação do filho. Agindo da mesma forma que os filhos, a mãe recebia pagamentos da compra e venda de drogas em suas contas pessoais, a fim de ocultar e dissimular a origem.

Outras investigadas, duas delas companheiras dos traficantes, tinham como papel na associação criminosa ceder as contas bancárias para receber e realizar pagamentos de negociações que envolviam o comércio de drogas em Sorriso.

Venda de armas

A investigação apurou também que um dos integrantes da facção, e com extenso histórico criminal, fez a venda de diversas armas aos integrantes da associação investigada. Em uma negociação, ele vendeu uma pistola para o traficante que gerenciava o abastecimento dos “lojistas”.

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A apuração constatou que o criminoso vendeu, somente ao bando aqui investigado, três armas de fogo e ofertou outros diversos armamentos à associação investigada.

Fonte: Governo MT – MT

Mato Grosso

Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.

Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

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Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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