Mato Grosso
Mais de 2,1 mil reeducandos participam de projetos de incentivo à leitura em penitenciárias de MT

A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) desenvolve projetos de incentivo à leitura para mais de 2.100 reeducandos em Mato Grosso. Atualmente, 31 unidades penais participam das ações, que tem objetivo de promover a ressocialização.
Das unidades participantes, destacam-se a Penitenciária Major Eldo de Sá Corrêa, em Rondonópolis, com mais de 600 inscritos; a Penitenciária Osvaldo Florentino Leite, em Sinop, com 364; o Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas, com 260; o Centro de Detenção Provisória de Tangará da Serra, com 218; e a Cadeia Pública de Barra do Garças, com 150 inscritos.
Entre os projetos estão “Livros que dão Asas”, “Tertúlia Literária”, “Livros que Transformam” e “Remição pela Leitura”. Este último permite que os detentos reduzam parte de suas penas por meio da leitura mensal de obras literárias disponíveis no acervo da biblioteca da unidade prisional onde estão custodiados. Atualmente, 20 unidades participam do projeto, já que é necessário haver uma comissão de validação na cidade.
O programa, uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), recebeu reforço este ano da Secretaria Estadual de Educação (Seduc). Foram contratados 31 pedagogos para atender as unidades penais, especialmente nos projetos de leitura, além da doação de 1.200 obras literárias.
O Tribunal de Justiça, por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), também colaborou promovendo a articulação com juízes das varas de execução para criar comissões de validação de leitura, permitindo que mais reeducandos possam participam da remição de pena pela leitura. Além disso, mais de oito mil livros foram doados para as unidades penais.
Através de uma parceria entre a Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária e a Seduc, uma formação online foi realizada nos dias 5 e 6 de setembro, com a participação de mais de 200 profissionais, entre professores, pedagogos, policiais penais e assistentes administrativos que aderiram voluntariamente aos projetos de leitura.
A pedagoga e responsável técnica do Núcleo de Educação da Superintendência de Políticas Penitenciárias, Lucimar Poleto, destacou a expectativa de expandir os projetos para todo estado e a importância da leitura para os reeducandos.
“Atualmente, temos mais de 2.100 leitores nas unidades penais, e, com o apoio do GMF e da Seduc, será possível expandir os projetos de leitura ainda este ano para atender um número maior de pessoas, alcançando todos os 41 estabelecimentos prisionais de Mato Grosso. Nosso objetivo é disseminar o hábito da leitura, tornando-a uma atividade recreativa e prazerosa, pois sabemos do potencial da leitura para ampliar a visão de mundo e promover a transformação pessoal, contribuindo para o processo de ressocialização”.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Governador Otaviano Pivetta convoca mais 283 policiais penais e anuncia novo concurso

Foto- Assessoria
O governador Otaviano Pivetta anunciou, nesta terça-feira (9.6), a convocação de mais 283 policiais penais, oriundos do concurso de 2016 para atuação no Sistema Penitenciário. E também autorizou a realização de um novo concurso público para a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT).
“Estou convocando hoje 283 policiais penais para cuidar dos nossos presídios, e estou também assinando um novo concurso público para o sistema prisional. São medidas que integram o conjunto de ações que já estamos adotando nos últimos sete anos, voltadas ao fortalecimento da segurança pública e à ampliação da capacidade operacional das unidades prisionais”, afirmou o governador.
Para o secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado, o reforço no quadro de servidores é considerado fundamental para acompanhar o crescimento da capacidade instalada e garantir a segurança nas unidades.
“A convocação desses 283 policiais penais e o anúncio de um novo concurso público demonstram o compromisso do Governo de Mato Grosso com o fortalecimento do sistema prisional. Estamos ampliando a estrutura física das unidades e, ao mesmo tempo, investindo em pessoas, garantindo que tenhamos profissionais qualificados para atuar na segurança, na disciplina e nas ações de ressocialização. Esse reforço permitirá oferecer melhores condições de trabalho aos servidores e mais eficiência na gestão penitenciária”, destacou o secretário.
O Governo de Mato Grosso ampliou o número de servidores no Sistema Penitenciário. Em 2019, eram 521 servidores, e em 2025, o número passou para 805. Além disso, desde 2019, Mato Grosso criou 6.516 novas vagas no sistema prisional e mantém obras em andamento que irão acrescentar outras 1.728 vagas nos próximos meses.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
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