Mato Grosso
Mais de 700 profissionais de contabilidade participam da XXXII Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios

Mais de 700 profissionais de contabilidade participaram, nesta segunda-feira (25.8), da abertura da XXXII Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios (Secofem). O evento, realizado na Universidade de Cuiabá (Unic), reúne servidores e gestores públicos dos Estados, municípios e Tribunais de Contas, além de profissionais que atuam com contabilidade aplicada ao setor público.
A iniciativa é promovida pela Secretaria de Tesouro Nacional (STN), em parceria com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRC MT) e a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT).
Durante a abertura, o secretário de Fazenda de Mato Grosso, Rogério Gallo, destacou a relevância da área contábil para o fortalecimento do pacto federativo e para o equilíbrio das contas públicas. Gallo lembrou que Mato Grosso, atualmente, possui nota A na Capacidade de Pagamento (Capag) e na avaliação da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal, ambas concedidas pelo Tesouro Nacional.
“Há alguns anos Mato Grosso enfrentava um forte descontrole fiscal, os números mostram isso, com nota C na Capag e uma situação próxima à insolvência. Um dos primeiros passos para reverter esse cenário foi garantir transparência nos números e evidenciar a realidade fiscal. A contabilidade pública cumpre um papel essencial nesse processo, pois sem dados claros e confiáveis, não tem como fazer controle e planejamento de médio e longo prazo”, afirmou Gallo.
O subsecretário de Contabilidade Pública da Secretaria de Tesouro Nacional (STN), Heriberto Henrique Vilela do Nascimento, também participou da cerimônia de abertura e reforçou que a contabilidade pública, após um período de evolução de sistemas, normas, plano de contas e demonstrações contábeis, está em uma nova fase.
“É muito interessante ver a evolução da contabilidade pública. Agora, a gente entra numa nova fase de evolução contínua, de aprimorar a qualidade da informação contábil e fiscal e, sobretudo, colher resultados. Depois de todo o processo de evolução, temos que colocar essas informações para fora da melhor forma possível com demonstrações contábeis, notas explicativas e demonstrativos fiscais inteligíveis”, pontuou.
O presidente do CRCMT, Aloisio Rodrigues, ressaltou que a formação contínua é essencial para a credibilidade da gestão pública.
“A maior contribuição da nossa profissão compreende em dar credibilidade à gestão pública e fortalecer o estado democrático, pois não há democracia plena sem transparência e responsabilidade no trato dos recursos públicos. Nessa perspectiva o CRC MT reafirma seu compromisso histórico de ser guardião de ética, da valorização profissional e da educação continuada”, disse
Também participaram da abertura do evento o contador e conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade, Marcelo Augusto Jorge, o pró-reitor da Universidade de Cuiabá, Clodoaldo Paixão, a secretária adjunta de Contabilidade Geral do Estado, da Sefaz, Anesia Cristina, além de professores responsáveis por ministrar os módulos de capacitação ao longo da semana.
Programação
Considerado um dos mais importantes encontros de capacitação em contabilidade pública e gestão fiscal do país, a Secofem segue até a sexta-feira (29.8), com cerca de 30 módulos de capacitação.
Nas aulas serão abordados diversos assuntos, entre eles: o uso da informação de custos, operações de crédito, transferências voluntárias, convergência aos padrões internacionais da contabilidade pública, plano de implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PIPCP), Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), Matriz de Saldos Contábeis, entre outros.
Além disso, os participantes assistiram uma palestra de abertura, também realizada nesta segunda-feira, sobre inteligência artificial generativa aplicada ao setor público. Ministrada pelo coordenador-geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação, da STN, Alex Fabiane Teixeira, o objetivo foi abordar o impacto da inteligência artificial na modernização das práticas contábeis governamentais.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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