Mato Grosso
Mais de 80 servidores de Procons do Estado e dos municípios se reúnem para troca de experiências

Com o objetivo de capacitar os servidores dos Procons e fortalecer o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos dos Consumidores (Procon-MT), órgão vinculado à Secretaria Estadual de Assistência Social e Cidadania (Setasc), realizou, nesta quarta (04.12) e quinta-feira (05.12), a 17ª Edição do Encontro Estadual de Procons de Mato Grosso.
O evento, que aconteceu no Hotel Hits Pantanal, em Várzea Grande, reuniu mais de 80 pessoas. Durante a abertura, na quarta-feira (04) pela manhã, a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz, lembrou que os órgãos enfrentam diversos desafios para realizar a rotina de trabalho.
“Nossa intenção, nesse evento, é refletir sobre nossa rotina de trabalho e discutir os principais problemas que os consumidores relatam aos Procons. No nosso dia a dia, atendemos a população, realizamos audiências, fiscalizações, ações de educação para o consumo, entre outras atribuições. O Procon Estadual possui, em seu quadro servidores, que atuam há mais de 20 anos na defesa do consumidor. Essa experiência significa conhecimento na área. Estamos à disposição dos Procons Municipais para repartir esse conhecimento. Trabalhamos de forma integrada e nivelada para que a população de Mato Grosso tenha uma defesa do consumidor sólida”, salientou Cristiane.
Representando os dirigentes dos Procons Municipais, a coordenadora do órgão em Juara, Rita Pereira, falou sobre a importância de os Procons organizarem o Fundo e o Conselho de Defesa do Consumidor.
“É uma honra representar os Procons Municipais no Encontro Estadual de Procons. Hoje, todos os servidores do Procon Juara estão participando do evento. Fechamos as portas para buscar aprimoramento e prestar um atendimento mais qualificado para a população”, enfatizou.
Após a abertura, a capacitação prosseguiu com palestra da presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) e defensora pública do Estado do Ceará, Amélia Soares da Rocha, que falou sobre “A responsabilidade objetiva na concessão de crédito pelos agentes financeiros”.
De acordo com Amélia, o direito do consumidor é vital para a atividade econômica e atravessa toda a nossa vida. “Ao contrário do que se pensa, a instalação de um Procon municipal é benéfica não só para o consumidor, mas também para o fornecedor. Defesa do consumidor forte significa comércio forte. Entretanto, eu não posso tratar consumidor e fornecedor da mesma forma, porque o consumidor é vulnerável no mercado de consumo”, disse.
A presidente da Brasilcon destacou também que as multas aplicadas pelos Procons são altas, mas elas são proporcionais à capacidade financeira do fornecedor. “As multas são expressivas porque precisam motivar a empresa a cessar a prática infrativa. Existem infrações nas relações de consumo que podem acarretar responsabilidade administrativa, civil e criminal”, enfatizou Amélia.
Na quinta-feira (05), a conciliadora de Defesa do Consumidor do Procon-MT e deputada federal, Gisela Simona, conversou com os servidores dos Procons de Mato Grosso sobre as principais legislações pertinentes à defesa do consumidor que estão sendo discutidas na Câmara dos Deputados. Gisela explicou também o trâmite para a aprovação de uma nova legislação no país.
Uma dessas propostas que estão sendo analisadas pelos deputados é o Drex. “O governo brasileiro prepara a moeda digital para substituir a moeda em papel. Entretanto, nem todos têm acesso à internet no país. Há, portanto, o risco de exclusão financeira. Outros problemas que envolvem essa proposta é a segurança e confiabilidade das transações e o prejuízo à autonomia e controle financeiro, que podem ser prejudicadas. Essas questões precisam ser levadas em conta e discutidas antes da aprovação do Drex”, pontou Gisela Simona.
O Encontro Estadual de Procons contou ainda com atividades práticas de planejamento e de fiscalização simulada, dirigida pelo coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo; apresentação de relatório das ações realizadas pela Coordenação de Relacionamento com os Municípios e Educação para o Consumo e do diagnóstico dos Procons Municipais, com o coordenador Rogério Sena; e estudos de caso com simulação de audiência de conciliação, com a coordenadora de Conciliação e Turma Recursal, Viviane Conte.
Foram discutidos, ainda, temas sugeridos pelos Procons Municipais, como a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadoria (ICMS) retroativo, cobranças na aposentadoria e correspondente bancário.
Para a coordenadora do Procon Municipal de Nova Mutum, Junilsa Costa, o encontro foi fundamental para pensar nas atividades realizadas cotidianamente pelos Procons.
“Fizemos atividades práticas de suma importância para agregar saberes e entender o trabalho dos colegas. Isso é essencial para valorizarmos e conhecermos o trabalho da equipe, mesmo que você não exerça aquela função específica. Agradeço a oportunidade de poder participar de um encontro tão grandioso como esse e parabenizo a todos os envolvidos”, pontuou Junilsa.
O fiscal de Defesa do Consumidor do Procon de Juína, Wisner Moraes, apontou que o encontro possibilita uma maior integração e proximidade entre os Procons do interior com o Procon Estadual.
“É uma oportunidade para discutirmos, de forma ampla e aberta, nossas ideias e podermos melhorar o atendimento que prestamos aos consumidores. Também é essencial para dirimir as dúvidas cotidianas que surgem ao longo do trabalho. O Encontro Estadual é fundamental para o fortalecimento e crescimento dos Procons”, avaliou Wisner.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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