Mato Grosso
Mantida multa de 1.000 UPFs/MT a ex-presidente de INDSH
| Assunto: PEDIDO DE RESCISAO Interessado Principal: FUNDO ESTADUAL DE SAUDE |
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| ISAIAS LOPES DA CUNHA CONSELHEIRO INTERINO |
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Gonçalo Domingos de Campos Neto Conselheiro |
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DETALHES DO PROCESSO |
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| INTEIRO TEOR | |
| VOTO DO RELATOR | |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
Mantida a multa de 1.000 UPFs/MT aplicada ao ex- presidente do Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH), José Carlos Rizoli, pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso por irregularidades na prestação de contas de contrato mantido junto ao Fundo Estadual de Saúde em 2012. As falhas foram verificadas nas contas anuais de gestão do fundo do exercício de 2012. Recentemente, Rizoli protocolou junto ao TCE–MT Pedido de Rescisão do processo, argumentando incoerências na citação por edital para que formulasse sua defesa.
O Processo nº 12.361-7/2012 – Contas Anuais de Gestão do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso, que resultou no Acórdão nº 6.005/2013-TP, do qual lhe resultou a aplicação de multa de 1.000 UPFs/MT, em virtude das irregularidades relativas ao Contrato de Gestão nº 003/SES/MT/2012 e à prestação de contas de recursos recebidos, demonstra as diversas maneiras em que o TCE–MT buscou notificar o recorrente.
O rescindente aduziu que a citação por edital foi prematura, por não ter havido o esgotamento das vias ordinárias que ensejasse a citação por edital, pois não se encontrava em lugar incerto ou desconhecido. Sustentou que não houve nenhuma tentativa de requisição de informações sobre o seu endereço nos cadastros de órgãos públicos, tais como a Receita Federal ou concessionárias de serviços públicos. Salientou que, em 28/03/2013, por meio do Despacho nº 629/2013, o Gerente de Controle de Processos, Oscar Silvestre da Silva, informou que o “AR” foi devolvido para esta Corte pelo motivo “Mudou-se”.
Em seguida, houve a citação por edital, publicada no Diário Oficial de Contas de Mato Grosso, que se comprova mediante o documento colacionado Na sequência, o conselheiro Waldir Júlio Teis, por meio do Despacho nº 543/2013, declarou a sua revelia no processo de Contas Anuais de Gestão do Fundo Estadual de Saúde, referente ao exercício de 2012, resultando no prosseguimento do trâmite processual.
O conselheiro interino relator do processo, Isaías Lopes da Cunha, e o conselheiro interino Luiz Henrique Lima, que apresentou voto-vista, julgaram o pedido de rescisão improcedente, por entenderem que foi válida a citação feita por edital.
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Municípios de MT debatem continuidade da regularização fundiária e seus impactos no desenvolvimento urbano
Encontro da Geogis reuniu equipes técnicas de consórcios intermunicipais para discutir a continuidade da Reurb

Representantes de 19 municípios mato-grossenses participaram, nesta quarta-feira (29.07), de uma capacitação voltada às Diretrizes para Continuidade da Política Municipal de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O encontro reuniu equipes técnicas dos consórcios Vale do Guaporé e CIDESARP (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai) para discutir os desafios da etapa posterior à entrega dos títulos de propriedade e o fortalecimento das políticas públicas de regularização fundiária.
A capacitação foi conduzida pelo diretor jurídico da Geogis Geotecnologia, Robison Pazzeto, que destacou que a regularização fundiária não termina com a emissão do título do imóvel. Segundo ele, a continuidade das ações é fundamental para consolidar os resultados da política pública, garantindo que os núcleos urbanos regularizados sejam plenamente incorporados ao planejamento das cidades e que as famílias tenham assegurados todos os direitos decorrentes da titulação.
“O pós-Reurb é uma etapa decisiva. A regularização precisa continuar sendo acompanhada para que os municípios consigam integrar essas áreas ao ordenamento urbano, consolidar a segurança jurídica das famílias e ampliar os benefícios sociais, urbanísticos e econômicos gerados por esse processo”, afirmou Pazzeto.
Além de garantir segurança jurídica aos moradores, a Regularização Fundiária Urbana tem sido apontada como um instrumento capaz de reduzir desigualdades e impulsionar o desenvolvimento local.
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que entre 30% e 50% dos imóveis brasileiros ainda apresentem algum tipo de irregularidade documental. O levantamento aponta que um amplo processo de regularização pode gerar impacto superior a R$ 202 bilhões em valorização imobiliária no país.
Com a documentação em dia, os proprietários passam a ter acesso a linhas de crédito, podem utilizar o imóvel como garantia, realizar financiamentos, comercializar o bem legalmente e investir na melhoria das residências.
Os benefícios também alcançam as administrações municipais. A atualização cadastral decorrente da Reurb melhora a gestão territorial, amplia a base tributária, fortalece a arrecadação de impostos como IPTU e ITBI sem aumento de alíquotas e oferece informações mais precisas para o planejamento urbano e a expansão de serviços públicos, como infraestrutura, pavimentação, saneamento e iluminação.
Para os participantes, a capacitação teve aplicação prática na realidade dos municípios. Representando o município de Comodoro, Diego Garcia afirmou que o treinamento trouxe mais segurança técnica para dar continuidade aos projetos em andamento.
“Foi uma oportunidade importante para aprofundarmos o conhecimento sobre a Reurb e esclarecer dúvidas que surgem no dia a dia. Voltamos mais preparados para dar continuidade aos processos já iniciados e conduzir futuras regularizações com mais segurança jurídica, beneficiando diretamente as famílias que aguardam pela documentação definitiva de seus imóveis”, afirmou Garcia.
Outro participante destacou que o conhecimento adquirido contribuirá para enfrentar um problema comum em diversos municípios: a existência de imóveis sem documentação regular.
“Compreender melhor a legislação e os procedimentos da Reurb nos dá condições de organizar o cadastro imobiliário do município, facilitar o acesso da população às informações sobre seus imóveis e tornar o trabalho dos servidores mais eficiente e seguro. Quem ganha com isso é toda a cidade”, relatou Jorge Luís Ferreira dos Santos, representante de Nortelândia.
A Lei Federal nº 13.465/2017, que instituiu novos instrumentos para a Regularização Fundiária Urbana, ampliou as possibilidades de incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e permitiu acelerar a titulação definitiva de milhares de famílias em todo o país.
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