Mato Grosso
Manual Rede de Frente é um dos vencedores do Prêmio instituído pelo TJ
O projeto “Manual Rede de Frente – uma construção coletiva”, executado pela Associação Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica Contra as Mulheres de Barra do Garças e Pontal do Araguaia (Rede de Frente), do qual o Ministério Público do Estado de Mato Grosso faz parte, foi um dos vencedores do “Prêmio Juíza Glauciane Chaves de Melo”, concedido pelo Poder Judiciário mato-grossense. A iniciativa foi premiada na categoria Organização Não Governamental.
A premiação foi instituída pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso com o objetivo de reconhecer as contribuições relevantes ao enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher no estado. A iniciativa contemplou nove categorias: Comarca; Magistrada ou magistrado; Servidora ou servidor; Instituição pública; Entidade de classe; Organização Não governamental; Imprensa; Cidadã ou Cidadão e Empresa Privada.
A denominação do prêmio é uma homenagem à juíza Glauciane Chaves de Melo, vítima de feminicídio no dia sete de junho de 2013. Segundo o processo, a magistrada foi assassinada com dois tiros na nuca disparados pelo ex-marido, Evanderly de Oliveira Lima, dentro da sala de audiências no Fórum da Comarca de Alto Taquari (479 km ao sul da Capital). O motivo seria a negativa de Glauciane em reatar o relacionamento de aproximadamente 10 anos. O réu confessou o crime.
A solenidade de entrega da premiação será realizada no dia 7 de dezembro, véspera do Dia da Justiça, em cerimônia presencial, no Tribunal de Justiça. As vencedoras e vencedores receberão uma placa, a ser entregue pela presidente do TJMT, desembargadora Maria Helena Póvoas.
Projeto vencedor – De acordo com promotora de Justiça Luciana Rocha Abrão David, o “Manual Rede de Frente” foi uma construção coletiva com objetivo de auxiliar e difundir o trabalho realizado pela Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher de Barra do Garças e Pontal do Araguaia. O material aborda os cinco eixos de atuação: Rede de Atenção /Proteção Social na violência doméstica; Aplicação humanizada do procedimento legal; Educação permanente dos agentes sociais; Núcleo acadêmico de pesquisa; e Prevenção e sensibilização social.
Ela explica que a Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica contra as Mulheres é resultado da união de diversas instituições, entre elas o Ministério Público, e parceiras/os na luta pelo fim da violência de gênero. “O manual especifica as diretrizes de atuação e construção de um trabalho coletivo, inspirado no artigo 8º da Lei Maria da Penha”, destacou a promotora de Justiça.
Confira os vencedores:
Categoria Comarca
Vencedor: Comarca de Sorriso, sob a coordenação do Juiz Anderson Candiotto.
Projeto: “Rede Unificada de Proteção das Crianças, Adolescentes, Mulheres e Idosos”.
Categoria Magistrada ou Magistrado
Vencedora: Débora Paim Caldas, da Comarca de Sinop.
Projeto: “Blitz Educativa: a Justiça nas ruas para prevenir a violência contra a mulher”.
Categoria Instituição Pública
Vencedora: Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
Projeto: “Programa Interno de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres – Programa APOIO”, coordenado pelos policiais Emirella Perpétua Souza Martins, Alessandro Vinicius de Paula e Miriã Bortolini Biazi.
Categoria Organização Não governamental
Vencedores:
1. Associação Rede de Enfrentamento LÍRIOS (Liga de Reestruturação das Irmãs Ofendidas no seu Sentimento), de Várzea Grande.
Projeto: “Regando Lírios. Oferece tratamento psicoterápico individual gratuito para membros das famílias que apresentem quadros de relações violentas através de escuta, acolhimento e acompanhamento durante o período necessário”.
2. Projeto: “Borboletas”. Associação de Apoio à Patrulha Maria da Penha e Lideranças Sociais, de Sinop.
3. Associação Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica Contra as Mulheres de Barra do Garças e Pontal do Araguaia – Rede de Frente.
Projeto: “Manual Rede de Frente – uma construção coletiva”.
Categoria Cidadã ou Cidadão
Vencedora: a estudante de Direito Jhenifer Silva Parreira, cidadã de Rondonópolis.
Projeto: “Vídeo postado nas suas redes sociais, Instagram e TIKTOK, com 11 mil visualizações”.
Categoria Empresa Privada
Vencedor: Fasipe Centro Educacional.
Projeto: “Grupo Reflexivo para homens em situação de violência doméstica, com atendimento psicológico, na comarca de Sinop”.
Categoria Imprensa
Vencedoras:
1. Jornalista Thais Teles (TVCA).
Fonte: MP MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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