Mato Grosso
Mato Grosso é o Estado que mais abriu empresas no 1º quadrimestre deste ano
O Estado também se destaca com um dos mais ágeis para abrir uma empresa. O tempo médio desse processo é de 1 hora e 30 minutos, na Junta Comercial de Mato Grosso (Jucemat), o que coloca Mato Grosso como o 5º mais ágil do Brasil, atrás da Bahia, Piauí, Pará e Amazonas. Esses números podem ser tornar ainda melhores, com a maior participação dos municípios.
As informações foram apresentadas na 2º Congresso de Registro Empresarial de Mato Grosso, cuja abertura foi realizada na noite de quarta-feira (26.06), no Centro de Eventos do Pantanal. O evento segue nesta quinta-feira (27.06) com palestras sobre holding familiar, mudanças no Código Civil, registro empresarial, recuperação judicial, licenciamento de negócios e empreendedorismo.
O secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, destacou que a pasta tem incentivado o empreendedorismo no Estado, principalmente dos micros e pequenos empresários. Além de tornar a Jucemat mais ágil, o Governo tem buscado facilitar o acesso ao crédito.
“Com linhas de crédito, através da nossa agência de desenvolvimento, a Desenvolve MT, temos várias linhas de crédito, praticamente a juro zero, para incentivar o empreendedorismo. Temos um trabalho de capacitação de pequenos empreendedores junto com a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), onde o pequeno empreendedor é capacitado e sai no final do curso com um plano de negócio. Depois é acompanhado durante 90 dias para que ele possa atingir o objetivo dele. Nós temos o Fundo de Aval Garantidor, o MT Garante, em que o empreendedor apresenta a proposta de financiamento e se não tiver a garantia real, o Governo do Estado avaliza o seu empréstimo. Isso não existe em lugar nenhum do Brasil, é uma inovação deste Governo para apoiar o empreendedor”, enfatizou.
Conforme o presidente da Jucemat, Manoel Lourenço, atualmente, quase 100% da Redesim está implantada, faltando apenas um município emancipado recentemente.
“Hoje os serviços da Jucemat é 100% virtual. Ninguém sai do seu ambiente de trabalho para encaminhar o processo para registro. O agendamento é online, a média de abertura é de 1h30, e fizemos 488.905 atendimentos via chat. Um dos principais objetivos do Congresso e do Prêmio de Excelência e Integração é o de incentivar os municípios a melhorar esse tempo, porque isso impacta diretamente no desempenho do estado de Mato Grosso no Mapa de Empresas, que é o principal relatório sobre abertura de empresas do país”, comentou o presidente da autarquia.
Premiação
A adesão ao Balcão Único Jucemat -Empresas Instantâneas pode reduzir tanto o tempo de registro quando o tempo de viabilidade, porém apenas 6 municípios aderiram. Cada empresa registrada na plataforma reduz o tempo em minutos, porque está tudo automático.![]()
Durante a abertura do 2º Congresso de Registro Empresarial de Mato Grosso, os municípios de Diamantino e de Lucas do Rio Verde assinaram adesão ao Balcão Único.
Ainda na abertura do evento foi realizada a premiação “Excelência em Integração e Simplificação” para premiar os municípios envolvidos na Redesimples. Foram três categorias premiadas: Viabilidade, Licenciamento e Viabilidade + Licenciamento e entregue cinco placas de premiação por categoria.
Várzea Grande recebeu premiação nas três categorias. Também foram premiadas as cidades de Cuiabá, Sapezal, Nova Mutum, Alto Garças, Guarantã do Norte, Alta Floresta, Barra do Garças, Primavera do Leste e Paranatinga.
Atualmente, Mato Grosso tem 454.345 empresas ativas no Estado, sendo 386.009 microempresas. Cuiabá, Rondonópolis e Várzea Grande são as três cidades que concentram o maior contingente de empresas.
No Estado, lojas de roupas e acessórios tem o maior contingente de empreendedores; seguido por obras de alvenaria; cabeleireiros, manicure e pedicure; transporte rodoviário de cargas; promoção de vendas; e lanchonetes e similares.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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