Mato Grosso
Mato Grosso se antecipa e constrói plano estratégico para inteligência artificial alinhado ao cenário nacional

Mato Grosso está se posicionando entre os estados pioneiros na formulação de um Plano Estratégico de Inteligência Artificial (IA), iniciativa conduzida pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci) em articulação com a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat), universidades, setor produtivo e órgãos públicos.
O objetivo é assegurar que o estado não apenas acompanhe, mas se insira de forma estratégica e soberana na transformação tecnológica que já atinge áreas como educação, saúde, segurança, meio ambiente, agronegócio, logística, serviços públicos, dentre outros.
A discussão, que já vinha sendo amadurecida desde o ano passado, ganhou força nesta terça-feira (1º.7), durante o Workshop do Plano Estratégico de IA, onde o grupo de trabalho apresentou o andamento das ações e abriu o debate para novas instituições e especialistas. O evento foi realizado nesta hoje (1º), em Cuiabá, na sede da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).
A iniciativa está conectada ao Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA), com foco na realidade mato-grossense, considerando as vocações regionais e as particularidades locais.
“Não é aceitável que um estado como o Mato Grosso, que tem grandes desafios e também enormes oportunidades no meio ambiente, no agro e na logística, não seja protagonista no uso de IA para resolver ou potencializar essas áreas. Precisamos ter a ousadia de nos posicionar na vanguarda onde somos relevantes”, afirmou durante o workshop Cristiano Torezzan, professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), que integra a equipe técnica responsável pela elaboração do plano estadual.
Segundo Rodrigo Bruno Zanin, secretário adjunto de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação da Seciteci, a proposta não é apenas criar um documento, mas construir uma política de Estado. “Essa não é uma política apenas da Secretaria. É do Estado de Mato Grosso, construída de forma coletiva, com quem quiser participar do projeto. A inteligência artificial virou realidade em várias áreas, não é mais tendência. Precisamos evitar ações isoladas e fragmentadas”, destacou.
Até o momento, o grupo de trabalho concluiu três etapas: o mapeamento do cenário estadual, uma análise detalhada de forças, fraquezas, oportunidades e ameaças (SWOT), além da definição de missão, visão e valores que nortearão as decisões estratégicas.
O plano aponta desafios como a falta de infraestrutura de alto desempenho (incluindo supercomputadores e Graphics Processing Unit, os GPUs) e a escassez de profissionais capacitados na área. Por outro lado, identifica oportunidades como o investimento em um supercomputador já em andamento, a possibilidade de criação de um observatório estadual de IA e o potencial de consolidar centros de excelência em áreas estratégicas para o Estado.
Entre as ações previstas estão investimentos em infraestrutura tecnológica, programas de capacitação e estímulo à pesquisa aplicada, incentivo à inovação no setor privado e a criação de uma política regulatória para o uso ético e seguro da IA. A ideia é organizar esforços para atrair recursos, evitar desperdícios e garantir que Mato Grosso conquiste protagonismo nas áreas em que tem força.
“Se a gente não se organizar, vai ficar cada um resolvendo os gargalos separadamente. Precisamos ter um plano para não desperdiçar recursos, garantir resultados consistentes e coletivamente”, ressaltou Zanin.
O próximo passo é finalizar o documento-base do Plano Estratégico de IA e disponibilizá-lo para consulta pública antes de enviá-lo à Assembleia Legislativa. A expectativa é que a construção coletiva não apenas qualifique o debate técnico, mas também atraia o interesse do setor privado, fundamental para desenvolver soluções locais, fomentar startups e garantir que a IA seja um instrumento de desenvolvimento sustentável, inclusão digital e justiça social no Estado.
PBIA em números
O Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA) prevê R$ 23,23 bilhões em investimentos entre 2025 e 2029. Até maio deste ano, 31% das ações estavam concluídas ou em andamento, enquanto 48% devem ser lançadas ainda no segundo semestre de 2025. Os recursos nacionais contemplam infraestrutura, formação de profissionais, modernização de serviços públicos e estímulo à inovação. Esses números sinalizam uma janela de oportunidade para Mato Grosso se inserir de forma competitiva no cenário nacional.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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