Mato Grosso
Memórias afetivas e novos projetos marcam 107 anos da Biblioteca Estadual Estevão de Mendonça
“Olha, se vovô estivesse vivo hoje, ele estaria esbanjando alegria. Arrisco dizer que seria uma alegria tão contagiante que eu sou capaz de sentir”, diz emocionada a neta do historiador e jornalista, Estevão de Mendonça, Adélia Maria de Mendonça. A mais importante biblioteca pública de Mato Grosso foi batizada com o nome dele.
Instalada no solene Palácio da Instrução, no centro histórico de Cuiabá, a Biblioteca Pública Estadual Estevão de Mendonça está comemorando 107 anos de sua fundação. Às vésperas do tricentenário da Capital, a equipe da biblioteca se mobilizou para celebrar a data, reservando a tarde desta terça-feira (26.03) a lançamentos de projetos de incentivo à leitura, atrações culturais, rodas de bate-papo e capacitações.
No início da tarde, logo na entrada do prédio, “camufladas” entre as dezenas de agentes bibliotecárias que vieram de todas as regiões do Estado, estavam duas senhoras trocando palavras em uma conversa muito amistosa. Ao lado de Adélia, a escritora Marília Beatriz dizia. “Não é possível existir uma cidade sem bibliotecas. Não sei se a senhora sabia, mas papai – seu amigo ‘Vavásio’ – foi diretor desta biblioteca”, revelou orgulhosa a escritora à amiga de infância. Marília referia-se a Gervásio Leite, outro imortal da Academia Mato-grossense de Letras. Anos mais tarde, a filha Marília também se tornaria imortal, honrando o legado do pai.
Adélia Maria de Mendonça de Deus, neta do historiador e jornalista Estevão de Mendonça
Adélia Maria desconhecia a informação e, surpreendida pela novidade, ressaltou o valor dos registros históricos e das memórias afetivas. “Minha missão é preservar a memória de Rubens e Estevão de Mendonça – pai e avô de Adélia, respectivamente. Por culpa de papai, que foi noivo de mamãe mãe por mais de 15 anos, quando eu nasci, em 1955, vovô já tinha falecido há seis anos. As memórias que tenho dele foram todas adquiridas pelas lembranças do meu pai ou em livros”, revela.
Marília completou sobre a importância da biblioteca com o maior acervo em nosso Estado. “É uma honra muito grande estar aqui hoje, comemorando o aniversário da mais importante biblioteca de Mato Grosso, por dois motivos: pela questão do afeto para com a família Mendonça e pela importância da biblioteca que tem o nome de um homem muito expressivo para a cultura mato-grossense”, disse a escritora.
A escritora Marília Beatriz Figueiredo Leite, ilustre imortal da Academia Mato-grossense de Letras
Por sua vez, Adélia realçou a figura do avô e a importância de seu trabalho para as novas gerações, resumindo um pouco das grandes histórias que ouvia a seu respeito. “Vovô tinha fama de sisudo, homem muito sério, mas não era bem assim. Papai me dizia que ele era uma pessoa muito espirituosa, com muita presença. Costumava dizer assim: ‘Agora já tenho duas camisas para trocar, uma que me prometeram e outra que vão me dar’ [risos]. Quando os Mendonça chegaram em Mato Grosso, por volta de 1793, o primeiro foi José Severino Monteiro de Mendonça, também, pelas pesquisas, parecia um homem muito bem-humorado. Logo eu deduzo que se tratava de uma família muito espirituosa”, brincou Adélia.
Referência
Para o secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, Allan Kardec, a Biblioteca Estevão de Mendonça é uma importante referência do Estado na questão cultural, literário e da multiplicação do conhecimento e dos esforços em favor da prática da leitura. “Nós temos aqui uma das mais modernas bibliotecas do país, localizada num prédio bastante representativo para a história local e tombado pelo patrimônio. O governo do Estado nos deu a determinação de valorizar este espaço, tanto o prédio quanto o serviço aqui prestado. Já temos implantado o Sistema Estadual de Bibliotecas e a nossa ideia é levar esse mesmo serviço para os 141 municípios com a mesma eficiência”, almeja.
Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, Allan Kardec
Ainda sobre a importância do aparelho, a coordenadora do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas de Mato Grosso, Waldineia Ribeiro, ressalta que a biblioteca é responsável pela preservação da memória, é o coração da cultura. “Ela completar 107 anos é uma garantia de estabilidade e preservação de um espaço que armazena e difunde conhecimento. Manteremos sempre vivas as histórias e memórias que passaram por aqui e as que estão por surgir”.
A coordenadora do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas de Mato Grosso, Waldineia Ribeiro
A Biblioteca Pública Estadual Estevão de Mendonça possui um acervo de aproximadamente 100 mil volumes, muitos disponíveis em formato digital e para download. De acordo com a coordenação da biblioteca, o aparelho público recebe cerca de 900 visitantes por mês, dentre muitas outras visitas escolares monitoradas. O espaço oferece oficinas, atividades pedagógicas e culturais mensalmente.
Novos Projetos
A comemoração do aniversário da Biblioteca Pública Estadual Estevão de Mendonça inclui o lançamento de dois novos projetos: Memorial BPEEM e Estevão Curioso. O primeiro começa com uma série de diálogos, cuja estreia teve participação da bacharel em direito Adélia Maria de Mendonça e da escritora Marília Beatriz de Figueiredo Leite.
Na ocasião, Adélia contribuiu com memórias familiares, compartilhando com o público um pouco das lembranças do avô e do Palácio da Instrução. A escritora Marília Beatriz teve uma visão mais acadêmica, com informações históricas e fatos relacionados à biblioteca. Também houve participação do servidor há mais de 30 anos na BPEEM, Antônio Hélio Capistrano, que fez um relato sobre a estrutura física da biblioteca na década de 1980.
Apresentação do trio de cordas do Instituto Ciranda na programação do primeiro dia de comemorações
A proposta da equipe da BPEEM é realizar um ano de pesquisas, contemplando estudos bibliográficos e debates. Ao final, no aniversário da Biblioteca, em março de 2020, lançar um livro e inaugurar um memorial da Estevão de Mendonça.
O outro projeto é o Estevão Curioso, um personagem das redes sociais que aborda temas variados com o objetivo de despertar no público o interesse em aprofundar conhecimento. A ideia, ao longo do ano, é criar o perfil do personagem, com a identidade visual do Estevão Curioso.
“O Estevão Curioso já aparece nas mídias da BPEEM. Foi um piloto para observarmos como seria a aceitação e a repercussão dele junto aos nossos seguidores. Hoje, aproveitamos para apresentar dois vídeos de entrevistas com os professores Marília Beatriz e João Carlos Vicente Ferreira sob a ótica do nosso personagem”, conclui Waldineia Almeida.
Programação de aniversário
Dias 27 a 29/03:
8h às 18h – 1º Encontro de 2019 do Programa de Qualificação dos Agentes de Bibliotecas Públicas.
Tema: Mediação de Leitura.
Serviço
A Biblioteca Pública Estadual Estevão de Mendonça é um dos equipamentos culturais da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel). Está localizada na Rua Antônio Maria, 151, Centro de Cuiabá. O funcionamento ao público é de segunda a sexta, das 8h às 18h. Telefone: (65) 3613-9240/9230.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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