Mato Grosso
Militares e civis recebem honrarias do Corpo de Bombeiros
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso homenageou militares e civis com a medalha Imperador Dom Pedro II – Grau Cavaleiro, em cerimônia nesta quarta-feira (04.12), no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil, em Cuiabá. A honraria é concedida aqueles que têm serviços relevantes prestados à corporação.
“Aqui temos representantes das forças de segurança estadual e federal, militares de terra, mar e ar que trabalham pela ordem pública e pela segurança. Estamos reconhecendo militares da ativa e da reserva que colaboraram com a nossa corporação”, afirmou o coronel Alessandro Borges, comandante-geral do Corpo de Bombeiros.
O secretário de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, também foi condecorado com a medalha. “Foi um ano de muito trabalho, especialmente, durante o período de seca e intenso combate ao fogo, que teve repercussão mundial. Os bombeiros enfrentaram a situação com coragem e empenho, reconhecidos pela sociedade”, afirmou.
O Corpo de Bombeiros Militar está distribuído em 22 municípios, alcançando todo o Estado. São mais de cem mil atendimentos a cada ano.
No dia 2 de dezembro, Dia do Patrono, foi realizada a cerimônia militar no lugar em que será construído o futuro Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar, na Rua G, no Bairro Paiaguás, próximo ao Detran-MT.
Foram agraciados
ALEXANDRE BUSTAMANTE, SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
MARIO DERMEVAL ARAVECHIA DE RESENDE – DIRETOR GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL
DEPUTADO ELIZEU NASCIMENTO
DEPUTADO XUXU DAL MOLIN
ROSINEIDE PORCIONATO DA SILVA
INSPETOR PRF FRANCISCO ELCIO LIMA LUCENA
INSPETOR PRF ELTON CARVALHO DA SILVA
CEL PM DEWILSON SEBASTIAO MAIA DA CRUZ
CEL ENG EB ANDRÉ LUIZ VIEIRA CASSIANO
CEL PM DANIEL LIPI ALVARENGA
CEL PM ADNRÉ PESSOA CAVALCANTI
CEL PM JOSÉ NILDO SILVA DE OLIVEIRA
TC INF EB SAULO RAMOS DE CARVALHO CAVALCANTI
TC PM FABIO DE SOUZA ANDRADE
TC PM RICARDO TOMAS DA SILVA
TC PM SANDRO BARBOSA DA SILVA
TC PM RIVADÁVIA BORGES NETO
TC PM MIGUEL AUGUSTO ALVES DE AMORIM
TC PM RONALDO ROQUE DA SILVA
TC PM PAULO CESAR DA SILVA
TC PM GLEBER CANDIDO MORENO
TC PM NOELSON CARLOS SILVA DIAS
TC PM FREDERICO CORREA LIMA LOPES
CAP CORVETA THIAGO CRISTIANO MUNIZ SANTOS
MAJ ESP JOSOÉ MOREIRA
MAJ PM HERLON CONCEIÇÃO SANTOS LIMA
MAJ BM PRYSCILLA JORGE MACHADO DE SOUZA
MAJ BM HEITOR ALVES DE SOUZA
CAP PM ALEXSSANDRO MARCONDES FREITAG
CAP BM LUCAS SOUZA CHERMONT
2º TEN BM MARCOS ANTONIO PEREIRA DE SÁ
1º SGT BM LEANDRO GUSTAVO ALVES
3º SGT BM ANA CRISTINA MOURA ALVEZ DO CARMO DE LARA
3º SGT BM HALISSON ALEX DA LUZ
3º SGT BM KARLLA PIRES DE CAMPOS FERRO
3º SGT BM CÍNTIA PENHA LEITE
CEL BM RR OVIDIO JOSÉ BRUGNOLI
CEL BM RR PAULO FERNANDO BELO FREIRE
CEL BM RR SIDNEY RODRIGUES FARIA
CEL BM RR ADERSON JOSÉ BARBOSA
CEL BM RR JUAREZ NUNES MOREIRA
CEL BM RR ELTON GUILHERME CRISOSTOMO
MAJ BM RR EDNO BARBOSA
2º TEN BM RR WANDERLEI GERALDO DA SILVA
2º TEN BM RR ANDERSON CESAR CARULLA
ST BM RR JOSÉ LIBIO MACIEL
CEL BM RICARDO ANTÔNIO BEZERRA COSTA
CEL BM ARBOES JOSE JACOB
CEL BM LAZARO LEANDRO NUNES
TC BM WILLCKERSON ADRIANO CAVALCANTE
TC BM DERCIO SANTOS DA SILVA
CEL BM CESAR VIANA DE BRUM
CEL BM ARBOES JOSÉ JACOB
TC BM WILCKERSON ADRIANO CAVALCANTE
TC BM JOSÉ SALOMÃO BEZERRA
1º SGT BM JOSÉ CARLOS DA MOTTA
1º SGT BM GILMAR GOMES DA SILVA
2º SGT BM ADRIANO DA CRUZ MAGALHÃES
2º SGT BM ETEVALDO SANTANA REGO
3º SGT BM VAGNER PEREIRA DOS REIS
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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