Mato Grosso
Ministro do STF André Mendonça segue calado sobre o Cota Zero em Mato Grosso; recurso aguarda resposta
Pedido de agravo tenta dar celeridade ao julgamento no Supremo.
Um mês depois, o recurso protocolado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter decisão sobre o Cota Zero segue parado. O agravo interno tem como objetivo garantir a suspensão dos efeitos da Lei 12.434/24 até a decisão final das ações de inconstitucionalidade em tramitação no Supremo. Em julho deste ano, o relator da matéria, ministro André Mendonça, rejeitou o pedido de suspensão dos efeitos. Caso mantenha a decisão, o agravo deve ser apreciado em plenário pelos outros ministros do STF.
Para o secretário executivo do Fórum Popular Socioambiental de Mato Grosso (Formad), Herman Oliveira, a lentidão na tramitação e julgamento das ações de inconstitucionalidade do Cota Zero no STF não possui qualquer justificativa. Ele destaca as diversas manifestações, notas técnicas e posicionamentos contrários à Lei já publicados por órgãos e entidades regionais e federais desde a apresentação do projeto inicial de proibição da pesca, em junho do ano passado, o PL 1363/23.
“Todos os argumentos defendidos pelo governo de Mato Grosso para justificar a suspensão da pesca já foram rebatidos por representantes do Ministério da Pesca e Aquicultura, do INSS, da Procuradoria-Geral da República, Advocacia-Geral da União, conselhos e entidades científicas. Não há estudos técnicos favoráveis ao Cota Zero. Então é incompreensível tanta demora em uma decisão, como o que tem feito o ministro André Mendonça, que até tentou uma fase conciliatória em que o próprio governador fugiu de alternativas ao projeto. O que ainda falta se discutir sobre o Cota Zero?”
O agravo interno foi protocolado no STF, em 20 de agosto, pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), um dos partidos políticos autores de ações de inconstitucionalidade que tentam derrubar a Lei no Supremo. Entre os argumentos estão os prejuízos ao meio ambiente, à falta de consulta pública às comunidades e povos atingidos, ausência de estudos técnicos sobre os estoques pesqueiros nas bacias hidrográficas de Mato Grosso, e o risco previdenciário para pescadoras e pescadores que receberem o “auxílio defeso” durante os cinco anos de proibição.
Pressa na ALMT, lentidão no STF
A Lei 12.434/24 é fruto do PL 1363/23, apresentado pelo governo de Mato Grosso, em regime de urgência urgentíssima, em junho de 2023. Originalmente, a proposta era de proibição de todas as espécies de peixe por cinco anos. Naquele mesmo mês, e de forma bastante acelerada, o projeto foi aprovado pela maioria dos deputados estaduais, com a vigência prevista para 1º de janeiro de 2024. À época, a mobilização da bancada governista para acelerar a tramitação e garantir a aprovação da Lei chamou a atenção. Entre a primeira e a segunda votação do projeto, somente uma audiência pública foi realizada, convocada pelo deputado estadual Lúdio Cabral (PT), que votou contra o projeto. Na discussão com a sociedade, comunidades de pescadoras e pescadores, nenhum parlamentar favorável se posicionou.
Já no STF, as ações de inconstitucionalidade da Lei tramitam com bem menos celeridade. A relatoria da matéria ficou com o ministro André Mendonça, que antes de emitir decisão, convocou as partes para uma audiência de conciliação, encerrada em 02 de abril, e que não obteve acordo após rejeição do governo de Mato Grosso à proposta da Advocacia-Geral da União e o Ministério da Pesca e Aquicultura que pediram a suspensão da Lei para elaboração de um plano de gestão em parceria com o ministério. O último despacho do ministro é de 03 de julho, rejeitando o pedido de suspensão dos efeitos da Lei até a decisão final do caso.
O julgamento final das três ações diretas de inconstitucionalidade em tramitação no STF ainda não tem data marcada. Com isso, quase 16 mil famílias de pescadoras e pescadores, além de comerciantes e outros segmentos ligados à pesca artesanal e tradicional seguem aguardando um desfecho.

Mato Grosso
Operação prende traficante que atuava com venda de anabolizantes e drogas sintéticas em Cuiabá

A Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos da Polícia Civil deflagrou, nesta sexta-feira (7.2), a Operação Anabólicos para cumprimento de cinco mandados de prisão e busca e apreensão, um de prisão, sequestro de bens e apreensão de veículo.
As ordens judiciais foram expedidas pelo Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo) dentro de investigações da Denarc que apuram o tráfico de drogas sintéticas. A ação resultou na apreensão de cocaína, mdma (ecstasy), balança de precisão, remédios controlados e anabolizantes de origem desconhecida.
O alvo da investigação, suspeito de atuar com o comércio de entorpecentes na modalidade delivery, além de ter o mandado de prisão preventiva cumprido, foi autuado em flagrante por tráfico de drogas e crime contra a saúde pública.
As investigações conduzidas pela Denarc apontavam que o suspeito utilizava um veículo Toyota Corolla preto para realizar a entrega de entorpecentes. Porém, durante esta semana, os policiais da Denarc levantaram que o veículo estava parado em uma oficina e que o investigado estava utilizando um veículo Hyundai Creta prata para a entrega das encomendas ilícitas.
Durante as buscas na residência do investigado, os policiais encontraram grande quantidade de entorpecentes, sendo comprimidos de ecstasy, cloridrato de cocaína, ácido bórico, além de vários anabolizantes, bulas e caixas diversas para comercialização desses medicamentos, embalagens zip lock para entorpecentes.
No local, foram encontrados outros apetrechos como uma balança de precisão, plástico para embalo da droga, prato com resquícios de drogas, máquina de cartão e cigarro eletrônico. No veículo Creta prata que vinha sendo utilizado pelo investigado foram encontradas duas embalagens zip lock com comprimidos de ecstasy.
Em buscas em um ponto comercial também alvo da investigação, foram apreendidos diversos medicamentos, além de caixas vazias de esteroide e anabolizantes e uma balança de precisão.
O investigado foi conduzido à Denarc, onde após ser interrogado pelo delegado André Rigonato, foi lavrado o flagrante, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça. As investigações seguem em andamento para identificar outros possíveis envolvidos no comércio ilícito.
A operação de combate ao tráfico de drogas sintéticas integra os trabalhos do Programa Tolerância Zero do Governo do Estado de repressão à atuação de facções criminosas.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Com investimentos de R$ 8,1 milhões, Escola Estadual Leovegildo de Melo é modernizada e ganha novo bloco com quadra poliesportiva

A nova estrutura da Escola Estadual Leovegildo de Melo, entregue pelo Governo de Mato Grosso nesta sexta-feira (7.2), no bairro CPA IV, em Cuiabá, vai impactar positivamente na rotina de cerca de 1.500 estudantes matriculados na unidade para o ano letivo de 2025. Com investimento de R$ 8,1 milhões a escola passou por modernização, com uma reforma geral e construção de um novo bloco.
Agora, a unidade escolar passa a contar com 16 salas de aula, biblioteca, laboratório, sala de música, além de um refeitório e uma cozinha. A estrutura também inclui uma quadra poliesportiva, proporcionando aos alunos um espaço adequado para o desenvolvimento de habilidades físicas e esportivas.
“Lembro que em 2017, quando estava no meu último ano como prefeito de Cuiabá, o Estado mantinha alunos estudando dentro de contêineres. Hoje, como governador, fico muito feliz de voltar aqui e ver que aquele tempo ficou no passado. Não temos mais aquele caos na infraestrutura da educação pública. Entregamos à comunidade uma escola moderna e muito mais eficiente”, declarou o governador Mauro Mendes, durante a entrega da reforma.
A estudante do 8º ano, Mariane Isabele Oliveira, de 14 anos, destacou que o impacto nos estudos vai ser positivo, pois agora a escola se tornou um ambiente mais confortável e tecnológico que a motiva a aprender.
Miguel Azevedo de Moraes também tem 14 anos, está no 9º ano e concorda com a colega. Para ele, juntar o material didático e recursos como o Chromebook, além das plataformas digitais a uma estrutura moderna como essa, deixou a escola mais atraente. “Minha vontade de estudar e de estar aqui na escola aumentou muito”, falou.
A professora de Inglês, Eliete Joana da Silva, também destacou o impacto causado pela nova estrutura que, segundo ela, se compara a de uma escola particular. “Avançamos nossa qualidade de vida no ambiente escolar em mais de 100 por cento”, analisou.
Conforme o diretor da escola, Pedro Moreira dos Santos, o prédio antigo era dividido em pavilhões, o que de certa forma representava uma dificuldade para o aluno se desenvolver.
“Já no novo prédio, recebemos um ambiente mais propício à educação. Basta ver a suavidade que temos dentro dos espaços”, comparou o diretor da escola, Pedro Moreira dos Santos.
O empenho dos professores foi lembrado pelo secretário de Educação, Alan Porto. Ele agradeceu a dedicação em sala de aula durante a espera pela nova escola. “Mato Grosso vivencia um momento muito diferente de anos atrás. Saímos da 22ª para a 8ª posição nacional no ensino médio. Diante disso, o governador trouxe para 2026 a meta que seria para 2032 e juntos com vocês vamos estar entre as cinco melhores educações públicas do país. Valeu a pena a espera de todos vocês pela nova escola”, concluiu Alan Porto.
Também participaram da solenidade a secretária de Estado de Comunicação, Laice Souza, a deputada federal Gisela Simona, os vereadores Daniel Monteiro e Dilemário Alencar, além de outras autoridades.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Governo de MT consegue decisão no STF para suspender cobrança indevida da União

O Governo de Mato Grosso, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e com auxílio da Controladoria Geral do Estado (CGE), garantiu uma liminar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar o pagamento de uma cobrança indevida, por parte da União, de mais de R$ 48 milhões.
Conforme a inicial da ação, a União exigia que o MTPrev pagasse o montante referente ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), dos exercícios dos anos de 2016 a 2018.
A Receita Federal apontava que o MTPrev, que gerencia a previdência dos servidores públicos do Estado, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), não recolheu o tributo adequadamente.
Segundo os procuradores do Estado, Wilmer Cysne Prado e André Xavier Ferreira Pinto, a cobrança da União é indevida, já que o Estado de Mato Grosso recolheu e pagou o tributo pelo MTPrev no momento de repassar as receitas ao órgão.
“A legislação prevê que o MT Prev deve recolher o tributo do Pasep sobre toda a receita que recebe. Mas o Estado, ao repassar as receitas da autarquia, já fazia o recolhimento do tributo para o fundo do Governo Federal. A Receita Federal não fez essa análise global e cobrou os valores de forma duplicada”, explicaram os procuradores.
Uma auditoria realizada pela CGE, que fundamentou a ação da PGE, apontou também duplicidade na cobrança feita pela União e demonstrou que a Receita Federal desconsiderou a sistemática de recolhimento do Pasep adotada pelo Estado de Mato Grosso.
A análise da CGE constatou que, após o levantamento da receita arrecadada pelo Tesouro Estadual e confrontar com o valor pago ao Pasep pelos órgãos e autarquias, ficou constatado que o Estado não possui débitos com a Receita Federal relativos ao programa.
“Se a Receita Federal tivesse verificado previamente o que conseguimos demonstrar em nossa auditoria, essa cobrança indevida ao MTPrev não teria ocorrido”, destacou o secretário adjunto Executivo e de Ações Estratégicas da CGE, José Alves.
O relator da ação judicial, ministro Flávio Dino, acolheu a argumentação jurídica da PGE e o resultado da auditoria da CGE, apontando que é evidente a duplicidade da exigência do pagamento do tributo, para conceder a liminar.
“Tal conclusão, no entanto, deixa evidente a duplicidade da exigência tributária (“bis in idem”), prática manifestamente ilegal à luz de recentes precedentes do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, apontou o ministro.
A decisão também proibiu que a União incluísse o Estado de Mato Grosso no seu cadastro de inadimplência federal, o que poderia impedir acesso do Estado a créditos, além de impedir qualquer recusa nos repasses das compensações previdenciárias servidores que vieram da iniciativa privada para a pública ao INSS, por meio do sistema de Compensação Financeira entre os Regimes Previdenciários (Comprev).
Fonte: Governo MT – MT
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