Mato Grosso
MT Cidadão amplia serviços digitais com mais duas funcionalidades do Tribunal de Justiça de Mato Grosso

O aplicativo MT Cidadão e o Portal de Serviços do Estado receberam dois novos serviços digitais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT): Consulta de Processo Judicial e Fale com o Poder Judiciário de MT. Além disso, foi integrada a funcionalidade de notificações processuais, que permite ao usuário receber atualizações em tempo real sobre seus processos diretamente no celular.
Essa expansão é resultado da parceria entre o Governo de Mato Grosso por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e o TJMT. A iniciativa contou também com a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI), responsável pela implementação de soluções e integração dos sistemas.
O secretário de Gestão e Planejamento da Seplag, Basílio Bezerra, destaca que o aplicativo é um canal diário de comunicação entre o cidadão e o governo de Mato Grosso. “A tecnologia precisa estar a serviço das pessoas e o MT Cidadão foi pensado para facilitar o dia a dia dos mato-grossenses, reunindo diversos serviços públicos em um único ambiente digital. Estamos promovendo uma verdadeira transformação digital no Estado, focada em eficiência, transparência e respeito ao tempo do cidadão, compartilhar essa ferramenta com outros órgãos e poderes está nas diretrizes do nosso governo”, completou o secretário.
Criado em 2020, o sistema de governança digital do Estado, coordenado pela Seplag, tem acelerado a modernização dos serviços públicos, possibilitando que o cidadão tenha acesso facilitado a documentos, agendamentos, consultas e outros serviços essenciais, com segurança e agilidade.
Para o secretário adjunto de Planejamento e Governo Digital da Seplag, a inclusão demonstra a funcionalidade e o avanço do aplicativo em facilitar a vida do cidadão, abrindo ainda mais as portas para que mais funcionalidades se encaixem no futuro.
“A integração dos serviços do Tribunal de Justiça ao MT Cidadão mostra o avanço do aplicativo e reforça a transformação digital em Mato Grosso. Essa interoperabilidade entre os poderes é um passo decisivo para um serviço público mais ágil, seguro e inteligente, que poupa tempo do cidadão. Mostramos que é possível unir Judiciário e Executivo, e no futuro podemos integrar também setor privado, academia e sociedade civil. A transformação digital não é só tecnológica, mas também cultural e institucional e isso está tornando a vida do cidadão mais simples e conectada”, explicou.
Atualmente, o portal atende 42 órgãos estaduais, reafirmando o compromisso do Governo de Mato Grosso em oferecer serviços digitais seguros, acessíveis e práticos para a população. Entre os 144 serviços do aplicativo, os principais são: serviços de previdência; serviços do Detran como transferência de propriedade de veículo, renovação de CNH, consulta de multas, pontos na carteira de habilitação, indicar infrator condutor de rodovia estadual; carteira de documentos que disponibiliza a carteirinha de autista e de celíaco, RG, Identidade Funcional do Servidor; holerite, certidão de vínculo funcional; Serviços de educação como transferência escolar, diploma escolar.
A coordenadora da Transformação Digital, Carolina Grzybowski, ressaltou a eficiência e a praticidade que o aplicativo oferece aos usuários.
“O MT Cidadão reúne, em um único ambiente digital, diversos serviços públicos do Estado de Mato Grosso. Mais do que um canal de atendimento, ele simboliza um avanço significativo na transformação digital do Estado, promovendo eficiência, transparência e comodidade para o cidadão. Esse é um passo fundamental para construirmos um governo mais moderno, acessível e alinhado às necessidades reais da população”, finalizou.
A juíza e coordenadora do InovajusMT, Laboratório de Inovação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Joseane Quinto, destacou que a união dos serviços representa uma conquista importante, pois garante, na prática, mais comodidade, economia de tempo e um acesso facilitado à Justiça, com informações claras e de fácil compreensão.
“O Projeto Cidadania Digital facilita o acesso do cidadão à Justiça. A parceria com a Seplag é motivo de satisfação, pois quanto mais canais integrados oferecermos, mais acessíveis e úteis serão nossos serviços. Agradecemos aos secretários e à equipe do Lab-5 por abraçarem esse projeto que, temos certeza, será único e transformador”, finalizou.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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