Mato Grosso
‘MT Ciências’ mantém presença na IV Expedição Araguaia Xingu que começa nesta sexta-feira (04)
A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci), por meio do Projeto ‘MT Ciências’, renova sua presença na 4ª edição da Expedição Araguaia Xingu, promovida pelo Tribunal de Justiça de Grosso (TJMT) para levar conhecimento científico e tecnológico à população.
A ação começa nesta sexta-feira (04.11), com encerramento previsto em 21 de novembro, e vai percorrer os municípios de São José do Xingu, Luciara, Santa Cruz do Xingu, São Félix do Araguaia, Cocalinho e nove aldeias indígenas da região. Nesta edição, a expedição leva às comunidades serviços como registro tardio, resolução de conflitos sociais, consultas médicas e oftalmológicas, tratamento odontológico, vacinas e documentação, entre outros.
A comitiva é uma iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Justiça Comunitária, com o objetivo de levar justiça, saúde e cidadania para as comunidades da Região do Araguaia-Xingu. Uma das novidades é a oficialização das parcerias com a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso (OAB/MT), e com o projeto Imuniza Mais, da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES/MT).
Programação
Os atendimentos começam neste sábado e no domingo (05 e 06), em São José do Xingu, na Escola Municipal Maria Marlene de Morais. Já nos dias 08 e 09 de novembro, os atendimentos serão em Santa Cruz do Xingu, na Escola Estadual Santa Cruz.
Nos dias 11 e 12, será a vez do município de Luciara, na Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), enquanto nos dias 15 e 16 de novembro, os moradores de São Félix do Araguaia serão atendidos na Escola Estadual Hilda Rocha.
A última cidade a receber a ser atendida pela Expedição Araguaia Xingu será Cocalinho, nos dias 18 e 19 de novembro, na Escola Municipal José Umberto Moreira. O horário é sempre o mesmo, de 9h às 17h.
Carreta MT Ciências

O Circuito Itinerante-MT Ciências tem como finalidade levar a ciência e a tecnologia, de forma interativa, dinâmica, acessível, e de fácil compreensão, promovendo sua popularização no Estado.
Em seis anos de projeto, mais de 100 mil pessoas já foram atendidas. Os experimentos são interativos e atendem a todas as idades, nas áreas de física, matemática e biologia.
A iniciativa é do Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci), em convênio com o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat).
Entre os principais atrativos do MT Ciências, está a ‘Fantástica Carreta da Ciência’. A estrutura é composta por uma carreta, com baú adaptado, dividida em quatro salas de visitação, com 22 instalações relacionadas à biologia, física e matemática, como o gerador Van de Graaff, o tubo de kundt, um jogo de plasma e os painéis oculares com figuras da fauna e flora de Mato Grosso. Além de um escritório e um auditório.
A carreta ainda tem a representação do rio Cristalino, os biomas mato-grossenses, a bicicleta geradora de energia (que transforma energia cinética em energia elétrica), o painel de pinos e o túnel de espelho infinito.
Na parte externa, há duas tendas infláveis, com cerca de 10 experimentos e atividades envolvendo novas tecnologias, como óculos de realidade virtual, tablets, drone e impressora 3D. Ainda integrando o circuito externo, tem o planetário digital que atrai os visitantes por proporcionar uma imersão nos vídeos projetados em 360º, onde são abordados conceitos de astronomia.
Ao todo, são 32 instalações que tratam de temas do conhecimento multidisciplinar e sensibilizam os visitantes para a importância da ciência e da biodiversidade do Estado.
Fonte: GOV MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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