Mato Grosso
MT Hemocentro realizará atendimentos nesta sexta-feira (31)
A diretora da unidade, Gian Carla Zanela, enfatiza que o horário especial é uma forma de garantir a manutenção dos estoques de sangue e facilitar a adesão de mais doadores.
“Estaremos abertos para atender àquelas pessoas que têm a vontade de fazer a doação de sangue, mas não conseguem vir durante a semana nos horários de expediente regular do MT Hemocentro. Contamos com a presença de todos”, afirma a diretora.
A contribuição de cada voluntário é essencial para a manutenção dos estoques de sangue, especialmente em períodos pós-feriado, quando a demanda por sangue tende a aumentar.
“A manutenção do estoque é estratégica para atender todos os municípios, assistindo à população que necessita de transfusões sanguíneas de forma regular ou que necessita fazer alguma transfusão em função de alguma cirurgia ou caso excepcional. Para isso, é fundamental termos a estabilidade do estoque e doadores regulares no MT Hemocentro”, explica.
Critérios para a doação
O Ministério da Saúde orienta que os doadores apresentem um documento oficial com foto, pesem mais de 51 kg, estejam em bom estado de saúde e tenham feito uma refeição equilibrada. A faixa etária para doação é dos 16 aos 69 anos, 11 meses e 29 dias.
Homens podem doar até quatro vezes ao ano, com um intervalo de dois meses entre as doações; já as mulheres são limitadas a três doações anuais, respeitando o intervalo de três meses.
São coletados até 450 ml de sangue por sessão e recomenda-se evitar exercícios físicos e consumo de álcool após a doação.
Serviço
Para doar, é necessário que o voluntário interessado realize o agendamento por meio deste link ou pelos números de atendimento (65) 98433-0624 (Whatsapp, ligação ou mensagem) e telefone fixo (65) 3623-0044, ramais 211 e 221. O funcionamento regular da unidade ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h.
A sede do MT Hemocentro está localizada na Rua 13 de Junho, n.º 1.055, Centro Sul, Cuiabá.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.
Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.
Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.
Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.
No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.
Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.
Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.
Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.
Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.
Mato Grosso
MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.
“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.
O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.
Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.
Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.
A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.
Mato Grosso
Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador condenado por racismo em MT

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral, garantiu a extinção do mandato do vereador Michel Lucas Rocha Souza, de Alto Taquari, após o trânsito em julgado de condenação por injúria eleitoral qualificada e racismo. Condenado a um ano, dois meses e 25 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, o parlamentar teve a decisão tornada definitiva em 14 de maio de 2026, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu o recurso especial interposto pela defesa.
Após ser comunicada oficialmente sobre o trânsito em julgado da condenação, a Câmara Municipal de Alto Taquari instaurou procedimento administrativo interno e concedeu prazo para manifestação do vereador. O Ministério Público Eleitoral, contudo, sustentou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva produz efeitos automáticos, conforme previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.
Diante da situação, o promotor de Justiça Eleitoral Elton Oliveira Amaral manifestou-se nos autos e requereu ao Juízo da 8ª Zona Eleitoral a adoção das medidas necessárias para o cumprimento imediato da determinação legal. O MPE argumentou que a extinção do mandato ocorreu automaticamente com o trânsito em julgado da condenação, cabendo à Presidência da Câmara apenas formalizar esse reconhecimento.
Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral também destacou que a regra constitucional que exige deliberação da respectiva Casa Legislativa para perda de mandato aplica-se exclusivamente aos membros do Congresso Nacional, não alcançando vereadores. Além disso, alertou para a possibilidade de configuração do crime de desobediência eleitoral em caso de descumprimento da determinação judicial.
Com base nos fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e na decisão da Justiça Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari declarou a extinção do mandato de Michel Lucas Rocha Souza em 19 de junho de 2026. O ato foi publicado no Diário Oficial nº 29.257, de 22 de junho de 2026, e determinou a convocação imediata do suplente para assumir a vaga.
Foto: Câmara Municipal de Alto Taquari.
-
Rondonópolis24/06/2026 - 14:23Em reunião com a Latam, Ibrahim Zaher dá primeiro passo para atrair voos e ampliar malha aérea após investimentos de R$ 4 BI
-
Esportes22/06/2026 - 09:55Semifinais do Campeonato Municipal de Escolinhas definem finalistas em Rondonópolis
-
Policial21/06/2026 - 17:41Polícia encontra corpo de estudante de Direito e aponta execução por organização criminosa
-
Rondonópolis24/06/2026 - 15:06Prefeitura quer firmar parceria com CDL para realização da campanha Liquidaqui 2026 em Rondonópolis
-
Política MT22/06/2026 - 11:59Cláudio Ferreira e Pivetta autorizam início das obras de asfalto e drenagem no Sagrada Família
-
Política MT22/06/2026 - 14:45‘Deus honrará sua família’, diz Medeiros a Flávio Bolsonaro
-
Mato Grosso22/06/2026 - 19:09Mato Grosso recebe mais de 14 mil doses da vacina Pneumo 20 para crianças de até 5 anos
-
Mato Grosso22/06/2026 - 19:17BR-364: Serra de São Vicente será interditada parcialmente para instalação de iluminação






