Mato Grosso
MTI celebra 46 anos de fundação e resultados
A Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI) comemora, nesta quarta-feira (19.06), 46 anos de fundação com uma história de avanços e incontáveis contribuições ao Estado de Mato Grosso. Por essa razão, a data foi celebrada com festa para os colaboradores que fazem parte da história da empresa, inclusive com homenagem para aqueles que atuam há mais tempo.
A celebração foi realizada no pátio da empresa e reuniu todos os colaboradores que atuam na sede e também os cedidos. Eles foram recebidos ao som da banda musical do Corpo de Bombeiros.
Para iniciar a celebração, foi realizado um pequeno culto ecumênico, em que a colaboradora Angela Maria fez uma oração. Na sequência, o diretor-presidente interino da MTI, Kleber Geraldino, destacou a importância de cada um dos colaboradores para a construção da história da empresa.
“Todos são responsáveis pela evolução da MTI. Quando cheguei aqui no primeiro dia, na presidência, vi alguns troféus de reconhecimento e serviços que vocês prestaram. Muitos não sabem desses troféus. Mas vocês foram reconhecidos nacionalmente por cada uma das coisas que desenvolveram. Tudo isso através da competência de cada um”, disse.
Presidente da MTI, Kleber Geraldino.
Ainda segundo o presidente, atualmente a MTI está repensando sua forma de operar, para que possa atuar de forma mais inteligente na prestação dos serviços de tecnologia e, com isso, passar a ser o único gestor de tecnologia do Governo do Estado, sem necessidade de contratação de outras empresas.
“Precisamos entregar ao governo algo mais factível do que hoje nós fazemos. É isso que estamos batalhando no dia-a-dia. Estamos deixando de ser coadjuvantes, para ser os gestores de TI no Estado. Precisamos deixar de ser coadjuvantes na parte de implementação e desenvolvimento e temos que ir mais na área de negócio. Essa é nova meta e nova metodologia que estamos implantando. Queremos que os analistas tragam soluções novas, através de ferramentas novas, para que a parte desenvolvimento fique a cargo da fábrica de software”, afirmou.
Para um futuro próximo, o presidente avalia que a empresa está seguindo um novo rumo, mais próspero na prestação de serviços de qualidade não apenas para o Governo do Estado, como para todos os clientes da empresa. Atualmente, a MTI mantém 200 sistemas de Tecnologia da Informação, atende a cerca de 4 mil demandas de software por ano, de um total de 52 órgãos do Poder Executivo, 113 instituições municipais e 5 instituições estaduais.
“Graças a Deus estamos conseguindo fazer as mudanças necessárias na empresa e apresentando o que o MTI faz: todas as ferramentas, tecnologias, soluções que estão no nosso portfólio e que o Estado pode usufruir. Dentre as muitas coisas que implementamos e gerenciamos, muitos não sabem e pensam que são empresas terceirizadas, muitos pensam que a MTI faz só configuração e instalação de computadores. Mas estamos conseguindo mudar essa mentalidade e demonstrar o que a MTI realmente faz”, encerrou.

Como reconhecimento por todos os anos de contribuição, e representando todos os colaboradores, a diretoria executiva da empresa entregou um certificado de mérito funcional aos analistas Ibraim Rezende, Deusival de Oliveira Matos e Mario Marcio do Vale Silva. Também foram homenageados os ex-diretores presidentes da empresa Evaristo Fava e Djalma Soares, além do atual diretor-financeiro César Vidotto, representando a atual diretoria.
O evento, custeado pelos próprios colaboradores, foi encerrado com um célebre parabéns, entoado por todos junto à banda, com os votos de prosperidade à empresa e todos os seus membros que, na sequência, puderam aproveitar um delicioso coffe-break.
História de resultados
Criado antes da divisão de Mato Grosso, ainda em 1973, o denominado Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso (Cepromat), hoje MTI, tinha sua sede em Campo Grande, atual capital do Mato Grosso do Sul. Na época, o Cepromat era um departamento da Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral.
De lá para cá, o Cepromat passou por inúmeras mudanças e evolução. Tornou-se empresa pública, acompanhou o avanço da tecnologia e conquistou o posto de primeira empresa de tecnologia do Estado a conseguir fazer acesso a outros bancos de dados via web, de forma remota, ainda nos primórdios da internet, em 1992.
Servidores são homenageados com certificado de mérito funcional
Anos depois, o Cepromat desenvolveu inúmeros sistemas vitais à administração pública de Mato Grosso, tais como os de Protocolo, Controle e Materiais, de Dados, Orçamentários Físicos e Financeiros, de Administração Financeira e de Recursos Humanos.
Um dos principais serviços foi o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças (Fiplan) e a rede Infovia, que integrou todos os órgãos estatais, da administração direta e indireta, através de uma rede de computadores com alto desempenho e confiabilidade. A rede existe até hoje e significou não apenas uma redução dos custos de comunicação, como aproximou o serviço público do cidadão.
Além disso, o Cepromat também foi destaque em serviço prestado e referência de tecnologia, conquistando os prêmios IBest dos anos de 2003 a 2006. Na época, era considerada a maior premiação referente a serviços de internet.
Com o passar do tempo e o avanço da tecnologia necessária para a modernização do Estado, o órgão precisou se expandir e abrir as portas para novos mercados e houve a modificação do nome de Cepromat para MTI, em 2016.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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