Mato Grosso
MTI discute boas práticas de inovação durante evento em Cuiabá
Boas práticas e fortalecimento do processo de inovação nas instituições foram os temas principais abordados durante o evento “Summit MTI – Vale do Silício”, realizado pela Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI) em parceria com o Instituto Fenasbac, nesta segunda-feira (22).
O “Summit MTI – Vale do Silício” contou com uma palestra do head de Inovação do instituto, Rodrigoh Henriques, que passou por uma imersão durante três semanas no Vale do Silício (EUA), considerado o berço da maior parte das grandes empresas de tecnologia do mundo, onde conseguiu verificar e aprender como é realizado o processo de inovação nessas empresas.
“Viemos compartilhar a nossa experiência no Vale do Silício para entender com mais profundidade como funciona a inovação. Conseguimos experimentar e vivenciar no local como ela é feita e como pode ser aplicada, quais são os ingredientes necessários para que possamos, inclusive, trazer tudo isso para o Brasil e para Mato Grosso”.
Segundo Rodrigoh, o Vale do Silício é considerado o ambiente mais inovador do planeta pelos seguintes diferenciais: a região concentra ao menos 15 mil statups, possui um fluxo muito grande de capital de risco, há um sentimento de inconformismo na região e a vontade de quebrar os paradigmas “muito grande e o tempo todo”, além de estar cercada das maiores universidades do mundo e possuir um “celeiro de talentos”.
No Vale do Silício, Rodrigoh visitou algumas das maiores organizações, como as empresas Plug and Play, Airbnb, Udemy, Amazon Go, Brex, HP, Tesla, Pay Pal e Netflix. Nessas empresas, Rodrigoh percebeu como cada uma atua, não apenas no processo de inovação, mas também na construção deste processo, desde a escolha de profissionais “dispostos, esforçados e inteligentes”, até a discussão das ideias sem o preciosismo de quem é ou não o dono da ideia, mas focado em quem é capaz de executar e transformá-la em um produto.
“Nesses locais quem você é ou de onde você veio importa muito menos do que se você é capaz de fazer. Uma coisa que eles falam é para “rasgar seu cartão de visita, tirar esse título daí. O importante é se você ficou conhecido por ter feito algo dentro da empresa”. Lá as pessoas trocam ideias e têm opiniões muito diferentes e discutem fervorosamente a opinião delas, sem deixar que isso seja pessoal. O bacana é que nesses ambientes você entende que depois das discussões as ideias saem fortalecidas. Eles não têm medo de contar as ideias, pois eles sabem que o grande poder está na execução”, afirmou o head de Inovação.
Ainda segundo Rodrigoh, essas empresas também têm um grande diferencial, que é dar autonomia ao profissional para que ele possa inovar. Inclusive existem empresas como a Pay Pal, que possuem programas para transformar as ideias em patentes, de forma a estimular o profissional a criar novos produtos.
“Às vezes você acha que está dando autonomia e a pessoa não está dando nada em retorno, mas ela está dando responsabilidade. E as pessoas são muito cobradas por resultados. Você não tem muito mais essa diferenciação na discussão de trabalhar por resultados, ou trabalhar pelo propósito. Você trabalha pelos dois o tempo todo, você tem que estar alinhado com a visão maior da empresa em que você trabalha, mas ao mesmo tempo tem que ser um gerador de resultado”, disse.
Para finalizar, o head de Inovação destacou que só são considerados inovadores os processos cujos resultados consigam alcançar a população ou o segmento para os quais eles são destinados e que vão além das empresas.
“A prova final da inovação é o uso real pelas pessoas. A inovação não é só processo criativo, novidades ou tecnologias novas. Inovação é se isso ajuda, se o que você fez resolve o problema de um grupo de pessoas a ponto de elas usarem aquilo de verdade. No final das contas, inovação vai ser o uso. Se as pessoas usarem, você inovou. Se as pessoas abandonarem seu processo, você não inovou de verdade”.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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