Mato Grosso
MTI discute parcerias estratégicas para assegurar a viabilidade da empresa
A Diretoria Executiva da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI) deu início às discussões sobre a possibilidade de implantação de parcerias estratégicas entre a empresa e entidades privadas a fim de fechar novos contratos de fornecimento de serviços e tecnologias e, por consequência, assegurar a viabilidade econômico-financeiro da MTI.
A possibilidade está prevista na Lei das Estatais (n° 13.303/2016) – e foi discutida durante reunião nesta terça-feira (19.03) entre a MTI, Governo do Estado, órgãos de controle como Ministério Público do Estado e Controladoria do Estado, além de membros da Google Brasil.
A lei aponta a possibilidade de formalização de parcerias, nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares e vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, sem a necessidade de procedimento competitivo.
Com isso, de acordo com o presidente da MTI, Kleber Geraldino, a lei possibilitará parcerias estratégicas que podem trazer benefícios à empresa, como o aumento da capacidade de investimento em Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC), intercâmbio tecnológico, novas frentes de valor, além do fortalecimento da governança corporativa.
Atualmente, a MTI mantém 200 sistemas de Tecnologia da Informação (TI), atende a cerca de 4 mil demandas de software por ano, de um total de 52 órgãos do Poder Executivo, 113 instituições municipais e 5 instituições estaduais.
“É fundamental que todos tenham conhecimento dessa lei, para que a MTI possa fornecer serviços para outros estados e construir um modelo mais sólido de negócio, de forma a solucionar os problemas que hoje a empresa possui. Estamos nos reestruturando e queremos aderir a um modelo que, ao invés de desenvolver tecnologia, possa prover soluções através dessas parcerias estratégicas”, disse.
O vice-presidente da MTI, Cleberson Gomes, explicou que hoje a empresa possui baixa capacidade de investimento e uma demanda represada. E com as parcerias, vai conseguir trazer novas receitas e assegurar sua própria sustentabilidade, sem a dependência financeira exclusiva do Poder Público.
Ele lembrou ainda que essas parcerias já foram formalizadas por empresas com atuação em âmbito nacional, como o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) e até a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
“Queremos envolver a todos nesse modelo. A MTI vai pensar no Estado, ao invés de deixar que haja soluções setoriais. Vamos conseguir garantir economia e eficiência na área de TI no Estado. Essa parceria é fundamental para a MTI se fazer viável”, afirmou.
Durante a reunião, o subprocurador-geral de Aquisições e Contratos, da Procuradoria Geral do Estado, Felipe da Rocha Florêncio, afirmou que a lei é uma ferramenta que veio dar oportunidade de as estatais competirem no mercado. E, por se tratar de medida inovadora no Estado, merece atenção da PGE quanto à legalidade e constitucionalidade de todo o processo, a fim de evitar questionamentos futuros.
“A Lei das Estatais vai favorecer a empresa em um ambiente de negócios mais propício de fazer parcerias com entidades privadas de grande porte, como Google e Amazon. Tem que se aproveitar dessa inovação, que é uma norma que veio para desburocratizar essas empresas estatais e esse é o caminho que a MTI tem que seguir para se manter sustentável no mercado e demonstrar para o Estado que tem plenas condições de entregar o serviço ”, disse.
Já o secretário adjunto de Controle Preventivo e Auditoria da Controladoria Geral do Estado, José Alves Pereira Filho, apontou que é importante discutir as inovações da lei e destacou que a CGE vai acompanhar todo o processo, de modo a observar os possíveis riscos e contribuir, como parceiro, para a melhoria dos serviços de TI em todo o Estado.
“A CGE está pronta para contribuir. Sempre fomos parceiros da MTI nessa questão das inovações. Temos histórico grande de gasto com tecnologia que precisamos buscar resultado. A MTI sai na frente nessa proposta de buscar as inovações da lei para aperfeiçoar os seus processos e a CGE vai contribuir e estar próximo acompanhando os processos, para que a MTI consiga avançar na nova forma de tocar a empresa”, afirmou.
Essa foi a primeira de uma série de reuniões, que envolverá também demais entidades e a sociedade, que devem ocorrer para discutir futuras parcerias.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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