Mato Grosso
Mulheres têm papel secundário na prática de delitos criminais dos companheiros
O medo de denunciar e a fidelidade ao marido são algumas das características da maioria das mulheres que cumprem pena no presídio feminino Ana Maria do Couto May, em Cuiabá. Atualmente, 220 mulheres estão na unidade. A lealdade ao relacionamento vai além das grades. Muitas delas sonham em sair da prisão e voltar a se relacionar com o homem que contribuiu para a sua reclusão e na maioria dos casos, o parceiro também cumpre pena.
Aos 30 anos, Cecília*, formada em Direito, viu sua vida desmoronar quando foi presa, em 2017. Na mesma época, o marido, hoje com 44 anos, também foi preso por tráfico internacional de drogas. Filha única, a jovem, que era moradora do município de Alta Floresta, o conheceu pela internet e já soma sete anos de relacionamento.
“Namoramos por um ano e meio e neste meio tempo ele foi preso por dois anos e foi absolvido. Aí terminei minha faculdade e vim para Cuiabá e fiquei aqui cuidando dele. Após um ano e meio na rua foi preso pela segunda vez. A minha prisão aconteceu após três meses da dele. Eu não estava envolvida, mas sabia. Mas eu nunca comprei, nunca usei e nunca entrou na minha casa”, argumenta.
Cecília lembra que neste período que está presa viu o parceiro uma única vez. As demais notícias ela obtém por meio de cartas endereçadas a ela pelo advogado.
“Na nossa conversa ele me demostrou arrependimento e que não quer mais esta vida e eu acredito que ele quer mudar. Eu sonho em ter uma família e retomar minha profissão. O crime destrói tudo, principalmente a família. O dinheiro te proporciona tudo, mas também tira tudo”, ressalta.
Cecília foi condenada a 14 anos de prisão e o marido, a 19 anos, por tráfico de drogas e tráfico internacional de drogas, respectivamente.
O ano era 2016, em um final da tarde após um dia de trabalho na cidade de Cáceres. Vanessa*, hoje com 23 anos, ligou para o marido para busca-la quando no meio do caminho, o companheiro desviou da rota da casa e foi até um local indicado por um familiar. Ao chegar no destino sugerido, Vanessa* percebeu que acontecia uma briga. Ela chamou o marido para irem embora, mas o pedido foi recusado e ele acabou atirando contra um homem.
Em 2017, uma oportunidade de emprego trouxe a família para Cuiabá, mas, em 2018, ambos foram presos pelo crime.
“Ele também está preso, mas eu não desisti dele. Eu o amo e tenho planos de constituir família com ele. Hoje ele está com 31 anos e eu sei que está arrependido de tudo que fez. Ele se culpa por eu estar presa também. Aqui eu sofro muito, pois minha família é toda de Cáceres e eu fico sempre sozinha”, argumenta, acrescentando que tenta preencher o tempo com as atividades oferecidas dentro da unidade.
A diretora da penitenciária feminina, Maria Giselma Ferreira da Silva, cita que muitas das prisões são ocasionadas pela convivência e o medo de denunciar.
“O marido faz convites à mulher para resolver algo e quando ela percebe já está envolvida. A mulher se mantém fiel ao companheiro e é neste momento que se torna coadjuvante de uma situação criminosa”, explica.
Recomeço
Alessandra*, 20 anos, está presa há sete meses por envolvimento com o tráfico de drogas. Desde 2017, a jovem se relacionava com um rapaz, hoje com 23 anos, que trabalhava como eletricista. Com o passar dos dias, Alessandra percebeu que tinha algo estranho e então descobriu que o companheiro estava “mexendo com drogas”.
“Eu tentei alertar, mas o convite ao mundo do crime veio por integrantes da família dele. Já morávamos juntos e eu não permitia que ele atuasse dentro de casa. Ele sempre fazia isso [o tráfico] na rua. Aí um dia ele me chamou para ir em um lugar com ele e no caminho a polícia nos parou. Na hora ele fugiu, mas eu imaginei que a fuga era porque ele estava sem a habilitação”, conta.
“Mais à frente sofremos um acidente e eu fui parar entre as rodas de um caminhão. Sofri fraturas e me machuquei bastante. Desse dia em diante estou aqui no presídio. Eu me arrependo de tudo. Não penso em voltar com ele quando sair daqui. Eu quero retomar minha vida, meus estudos e ficar com a minha família”, completa.
Sobre a unidade
Inaugurada em 2001, a penitenciária abriga 100 mulheres com prisões provisórias e 120 condenadas. Do total de mulheres condenadas, 50 trabalham em atividades laborais extra muro, fruto da parceria da unidade com órgãos estaduais e municipais.
A contratação remunerada de reeducandos está prevista na Lei de Execução Penal, que prevê a quem contrata a mão de obra a isenção de encargos trabalhistas – o empregador fica isento de pagar encargos como férias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de outros impostos que incidem sobre folha de pessoal. O empresário pode optar por empregar até 10% de mão de obra de reeducando no estabelecimento comercial. Nos órgãos públicos não há porcentagem a ser seguida.
Pelo trabalho, o reeducando também recebe a remição de pena, prevista em lei, e a cada três dias trabalhados, um é descontado na pena. A remição é homologada somente pelo juiz responsável pela execução penal.
O benefício também vale para a reeducanda que opta por estudar dentro da unidade. A cada 12 horas de estudo, um dia da pena é descontado.
Outras 30 presas, condenadas e provisórias, atuam no “Projeto Reflorescer”, desenvolvido internamente na penitenciária e que consiste em ensinar todo o processo de produção de flores. As plantas serão repassadas a comércios de Cuiabá para revenda e a renda arrecadada será repartida, sendo metade do valor para a manutenção do projeto e a outra metade para as próprias trabalhadoras.
*Os nomes são fictícios, para preservar as identidades das entrevistadas.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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