Mato Grosso
Multas pendentes de recolhimento são agrupadas e enviadas para execução judicial
| Interessado Principal:PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANA MATO GROSSO PREVIDENCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP CAMARA MUNICIPAL DE CACERES PREFEITURA MUNICIPAL DE ACORIZAL |
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| GONÇALO DOMINGOS DE CAMPOS NETO CONSELHEIRO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR Nº 184020/2011 |
| INTEIRO TEOR Nº 30384/2014 |
| INTEIRO TEOR Nº 13846/2014 |
| INTEIRO TEOR Nº 178975/2014 |
| INTEIRO TEOR Nº 182150/2016 |
| INTEIRO TEOR Nº 119938/2017 |
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, determinou o agrupamento de multas aplicadas em processos diferentes, mas que possuíam o mesmo responsável, em seis processos julgados na sessão ordinária do Tribunal Pleno desta terça-feira (30/07).
Nesses casos, as multas de valores inferiores a 15 UPFs e pendentes de recolhimento ao Fundecontas são agrupadas e incluídas no processo principal, que é remetido para a Procuradoria Geral do Estado para fins de execução judicial do valor devido. Os demais processos são baixados do Sistema Control-P pelo Núcleo de Certificação e Controle de Sanções do TCE-MT.
Após verificação, constatou-se que o ex-gestor da Prefeitura Municipal de Aripuanã, Carlos Roberto Torremocha (Processo nº 184020/2011), possuía os seguintes processos em aberto: nº 145483/2011 (multa de 05 UPFs vencida em 07/09/2012), nº 145424/2011 (multa de 05 UPFs, vencida em 13/01/2015), nº 142271/2011 (multa de 11 UPFs, vencida em 28/10/2012) e no processo principal (mais recente) nº 184020/2011 (multa de 10 UPFs, vencida em 13/01/2015), totalizando o valor de 31 UPFs.
Ex-gestor do Mato Grosso Previdência, Amauri Leite Paredes (Processo nº 30384/2014) possui outros processos com multas pendentes de recolhimento. São eles: processo nº 30368/2014 (multa de 06 UPFs, vencida em 05/09/2016) e no processo principal (mais recente) nº 30384/2014 (multa de 11 UPFs, vencida em 22/04/2016), totalizando o valor de 17 UPFs.
Edilson Rocha Ribeiro, ex-prefeito de Poconé (Processo nº 13846/2014) tem outros dois processos com multas aplicadas pendentes de recolhimento (nº 114405/2011 e nº 13846/2014), totalizando o valor de 17 UPFs.
Ex-presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Alvasir Ferreira de Alencar (Processo nº 178675/2014) possui dois processos pendentes de recolhimento, que totalizam 21 UPFs. São eles: processo nº 178675/2014 e processo nº 172213/2014.
Por fim, foram agrupadas as multas aplicadas ao ex-prefeito de Acorizal (Processo nº 119938/2017), Arcílio Jesus da Cruz, que possui os seguintes processos pendentes de recolhimento: processo nº 237183/2016 (multa de 11 UPFs, vencida em 18/06/2017), processo nº 86916/2015 (multa de 11 UPFs, vencida em 20/12/2015) e apensamento ao processo principal (mais recente) nº 119938/2017 (multa de 2,40 UPFs, vencida em 20/04/2018), totalizando o valor de 24,40 UPFs.
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Mato Grosso
Municípios de MT debatem continuidade da regularização fundiária e seus impactos no desenvolvimento urbano
Encontro da Geogis reuniu equipes técnicas de consórcios intermunicipais para discutir a continuidade da Reurb

Representantes de 19 municípios mato-grossenses participaram, nesta quarta-feira (29.07), de uma capacitação voltada às Diretrizes para Continuidade da Política Municipal de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O encontro reuniu equipes técnicas dos consórcios Vale do Guaporé e CIDESARP (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai) para discutir os desafios da etapa posterior à entrega dos títulos de propriedade e o fortalecimento das políticas públicas de regularização fundiária.
A capacitação foi conduzida pelo diretor jurídico da Geogis Geotecnologia, Robison Pazzeto, que destacou que a regularização fundiária não termina com a emissão do título do imóvel. Segundo ele, a continuidade das ações é fundamental para consolidar os resultados da política pública, garantindo que os núcleos urbanos regularizados sejam plenamente incorporados ao planejamento das cidades e que as famílias tenham assegurados todos os direitos decorrentes da titulação.
“O pós-Reurb é uma etapa decisiva. A regularização precisa continuar sendo acompanhada para que os municípios consigam integrar essas áreas ao ordenamento urbano, consolidar a segurança jurídica das famílias e ampliar os benefícios sociais, urbanísticos e econômicos gerados por esse processo”, afirmou Pazzeto.
Além de garantir segurança jurídica aos moradores, a Regularização Fundiária Urbana tem sido apontada como um instrumento capaz de reduzir desigualdades e impulsionar o desenvolvimento local.
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que entre 30% e 50% dos imóveis brasileiros ainda apresentem algum tipo de irregularidade documental. O levantamento aponta que um amplo processo de regularização pode gerar impacto superior a R$ 202 bilhões em valorização imobiliária no país.
Com a documentação em dia, os proprietários passam a ter acesso a linhas de crédito, podem utilizar o imóvel como garantia, realizar financiamentos, comercializar o bem legalmente e investir na melhoria das residências.
Os benefícios também alcançam as administrações municipais. A atualização cadastral decorrente da Reurb melhora a gestão territorial, amplia a base tributária, fortalece a arrecadação de impostos como IPTU e ITBI sem aumento de alíquotas e oferece informações mais precisas para o planejamento urbano e a expansão de serviços públicos, como infraestrutura, pavimentação, saneamento e iluminação.
Para os participantes, a capacitação teve aplicação prática na realidade dos municípios. Representando o município de Comodoro, Diego Garcia afirmou que o treinamento trouxe mais segurança técnica para dar continuidade aos projetos em andamento.
“Foi uma oportunidade importante para aprofundarmos o conhecimento sobre a Reurb e esclarecer dúvidas que surgem no dia a dia. Voltamos mais preparados para dar continuidade aos processos já iniciados e conduzir futuras regularizações com mais segurança jurídica, beneficiando diretamente as famílias que aguardam pela documentação definitiva de seus imóveis”, afirmou Garcia.
Outro participante destacou que o conhecimento adquirido contribuirá para enfrentar um problema comum em diversos municípios: a existência de imóveis sem documentação regular.
“Compreender melhor a legislação e os procedimentos da Reurb nos dá condições de organizar o cadastro imobiliário do município, facilitar o acesso da população às informações sobre seus imóveis e tornar o trabalho dos servidores mais eficiente e seguro. Quem ganha com isso é toda a cidade”, relatou Jorge Luís Ferreira dos Santos, representante de Nortelândia.
A Lei Federal nº 13.465/2017, que instituiu novos instrumentos para a Regularização Fundiária Urbana, ampliou as possibilidades de incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e permitiu acelerar a titulação definitiva de milhares de famílias em todo o país.
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