Mato Grosso
Nos EUA, governador de MT defende agricultura de irrigação para aumentar produtividade em até três vezes
O governador Mauro Mendes defendeu, nesta segunda-feira (08.05), o uso da agricultura de irrigação para aumentar em até três vezes a produtividade nas áreas de plantio em Mato Grosso.
Mauro palestrou no Global Conference Water for Food, evento realizado em Lincoln, capital do Estado do Nebraska, nos EUA.
“A falta dessa tecnologia de irrigação e outras fazem com que a nossa produtividade por hectare seja baixa, se comparada a algumas áreas dos EUA. Como exemplo, na produção de milho a nossa produtividade média é de 6 mil toneladas por hectare, enquanto nos EUA está em torno de 15 mil toneladas por hectare, quase três vezes mais”, citou.
O gestor apresentou dados de um estudo produzido pela Universidade Federal de Viçosa (MG), em parceria com a Imafir/Aprovir e Universidade do Nebraska.
O relatório mostra que Mato Grosso é o estado brasileiro com a maior capacidade de expandir sua produção por meio da irrigação, obtida via recursos aquáticos subterrâneos. Mato Grosso já é o maior produtor de alimentos do Brasil.
“A irrigação é, sem dúvida alguma, uma das maiores oportunidades que nós temos para aumentar a produção nos próximos anos. Da grande produção que temos, a parte que é feita com irrigação é muito pequena. Estamos cultivando 12 milhões de hectares para a agricultura e apenas 1,5% é feito com irrigação. Em Mato Grosso, temos potencial para ter quase 4 milhões de hectares para áreas de irrigação”, mostrou.
De acordo com o governador, é preciso investir em mais estudos para conhecer os aquíferos existentes no estado e, assim, poder expandir a prática de forma ambientalmente sustentável.
“Queremos produzir mais, porém preservando nosso biomar, em especial a Amazônia. E para fazer isso, teremos que contar com tecnologias dominadas em muitas partes do planeta. Por isso queremos aprofundar a relação com o Estado de Nebraska, que é referência em irrigação, com seus pesquisadores e atores econômicos. A expansão da agricultura irrigada deve acontecer principalmente por meio desse estudo que queremos iniciar sobre a utilização de aquíferos subterrâneos”, discursou.
Mauro Mendes ainda lembrou que Mato Grosso tem metas ousadas para continuar sendo um grande produtor de alimentos, e seguir preservando 62% do território.
“Nesse desafio de preservar o planeta, ter uma economia de baixo carbono e ao mesmo tempo aumentar a produção de alimentos, Mato Grosso pode dar uma grande contribuição. Teremos plenas condições de entregar uma economia de baixo carbono, zerando as nossas emissões até 2035, 15 anos antes da meta global. Queremos ampliar as cooperações internacionais e parcerias estratégicas com conhecimentos específicos, para continuar com esse papel de produção e preservação”, completou.
Para o presidente da Aprofir, Otávio Palmeira, o governador agiu de forma acertada ao buscar a expansão da produção nesse modelo moderno e sustentável.
“É um momento histórico para a irrigação de Mato Grosso. O governador fez uma excelente palestra sobre o estado e ele vai deixar esse legado, que é o estudo dos recursos hídricos subterrâneos de Mato Grosso. Isso vai servir para as futuras gerações. O governador Mauro Mendes teve sensibilidade política e visão de futuro”, destacou.
A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, avaliou que o posicionamento do governador consolidou Mato Grosso como um estado que produz respeitando o meio ambiente.
“Pudemos discutir um pouco sobre as soluções para o monitoramento e conhecimento da nossa disponibilidade hídrica subterrânea, e com esse investimento, Mato Grosso pode se tornar ainda maior enquanto produtor, utilizando a mesma área existente”, registrou.
Também participaram do evento: o governador do Estado de Nebraska, Jim Pillen; a primeira-dama Virginia Mendes; os deputados estaduais Beto Dois a Um, Carlos Avalone e Cláudio Ferreira; os secretários de Estado Mauro Carvalho (Casa Civil) e César Miranda (Desenvolvimento Econômico); o diretor executivo da Aprofir, Afranio Migliari; o diretor de pesquisa do Instituto Water for Food e professor da Universidade do Nebraska, Christopher Neale; o professor da Universidade Federal de Viçosa (MG) e consultor do Imafir/Aprofir, Everardo Mantovani; e o pesquisador da Universidade Federal de Viçosa, Marcos Heil Costa.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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