Mato Grosso
“Nova escola terá impacto vital para o cidadão de Primavera do Leste”, avalia secretário de Ciência e Tecnologia
“Entregar essa obra terá impacto vital para o cidadão de Primavera do Leste”. Foi com esta fala que o secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci), Allan Kardec, demonstrou a importância da entrega da Escola Técnica Estadual de Primavera do Leste (ETE) pelo Governo de Mato Grosso, realizada nesta sexta (03.02). A unidade, que tem capacidade para receber 1,4 mil alunos, atenderá os municípios da região Sudeste do estado.
Foram investidos R$ 14.630.287,20 na conclusão da obra. Durante o dia o prédio vai abrigar Escola Estadual Militar Tiradentes 2° Sgt PM Weliton Pereira Duarte e no período noturno o Governo do Estado oferecerá cursos técnicos e de formação profissional, geridos pela Seciteci.

“Esse é uma obra que estava paralisada desde 2009, assim como dezenas, centenas de obras que conseguimos criar condições para retomar e entregar com eficiência para o cidadão. Hoje entregamos aqui um belíssimo espaço, mais atrativo, eficiente, com educação de qualidade, com tecnologia inovadora em sala de aula, com o melhor material didático de Mato Grosso e talvez do Brasil. Esses são alguns dos atributos da nossa educação. A união da ciência e tecnologia com as escolas militares traz eficiência aos equipamentos públicos, otimizando o gasto público e garantindo o atendimento exigido pela população, que cobra cada vez mais resultados, com o menor custo. É o governo trabalhando com seriedade, buscando cada vez mais eficiência e entregando de volta para o cidadão uma série de benefícios em todos os cantos de Mato Grosso”, defendeu o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes.
A ocupação das Escolas Técnicas Estaduais pela Escola Militar Tiradentes no período diurno faz parte do novo modelo de educação desenvolvido pelo Governo do Estado, pautado no uso eficiente dos prédios públicos e na política de resultados. A meta é garantir formação integral e qualificada, para o cidadão que busca ser inserido no mercado de trabalho.

“Hoje entregamos para Primavera do Leste, para Mato Grosso, e para o Brasil, um empreendimento que estava parado há quase 10 anos. Mato Grosso é referência na tecnologia da agroindústria, e aqui, com a união de três frentes de trabalho, o ensino médio, com a Secretaria de Estado de Educação a qualificação e formação profissional com a Seciteci, e a possibilidade da oferta de cursos superiores em parceria com a Unemat [Universidade do Estado de Mato Grosso] e o IFMT [Instituto Federal de Mato Grosso], além da presença da Polícia Militar com a Escola Tiradentes, sem dúvida, já deu certo”, disse o secretário.
O secretário frisou que a inauguração é a prova da eficiência empreendida pela gestão do governador, que traz a formatação de um novo modelo de ensino ainda mais fortalecido. “Vida longa à Escola Técnica de Primavera e à Escola Tiradentes”, completou Allan Kardec.

As novas escolas técnicas possuem modelo padrão, com mais de cinco mil metros quadrados de área construída, capacidade para 1,4 mil alunos nos turnos matutino, vespertino e noturno. A estrutura é distribuída em dois pavimentos, sendo 11 laboratórios profissionalizantes, laboratório especial, 12 salas de aula, auditório com 148 lugares, biblioteca, refeitório, centro de convivência, ginásio poliesportivo coberto, área administrativa e estacionamento.
Além das unidades de Primavera do Leste e Água Boa, que também foi inaugurada hoje, o Governo do Estado entregou em março do ano passado as Escolas Técnicas de Cáceres e Cuiabá. Já as unidades de Campo Verde, Juara, Matupá e Sorriso seguem em obras e devem ser inauguradas até o final do ano.
Fonte: GOV MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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