Mato Grosso
Nova secretária adjunta da Setasc aponta que o social de MT vive momento de evolução
O governador Mauro Mendes, por meio do Diário Oficial, publicou nesta terça-feira (03.01) a nomeação da tenente-coronel PM Grasielle Paes Silva Bugalho como secretária adjunta de Cidadania e Inclusão Socioprodutiva, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), e, até que seja definido o nome da secretária titular da Pasta, Grasielle responderá interinamente.
A escolha do nome da tenente-coronel foi chancelada pela primeira-dama de MT, Virginia Mendes, que destacou as qualidades do militar. “Grasielle já estava bem próxima a mim e conhece todos os projetos que idealizei no social sob a gestão da Setasc. Tenho certeza que ela vai fazer um ótimo trabalho, e até que tenhamos o nome definido para a pasta ela vai fazer a gestão”, explicou.
Grasielle Bugalho disse que ficou honrada e feliz com a escolha do seu nome. Ela falou sobre a missão que a primeira-dama do Estado delegou.
“Recebi o convite com alegria. A confiança que foi depositada pela primeira-dama Virginia Mendes e pelo governador Mauro Mendes a meu nome me deixa honrada. A missão que a dona Virginia nos deu como social é algo que vai além do dia-a-dia, porque o olhar dela para o social é realmente do coração, é uma área do Governo de MT que ela quer que produza mais, e que tenha de fato a eficiência no atendimento, alcançando todos os 141 municípios”, destacou.
De acordo com a secretária interina, os projetos que já foram lançados terão continuidade e alguns serão implementados juntamente com a primeira-dama Virginia Mendes, que atua como voluntária no governo na Unidade de Ações Sociais e Atenção à Família (Unaf).
“A determinação é a continuidade dos projetos e a implementação de alguns, para que dessa forma possamos atender a população da melhor maneira, priorizando os mais vulneráveis. Temos dois projetos extremamente importantes, a construção das casas para famílias em situação de vulnerabilidade social, e vamos dar o pontapé inicial aos cursos de capacitação com uma quantidade de vagas histórica no estado: 50 mil”, afirmou.
Segundo Grasielle, o Estado passa a viver um momento de colheita dos frutos. “A primeira-dama traz o olhar de que toda ação que leve a política pública precisa ser inclusiva em todos os aspectos, e enxergamos isso no Programa Ser Família, que engloba inúmeros projetos com atenção para crianças, mulheres, idosos, dentre outros. Vamos caminhar as duas vertentes, ao mesmo tempo que vamos assistir os que mais precisam, também vamos proporcionar ferramentas necessárias para que as pessoas possam ter chance de crescer. Esse é um momento de ainda mais evolução e expansão no social”, avaliou.
Virginia Mendes agradeceu a contribuição da ex-secretária Rosamaria Carvalho. “Somos gratos pelo período que a Rosamaria dedicou ao estado. Estarei mais próxima das ações sociais, como o governador disse, agora temos condições de trabalhar e entregar ainda mais resultados”, pontuou.
Confira o perfil da gestora
Grasielle Paes Silva Bugalho é natural de Naviraí (MS), tem 43 anos de idade, e há 25 é militar. É bacharel em Direito e possui especializações em Direito Administrativo e Administração Pública (UFMT); Gestão de Segurança pública e em Direito da Criança e do Adolescente; Política Estratégica e Desenvolvimento Regional Aplicado a Segurança Pública; e Psicologia – Terapia Comportamental Cognitiva.
A tenente-coronel é, também, instrutora/professora das disciplinas de Tiro Policial, Legislação Policial Militar, Direito Administrativo, Direitos Humanos, Policiamento de Trânsito, dentre outras. Ela já atuou em diversas Unidades Policiais Militares no interior e capital, tanto em funções administrativas, tendo comandando o Batalhão de Trânsito Urbano e Rodoviário, o 9º Batalhão de Polícia Militar (Tijucal), a Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Praças e recentemente estava na função de Subchefe do Gabinete Militar do Estado.
Fonte: GOV MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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