Mato Grosso
Novo laboratório da Metamat irá classificar e qualificar pedras preciosas
O laboratório gemológico da Companhia Matogrossense de Mineração (Metamat) já está funcionando e agora, a autarquia tem condições técnicas de qualificar e classificar pedras coradas coletadas no estado. O próximo passo é conseguir emitir o certificado, o que agregará valor ao produto mineral na hora da comercialização. A expectativa da diretoria é estar habilitada a emitir o documento em breve.
De acordo com o presidente da Metamat, Juliano Jorge Boraczynski, a companhia está elaborando uma proposta de projeto de lei que regulamente a certificação para ouro e pedras coradas. “Técnicos estiveram em Minas Gerais e encontros de mineração com a finalidade de pesquisar como os outros produtores conseguem formalizar um selo de pureza, o que sem dúvida atesta a qualidade e ainda facilita o acesso aos mercados”.
Segundo o geólogo da Metamat, Wanderlei Magalhães Resende, este processo é importante porque algumas pedras aparecem na natureza misturada a outras e existem casos onde a definição só pode ser assertiva com equipamentos específicos. Com o uso de lentes ou ao olho nú, o comprador não consegue confirmar de que pedra se trata e por receio de levar algo diferente da expectativa, ou desiste da negociação, ou paga muito pouco ao garimpeiro.
Um dos exemplos clássicos apresentados pelo geólogo é a turmalina e a esmeralda. Ambas pedras com valor comercial, porém uma é muito mais cara que outra. “É um avanço este trabalho e vale ressaltar que em outros estados, onde existem pólos joalheiros, as universidades e unidades públicas usam o pagamento de serviços geológicos como este para custear qualificações e fazer investimentos”.

O responsável pelas atividades no laboratório será o geólogo Natã José de Franca. Ele é formado pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), participou de cursos de capacitação da Metamat, entre eles o de lapidação, e neste processo, se interessou pelo estudo das gemas, que está aperfeiçoando no mestrado que cursa atualmente.
Ele relata que todos equipamentos da sala custaram cerca de R$ 60 mil e incluem microscópios com câmera, polariscópio de mesa, dicroscópio calcita, refratômetro e outros mais. Materiais suficientes para atender as capacitações e ainda os serviços que forem solicitados pela iniciativa privada.
O projeto
Mais que o laboratório, o projeto de desenvolvimento do setor mineral inclui a formação de mão de obra e estruturação de associações, que serão o berço de formações de pólos joalheiros em Mato Grosso. Desde 2010, importantes ações estão sendo desenvolvidas para criação de um ambiente frutífero de negócios. Entre elas, está a formação dos lapidários. Ao todo, foram cerca de 150 profissionais capacitados.
A ideia é fazer com que estas pessoas sejam multiplicadoras em suas regiões. Uma força de trabalho apta a transformar pedras aparentemente sem valor em joias e assim, estimular o mercado.
Gabriel Barros, 20, por exemplo, é um dos acadêmicos que estavam em busca de uma vaga no curso. Ele conseguiu depois de pleitear por seis meses e pretende atuar na área, que na avaliação dele é promissora.
Segundo o aluno, ele aprende muitos nas aulas. No rol de conhecimentos adquiridos está a identificação de gemas e todas etapas do processo de fabricação. Uma trajetória árdua que inclui 3 semanas de aula em regime integral, além horas adicionais para treino. “ A parte mais difícil é facetar. Precisamos ser muito precisos para ficar bonito”.
Já Fábio Boraska, 50, tem interesse em abrir um negócio de pedras coradas em Alta Floresta. Ele é de lá e enxerga na atividade uma oportunidade rentável. “Eu já vi espaços para comercialização de pedras em vários estados e aqui, não temos. Minha ideia é fazer pequenas vitrines nos hotéis e tentar vender para outros países. Acredito que deve ser lucrativo porque muitos compradores internacionais veem para o Brasil em busca das pedras coradas e levam baratinho por estarem brutas”.

Completando a cadeia
Depois dos cursos de lapidação, a Metamat vai passar as qualificações de designer e ourives para assim, Mato Grosso ter todos profissionais da cadeia de fabricação de joias. Eles são selecionados conforme a região e a aptidão do interessado. “Não podemos investir em quem não irá contribuir com a formatação dos distritos mineiros”, explica que geólogo da Metamat Wanderlei Magalhães Resende.
Os locais onde serão instalados os primeiros distritos foram selecionados conforme o potencial de cada município, dando prioridade aos remanescentes do garimpo, tendo em vista que muitas pedras coradas eram descartadas no processo rudimentar adotado na extração de ouro e diamantes antigamente. “Queremos uma nova história para a mineração em Mato Grosso. Diferente dos ciclos de ouro e diamante, vamos construir uma estrutura sólida que permita a riqueza ficar aqui”.
As cidades que serão precursoras do projeto são Araguainha, Ponte Branca e Juína. A primeira foi escolhida devido ao material inédito encontrado lá, onde caiu um meteoro no período dos dinossauros. Como resultado do impacto, as pedras adquiriram características específicas, que podem ser um diferencial.
Em Juína, o foco está no Zircão de Juína. Uma pedra única da região e que tem um grande potencial para a indústria de joias.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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