Mato Grosso
Moradores beneficiados com Natal Abençoado itinerante afirmam que a data será especial: “A ceia vai ser farta”
Moradores beneficiados com as cestas natalinas entregues pelo Natal Abençoado do programa SER Família Itinerante, do Governo de Mato Grosso, afirmaram que as festas de final de ano serão de muita fartura.
As atividades encerraram neste sábado (23.12), com programação no Bairro Doutor Fábio II, em Cuiabá.
“Vai ser um Natal especial este ano para as famílias, com comida farta na mesa”, ressaltou a dona Antônia de Almeida Souza.
No bairro dela, três mil pessoas receberam a cesta natalina do programa idealizado pela primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, e gerido pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).![]()
“Eu quero agradecer ao Mauro Mendes e a Virginia Mendes, por ter nos dado essas cestas. Nunca, em tempo algum, alguém fez isso aqui por nós. Que Deus abençoe”, completou Antônia, que levou para casa uma cesta natalina, além de um panetone e uma caixa de bombom.
Durante sete dias, o projeto do Natal Abençoado do SER Família Itinerante visitou diversos bairros de Cuiabá e entregou, ao todo, 20 mil cestas natalinas e 19.500 kits de doces para as crianças, além da presença do Papai Noel, da Mamãe Noel e do caminhão decorado.![]()
A primeira-dama Virginia Mendes fez entregas em alguns bairros e falou da alegria de estar com a população.
“Foi maravilhoso estar com as pessoas e entregar, além das cestas e dos kits de doces para as crianças, o nosso carinho e atenção, porque entregar qualquer pessoa pode fazer, mas não é apenas isso que importa. As pessoas querem ser ouvidas”, ressaltou.
A secretária Grasi Bugalho explicou que a entrega das cestas é realizada para garantir a segurança nutricional e alimentar das famílias.
“E essa é uma cesta diferenciada, e que tem vários produtos, como o panetone e o chocolate, que as famílias gostam de compartilhar, e também outros alimentos para fazer dessa ceia de Natal, desse momento familiar, melhor ainda. E foi uma alegria muito grande poder realizar essas entregas e ver nos olhos das crianças a felicidade por estar na presença do Papai Noel, ganhando a sacolinha de doces, e dos pais, a alegria por levar uma cesta de alimentos para casa”, disse a secretária.![]()
O secretário adjunto de Assuntos Comunitários da Setasc, Édio Martins, falou sobre as parcerias com os líderes comunitários e associações para a realização das entregas nos bairros em Cuiabá, e enfatizou que as entregas de cestas não são realizadas apenas no Natal.
“Foi uma semana intensa de entregas em vários bairros, mas o Governo do Estado não entrega cestas apenas no Natal. Entregamos cestas o ano inteiro atendendo as famílias carentes e que possuem uma necessidade maior, dentro de uma programação realizada por meio do Programa SER Família Solidário, idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes, sob execução da Setasc, e da secretária Grasi Bugalho, que tem acompanhado de perto todas as entregas. É uma satisfação poder realizar esse trabalho. Um Feliz Natal a todos”, compleou.
A dona Rita Teotina Brandão, moradora do bairro Jardim Fábio I, contou que ficou muito feliz com o evento, pela organização e pela cesta que foi entregue.![]()
“Estava tudo muito bom, muito bonito. Só Deus pra abençoar vocês. Essa cesta é uma benção de Deus. Eu nem tinha comprado panetone, nem sabia se ia comprar, e ganhei agora. Glória a Jesus. A ceia vai estar farta dessa vez. Agradeço a dona Virginia, ao esposo dela, e a todos que trabalharam aqui. Deus abençoe”, concluiu.
Todas as entregas contaram com o apoio de servidores da Setasc, da Unidade de Ações Sociais e Atenção às Famílias (Unaf), do Cerimonial do Governo do Estado, da Defesa Civil e da Polícia Militar.![]()
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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